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Júri condena quatro réus a mais de 103 anos de prisão em Guiratinga

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O Tribunal do Júri da Comarca de Guiratinga (330 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (25), quatro réus a penas que, somadas, totalizam 103 anos, três meses e 12 dias de reclusão, todas a serem cumpridas em regime fechado, pelos crimes de homicídio qualificado, tortura mediante sequestro e organização criminosa armada.Conforme a sentença, Ronny Dourado Tavares recebeu a pena total de 29 anos, três meses e 20 dias de reclusão; Lucas Vinícius Conceição Campos foi condenado a 27 anos e 11 meses; Jonatam Jeam Nunes Rodrigues a 24 anos, 11 meses e 22 dias; e Éric Figueiredo Araújo a 21 anos e um mês de prisão.De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso, os crimes ocorreram em 17 de novembro de 2024, no município de Guiratinga, e estão relacionados à atuação de membros de uma facção criminosa. Conforme apurado no inquérito policial, a vítima, Cidiclei Pereira Pinheiro, foi sequestrada pelos acusados sob a acusação de ter desrespeitado regras impostas pela organização criminosa a que os denunciados pertenciam.Inicialmente, a vítima foi levada a uma residência localizada no bairro Areão, onde passou por intensas agressões físicas. No local, teve mãos e pés amarrados e foi submetida a tapas, socos e chutes, em um claro contexto de tortura, com o objetivo de aplicar um “castigo”, prática conhecida como “salve” no jargão da facção. Durante toda a ação, os denunciados agiram de forma organizada, com divisão de funções, evidenciando a atuação criminosa estruturada do grupo.Após a sessão de tortura, os réus colocaram a vítima em um veículo e a levaram até uma região de mata na estrada da Taboca. Lá, Cidiclei Pereira Pinheiro foi retirada do carro ainda com as mãos amarradas e o rosto coberto. Na sequência, Ronny Dourado Tavares efetuou quatro disparos de arma de fogo contra a cabeça da vítima, que morreu no local. O homicídio foi praticado, segundo a acusação, por motivo torpe e com recurso que impossibilitou qualquer chance de defesa.Durante o julgamento, os jurados reconheceram a materialidade e a autoria dos crimes de homicídio duplamente qualificado, tortura mediante sequestro e participação em organização criminosa armada em relação a quatro dos acusados. As teses do Ministério Público foram acolhidas pelo Conselho de Sentença, resultando na condenação e na fixação das penas pelo juiz presidente do Júri, que determinou o imediato início do cumprimento da pena.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Único autor de feminicídio ocorrido em MT que estava foragido é preso no Estado da Bahia

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O único autor de feminicídio ocorrido em Mato Grosso que encontrava-se foragido, foi preso na tarde desta sexta-feira (12.6), na cidade de Feira de Santana, no Estado da Bahia. O crime ocorreu no ano de 2025 no município de Sinop.

O foragido, de 33 anos, estava com o mandado de prisão preventiva decretado pelo juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Sinop.

O suspeito foi preso no bairro Acácia, no município de Feira de Santana, durante ação da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher, da Polícia Civil do Estado da Bahia.

A prisão é resultado do trabalho integrado entre a Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Coordenadoria de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher e Vulneráveis, da Coordenadoria de Enfrentamento ao Crime Organizado, da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Sinop, e com apoio do Gabinete de Enfrentamento à Violência de Gênero Contra a Mulher.

O feminicídio

Adriana Costa da Silva, de 33 anos, foi assassinada na manhã do dia 22 de maio de 2025, em sua residência no bairro Jardim Ipiranga, município de Sinop.

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A vítima foi morta depois de ser atingida por objeto contundente (golpes de pauladas). Adriana foi encontrada caída na sala da casa e com sinais de espancamento na cabeça.

Após o crime o autor fugiu.

Fonte: Governo MT – MT

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