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Brasil Simplifica Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Civil

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Paraná, 27/03/2026 – O ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, assinou, nessa quinta-feira (26), durante visita à fronteira do Brasil e Paraguai, em Guaíra, no Paraná, duas Portarias que vão facilitar e acelerar os pedidos de cooperação jurídica internacional em processos judiciais envolvendo questões de família, empresariais e de natureza privada.

As medidas modernizam procedimentos utilizados há décadas e têm como objetivo reduzir a burocracia, conferir maior previsibilidade aos fluxos internacionais e acelerar o cumprimento de decisões judiciais brasileiras no exterior, sem prejuízo das garantias legais.

Cooperação internacional mais ágil

Os dois normativos têm o objetivo comum de facilitar o encaminhamento de cartas rogatórias em matéria civil, especialmente em relação a juízos localizados em regiões de fronteira, eliminando etapas intermediárias que deixaram de ser necessárias e aumentando a eficiência do trâmite internacional.

Portaria das Convenções da Haia

A primeira Portaria assinada possui alcance nacional e regulamenta a aplicação das Convenções da Haia sobre Citação e sobre Obtenção de Provas. Esses tratados internacionais, já em vigor no Brasil, autorizam expressamente que os pedidos judiciais internacionais sejam enviados diretamente pelo juízo brasileiro à Autoridade Central estrangeira.

Cada país signatário dessas Convenções designa um órgão específico — a chamada Autoridade Central — responsável por receber, encaminhar e acompanhar o cumprimento desses pedidos.

Com a edição da Portaria, deixa de ser necessária a intermediação do pedido pela Autoridade Central brasileira, exercida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. O juízo passa a enviar o pedido diretamente ao órgão estrangeiro competente, comunicando apenas dados essenciais ao Ministério, exclusivamente para fins de registro, acompanhamento estatístico e coordenação da política pública de cooperação jurídica internacional.

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Como essas Convenções já preveem esse procedimento de forma clara, a nova Portaria produz efeitos imediatos em todo o território nacional.

Portaria da Cooperação nas Fronteiras

A segunda Portaria trata de uma realidade distinta e específica: a cooperação jurídica internacional entre juízos de zonas fronteiriças. O normativo regulamenta o envio e o recebimento direto de pedidos entre juízos brasileiros e juízos estrangeiros localizados em regiões de fronteira, com base em tratados que expressamente autorizam esse tipo de tramitação direta, como:

• a Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatórias;

• o Protocolo de Medidas Cautelares do Mercosul;

• e a Convenção Interamericana sobre Tráfico Internacional de Menores.

Nesses casos, a Portaria permite que o pedido seja trocado diretamente entre os juízos competentes, sem passar por Autoridades Centrais ou outras instâncias intermediárias. Ainda assim, os dados essenciais do pedido e de sua resposta continuam a ser registrados junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, garantindo transparência, controle institucional e coordenação nacional.

Diferentemente da Portaria das Convenções da Haia, contudo, a Portaria das Fronteiras depende de ajustes bilaterais em andamento com os países limítrofes. Embora os tratados já prevejam a possibilidade da tramitação direta, é necessária coordenação entre os sistemas judiciais para viabilizar sua plena implementação.

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Exemplo prático

Até então, um juiz da cidade fronteiriça de Ponta Porã (MS), por exemplo, precisava encaminhar seu pedido de cooperação a Brasília. Após análise, o pedido seguia para Assunção, no Paraguai, e somente então era remetido a Pedro Juan Caballero — cidade paraguaia localizada literalmente do outro lado da rua.

Nesse contexto, a Portaria permite o envio direto ao órgão central estrangeiro. Com os ajustes bilaterais em curso, a Portaria das Fronteiras permitirá ir além, viabilizando o trâmite direto entre juízos vizinhos, sem a necessidade de intermediação por qualquer das capitais.

Segurança jurídica e governança

Durante a assinatura das Portarias, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington Lima e Silva, destacou que a iniciativa responde a uma demanda concreta do Judiciário e da sociedade.

“Quando uma prova necessária para um processo está em outro país, ou quando uma medida precisa ser comunicada a uma autoridade estrangeira, o tempo importa — e importa muito. A clareza do procedimento importa, e a previsibilidade também importa. É justamente nesse ponto que essas Portarias têm valor”, afirmou.

O ministro também ressaltou que as medidas não fragilizam o sistema de cooperação internacional.

“Essas Portarias não flexibilizam garantias, não criam atalhos informais e não retiram o Estado da equação. Ao contrário, elas procuram combinar duas coisas que precisam caminhar juntas: desburocratização e governança”, reforçou.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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MEC e FNDE avançam na modernização das prestações de contas

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O Ministério da Educação (MEC), por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), tem fortalecido a modernização da análise de prestações de contas dos programas educacionais com foco em inovação, gestão de riscos e maior eficiência no controle dos recursos públicos destinados à educação.

O trabalho começou ainda em 2024, com o levantamento detalhado do estoque de prestações de contas existente no órgão, que acumulava mais de quinze anos de passivo. A partir desse diagnóstico, duas medidas principais foram adotadas.

A primeira foi a automatização da forma como os entes realizam a prestação de contas, permitindo análises mais céleres, por meio da parceria com o Banco do Brasil e da implantação da solução BB Gestão Ágil.

A segunda medida foi o fortalecimento da articulação com o Tribunal de Contas da União (TCU), que resultou na revisão das regras sobre tomada de contas especial e prescrição, formalizada pela Instrução Normativa nº 48, de 27 de novembro de 2024.

Com esses avanços, o FNDE passou a adotar novas frentes de atuação que ampliaram a capacidade de análise, reduziram passivos históricos e fortaleceram os mecanismos de controle e transparência.

Ampliação das análises pelo modelo Malha Fina – O resultado mais expressivo ocorreu com a publicação da Portaria nº 1.146, de 27 de dezembro de 2024, que estabeleceu a segunda aplicação do modelo Malha Fina no FNDE.

A medida reforça o compromisso da autarquia com a gestão de riscos ao aprimorar a identificação de inconsistências nos documentos apresentados pelos gestores públicos, ampliando a capacidade de detectar erros e possíveis fraudes e assegurando a correta aplicação dos recursos destinados à educação.

Nesta segunda aplicação, 101.304 prestações de contas foram homologadas, o que representa mais de 68% do escopo de passivo analisado. O resultado gerou um benefício financeiro de R$ 1.942.656.911,02 aos cofres públicos.

O impacto demonstra a eficiência da ferramenta na recuperação de valores que poderiam ser mal aplicados ou não utilizados adequadamente, fortalecendo a governança e a transparência na execução das políticas públicas educacionais.

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Convênios com uso da plataforma Transferegov – Também em 27 de dezembro de 2024, foi publicada a Portaria FNDE nº 1.148/2024, que estabeleceu novos limites de tolerância ao risco por faixas de valor na análise informatizada das prestações de contas de convênios operacionalizados no Transferegov.br até 30 de junho de 2023, conforme previsto na Portaria Conjunta MGI/CGU nº 41/2023.

A medida permite a homologação informatizada de até 161 prestações de contas, de um total de 164 convênios analisados, já que três foram considerados não elegíveis pelas condições metodológicas estabelecidas.

O valor total dos recursos envolvidos soma R$ 133,6 milhões. Desse montante, cerca de 70%, o equivalente a R$ 92,3 milhões, correspondem a 127 convênios das faixas A e B que não apresentaram ocorrências em trilhas de auditoria da CGU e estão habilitados para análise automatizada.

Outros 34 convênios, que totalizam R$ 23,4 milhões, ainda apresentam pendências em trilhas de auditoria, mas poderão ser habilitados posteriormente após a regularização das inconsistências.

A portaria representa mais um avanço no fortalecimento dos mecanismos de controle e na racionalização da análise das prestações de contas no FNDE.

Solução BB Gestão Ágil – Outro importante instrumento de modernização é o BB Gestão Ágil, ferramenta do Banco do Brasil adotada pelo FNDE para simplificar a prestação de contas de repasses da educação, especialmente no Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e no Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE), conforme previsto na Resolução CD/FNDE nº 7/2024.

A plataforma permite o acompanhamento digital dos recursos, a categorização das despesas e a realização da prestação de contas de forma mais ágil, reduzindo burocracias e facilitando o trabalho dos gestores locais.

Com isso, o processo se torna mais transparente, eficiente e acessível, contribuindo para diminuir erros formais, acelerar análises e fortalecer a regularidade na execução dos programas educacionais.

Como exemplo, no início dos trabalhos, o PNAE contava com cerca de 60 mil prestações de contas pendentes, sendo parte delas com mais de 15 anos de tramitação dentro do órgão, totalizando mais de R$ 40 bilhões distribuídos ao longo desse período.

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Com a utilização dessas medidas, além da aplicação da IN TCU nº 48/2024, esse número caiu para 45 mil prestações de contas, com valor estimado em R$ 28 bilhões. Isso significa que, em pouco mais de um ano de trabalho, 25% do passivo foi solucionado, com expectativa de ganhos de escala ainda maiores nos próximos anos.

Cooperação com a CGU e reconhecimento nacional – A modernização das análises de prestação de contas no FNDE teve início em 2020, com a assinatura do Acordo de Cooperação Técnica entre a autarquia e a Controladoria-Geral da União (CGU).

O objetivo da parceria foi desenvolver mecanismos mais eficientes para verificar a correta aplicação dos recursos públicos destinados à educação em todo o país, com base em critérios de gestão de riscos e automação de processos.

A partir desse acordo, foi publicada a Resolução CD/FNDE nº 20/2021, que instituiu oficialmente o modelo Malha Fina no FNDE, com a primeira aplicação efetivada pela Portaria nº 101/2022.

Na ocasião, mais de 60 mil prestações de contas foram homologadas, gerando um benefício financeiro estimado em R$ 800 milhões para a autarquia.

Com a segunda aplicação do modelo, formalizada pela Portaria nº 1.146/2024, os resultados foram ainda mais expressivos. Foram 101.304 prestações de contas homologadas e um benefício financeiro de R$ 1,9 bilhão aos cofres públicos, mais que o dobro do impacto registrado na primeira etapa.

A iniciativa foi reconhecida nacionalmente com o Prêmio de Inovação da Escola Nacional de Administração Pública (Enap), consolidando o FNDE como referência em modernização da gestão pública e no uso de inteligência aplicada ao controle de recursos da educação.

Assessoria de Comunicação Social do MEC e do FNDE

Fonte: Ministério da Educação

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