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Comissão aprova porte de arma para atiradores com mais de um ano de registro

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que autoriza atiradores com Certificado de Registro (CR) há mais de um ano a portar arma de fogo para defesa pessoal em todo o país.

Enquanto a posse permite ter a arma exclusivamente dentro de casa ou no local de trabalho, o porte autoriza a pessoa a circular com a arma na rua.

Pela proposta, os atiradores de nível 1 passam a ter o direito de portar arma de fogo de propriedade particular para defesa pessoal em âmbito nacional.

Para obter o porte, será necessário:

  • comprovar capacidade técnica para usar a arma; e
  • passar por avaliação psicológica.

Essas pessoas não precisarão pagar taxas para obter o porte.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o Projeto de Lei 1038/25, do deputado Dr. Fernando Máximo (União-RO). A redação original autorizava o porte ao atirador de nível 3 – categoria mais avançada de um atirador desportivo (CAC) no Brasil –, com mais de três anos de CR.

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Bilynskyj argumentou que a legislação atual permite que o atirador transporte armas, mas o impede de se defender em deslocamentos. Segundo ele, o critério de um ano de registro é objetivo e alcança quem já demonstrou responsabilidade e proficiência sob fiscalização.

“Esse grupo, não raras vezes, fica exposto a risco concreto de violência patrimonial no deslocamento de armas e munições, situação ainda desprotegida pela legislação vigente”, disse o relator.

Atualmente, o Estatuto do Desarmamento, que é alterado pelo projeto, estabelece que o porte de arma de fogo é proibido em todo o território nacional, sendo permitido apenas para categorias previstas em lei, como integrantes das Forças Armadas, agentes públicos em funções de segurança, empresas de segurança privada e alguns casos específicos autorizados e regulamentados.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira

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Fonte: Câmara dos Deputados

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Vai à CAS ampliação da tarifa social de energia para tratamento domiciliar

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Famílias com renda de até quatro salários mínimos e que tenham em casa pacientes em tratamento domiciliar com uso contínuo de equipamentos elétricos poderão passar a ter acesso à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).

A ampliação do benefício é determinada por um projeto de lei do Senado aprovado nesta terça-feira (14) na Comissão de Infraestrutura (CI). De autoria do senador Romário (PL-RJ), o PLS 187/2017 recebeu texto alternativo do senador Laércio Oliveira (PP-SE) e segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Hoje a tarifa social já pode ser concedida a famílias com renda de até três salários mínimos que tenham integrante cuja doença exija o uso contínuo de equipamentos elétricos. O texto aprovado amplia esse limite para quatro salários mínimos, retira a exigência de que o paciente seja atendido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e mantém como requisito a inscrição da família no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Custeio

Para as novas famílias incluídas, com renda entre três e quatro salários mínimos, o benefício deverá ser financiado prioritariamente com recursos do Fundo Social, repassados à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), conforme a disponibilidade orçamentária. Segundo o relator, a medida busca evitar que o custo da ampliação seja transferido para a conta de luz dos demais consumidores.

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— Nas situações em que o tratamento exige uso contínuo de equipamentos dependentes de energia elétrica, os custos podem comprometer a viabilidade desse tipo de iniciativa. Por esse motivo justifica-se a extensão, garantindo a continuidade e eficácia do atendimento domiciliar — argumenta Laércio.

O projeto também atualiza as regras do atendimento domiciliar no SUS. O texto deixa claro que esse cuidado pode incluir o uso de equipamentos elétricos necessários ao tratamento e diferencia o atendimento da internação em casa. A lei resultante do projeto entrará em vigor no exercício financeiro seguinte ao de sua publicação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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