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Projeto que permite a taxista transferir sua outorga vai para a Câmara

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A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou em turno suplementar, nesta quarta-feira (1º), projeto de lei que permite aos taxistas e seus herdeiros transferir a terceiros a autorização — concedida pelo poder público — para execução do serviço de táxi.

Esse projeto (PL 680/2024), de autoria do senador Weverton (PDT-MA), recebeu parecer favorável do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), que recomendou a aprovação do texto na forma de um substitutivo (ou seja, com alterações).

Se não houver recurso para votação no Plenário do Senado, a matéria seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.

Como relator da matéria, Randolfe Rodrigues acatou duas emendas ao projeto apresentadas pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ). A primeira prevê que, quando for impossível continuar a atividade, seja admitida a indicação de terceiro pelo próprio taxista ou, caso ele tenha falecido, por seus familiares.

— É importante reconhecer o direito ao herdeiro ou à herdeira, com o seu falecimento [do taxista]. Este projeto, certamente, trará segurança jurídica aos profissionais — disse Portinho.

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Já a segunda emenda prevê o prazo de seis meses para que os taxistas em atraso com a vistoria ou a renovação da licença regularizem sua situação, evitando sanções imediatas e desproporcionais.

Proteção

O PL 680/2024 foi apresentado após o Supremo Tribunal Federal (STF) declarar inconstitucionais alguns trechos da Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587, de 2012) que permitiam transferir a terceiros ou a herdeiros o direito à exploração do serviço de transporte individual de passageiros.

O tribunal entendeu que não havia critérios legais claros para essas transferências e sucessões, o que comprometia o controle público. No entanto, para evitar prejuízos sociais e jurídicos, o STF determinou que os efeitos da decisão só valeriam a partir de abril de 2025.

Segundo Weverton, seu projeto tem o objetivo de proteger os mais de 600 mil taxistas brasileiros que exercem a atividade por meio de outorga do poder público, bem como seus familiares, que muitas vezes contam com esse direito como patrimônio e sustento.

Ele argumenta que a ausência de regulamentação definitiva levaria os municípios a paralisarem essas transferências, o que poderia causar insegurança jurídica e perdas econômicas para milhares de famílias.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova incluir conceito de atividade militar no Código Penal Militar

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A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código Penal Militar para incluir a definição de atividade de natureza militar.

O conceito de atividade militar engloba o preparo, o emprego e a atuação das Forças Armadas na defesa da pátria; na garantia dos poderes constitucionais; em operações de garantia da lei e da ordem (GLO); e na participação em operações de paz, quando determinadas pelo presidente da República ou pelo ministro da Defesa. Além disso, também fazem parte ações como atuação na faixa de fronteira, no mar e águas do interior do país para patrulhamento, proteção de autoridades nacionais ou estrangeiras em missão oficial ou cooperação em situações de calamidades públicas ou ajuda humanitária.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Sargento Fahur (PL-PR) ao Projeto de Lei 5614/19, do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP). O projeto original enumera situações concretas de atividade militar como patrulhamento naval, ações na fronteira e controle do espaço aéreo.

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Segundo Sargento Fahur, a ausência de definição legal clara sobre a atividade de natureza militar tem permitido interpretações divergentes, muitas vezes incompatíveis com a realidade operacional das Forças Armadas. “Tal cenário expõe militares, que atuam no estrito cumprimento do dever legal, a riscos jurídicos indevidos, inclusive com a possibilidade de responsabilização fora do âmbito da Justiça especializada”, disse. Ele cita, em especial, operações de GLO e outras missões de contato direto com a população civil e atuação em ambientes de elevada complexidade e risco.

Para o relator, o texto ajuda a delimitar a competência da Justiça Militar, com base em parâmetros legais mais claros e objetivos, para evitar distorções interpretativas e conflitos de competência.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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