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Mais Júri: Réu é condenado a 9 anos de prisão por tentativa de homicídio e corrupção de menores

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O Tribunal do Júri da Comarca de Barra do Bugres condenou o réu Pedro Gabriel da Silva Arroio a 9 anos de prisão em regime inicial fechado, pelos crimes de tentativa de homicídio qualificado e corrupção de menores. O julgamento foi realizado no dia 26 de março de 2026, dentro do Programa Mais Júri, do Poder Judiciário de Mato Grosso.

A sessão teve início às 8h30, no Fórum da Comarca de Barra do Bugres, e foi presidida pelo juiz de Direito Lawrence Pereira Midon. Atuaram na acusação o promotor de Justiça Roberto Arroio Farinazzo Junior e na defesa o defensor público Flávio Marcus Asvolinsque Peixoto.

O réu Pedro Gabriel da Silva Arroio participou do julgamento presencialmente. Durante a fase de instrução, foi ouvida a testemunha Anderson Souza Schwartz, policial militar. Outras testemunhas e a vítima foram dispensadas após concordância do Ministério Público e da defesa.

Encerrada a fase de instrução, foram iniciados os debates. O Ministério Público se manifestou pela condenação do réu nos termos da pronúncia. Já a defesa pediu o afastamento das qualificadoras do crime.

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Após os debates, os jurados responderam aos quesitos formulados em plenário. Por maioria de votos, o Conselho de Sentença reconheceu que o réu foi autor da tentativa de homicídio qualificado, cometida por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Os jurados também reconheceram o crime de corrupção de menores, por envolver uma adolescente na prática do crime.

De acordo com os autos, o crime ocorreu no dia 29 de abril de 2022, por volta das 19h20, em uma residência localizada no Assentamento Campo Verde, na zona rural de Barra do Bugres, quando a vítima Alceu Antônio Furlan foi atacada com um facão.

Após a votação dos quesitos e retorno ao plenário, o juiz presidente proferiu a sentença, condenando o réu Pedro Gabriel da Silva Arroio pelos crimes previstos no artigo 121, §2º, incisos II e IV, combinado com o artigo 14, inciso II, do Código Penal (tentativa de homicídio qualificado), e artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, em concurso material de crimes.

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Autor: Patrícia Neves

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MP ajuíza medida para proteger criança contra exposição indevida

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A Promotoria de Justiça de Colniza (a 1.065 km de Cuiabá) ajuizou, nesta quarta-feira (12), uma medida de proteção em favor de uma criança residente no município que vem sendo exposta indevidamente nas redes sociais por meio da divulgação de vídeos contendo seu relato sobre supostos abusos sofridos. A atuação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) foi motivada pela ampla circulação de gravações nas quais a vítima aparece narrando fatos que já são objeto de investigação criminal e de ação penal em tramitação no Poder Judiciário.Diante da repercussão do caso e da exposição da criança, o MPMT adotou providências para garantir a preservação de seus direitos fundamentais, especialmente a dignidade, a integridade psicológica, a privacidade e a proteção da imagem.Na ação, o Ministério Público requereu a adoção de medidas urgentes voltadas à proteção integral da vítima, entre elas a proibição de novas divulgações de fotos, vídeos ou relatos que possam possibilitar sua identificação, bem como a remoção imediata dos conteúdos já publicados em redes sociais e plataformas digitais. Também foi solicitado que o Conselho Tutelar realize diligências para avaliar as condições de proteção e cuidado oferecidas à criança no ambiente familiar.Além disso, o MPMT pediu o acompanhamento psicológico e assistencial da criança e de seus familiares, a realização de estudo psicossocial por equipe técnica do Poder Judiciário e, de forma excepcional, a possibilidade de acolhimento institucional caso seja constatada situação de risco grave ou insuficiência da rede familiar de proteção. As medidas têm como finalidade resguardar a integridade física, emocional e psicológica da vítima e evitar sua revitimização.De acordo com o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, é importante esclarecer que os fatos divulgados não se referem a uma denúncia recente. O caso teve início em 2023, quando a criança foi ouvida por meio do procedimento de escuta especializada. Em 2025, foi instaurado inquérito policial para apuração dos fatos, posteriormente concluído e encaminhado ao Ministério Público. Após a conclusão da investigação policial, em março de 2026, o MPMT ofereceu denúncia criminal, que foi recebida pela Justiça e segue em regular tramitação.“O Ministério Público entende que a divulgação pública de vídeos e relatos envolvendo crianças e adolescentes vítimas de violência pode causar revitimização e graves prejuízos emocionais, sobretudo quando expõe sua identidade e detalhes de situações traumáticas”, ressaltou o promotor de Justiça.

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Foto: Imagem ilustrativa | Magnific.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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