MATO GROSSO
Recurso é rejeitado e concessionária é condenada por defeito em carro zero
MATO GROSSO
Resumo:
- Concessionária que vendeu carro zero com defeito teve rejeitado o recurso que apontava omissões e contradições na condenação por danos morais e materiais.
- Foi mantida a responsabilidade pelo vício no veículo, mesmo após o carro ter rodado mais de 4 mil quilômetros.
Uma concessionária localizada em Cuiabá que vendeu um veículo zero quilômetro com defeito teve rejeitado o recurso que tentava alterar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais e materiais ao consumidor. Por unanimidade, a Primeira Câmara de Direito Privado manteve o entendimento já firmado e afastou as alegações de omissão e contradição apresentados pela empresa.
O comprador relatou que o carro apresentou vício logo nos primeiros dias de uso, incluindo barulho anormal ao acionar o freio. Segundo ele, o problema comprometeu a segurança e a confiabilidade do veículo, frustrando a expectativa de quem adquire um bem novo.
Após a apelação negada, a concessionária opôs embargos de declaração. Sustentou que o acórdão teria sido contraditório ao reconhecer que o veículo rodou mais de 4,4 mil quilômetros no período discutido e, ainda assim, manteve a indenização por danos morais e materiais. Também apontou suposta omissão quanto à análise de extratos bancários que indicariam recebimentos via PIX e quanto ao fato de o reparo ter sido realizado em curto prazo, em meio ao contexto da pandemia.
Ao examinar o recurso, o relator, juiz convocado Márcio Aparecido Guedes destacou que os embargos de declaração servem apenas para corrigir omissão, obscuridade, contradição interna ou erro material, não podendo ser utilizados para rediscutir provas ou modificar o resultado do julgamento.
No voto, foi destacado que o acórdão já havia analisado os argumentos apresentados pela empresa. O fato de o veículo ter circulado por 4,4 mil quilômetros não afasta o vício de qualidade, nem elimina a frustração da legítima expectativa do consumidor quanto à segurança e confiabilidade de um carro novo. Da mesma forma, a existência de movimentações financeiras não comprova, por si só, ausência de prejuízo.
Também foi esclarecido que não houve contradição interna entre a fundamentação e a conclusão do julgamento. Como não foram identificados os vícios previstos no Código de Processo Civil, os embargos foram conhecidos, mas rejeitados por unanimidade, permanecendo a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais e morais.
Processo nº 1029262-37.2021.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
MATO GROSSO
Polícia Militar localiza suspeito de homicídio e estupro de jovem em Poxoréu
Equipes do Batalhão de Operações Especiais (Bope) e do 11º Comando Regional localizaram o suspeito do crime de homicídio e estupro que vitimou uma mulher de 26 anos, em Poxoréu. O suspeito, de 44 anos, morreu após entrar em confronto com as forças policiais, na tarde deste domingo (7.6).
De acordo com as informações dos boletins de ocorrência, o crime aconteceu na sexta-feira (5). A vítima foi encontrada sem vida dentro de sua residência, com diversas lesões e hematomas pelo corpo, além de indícios de violência sexual. Do lado do corpo da vítima foi encontrado um arame, que teria sido utilizado no estrangulamento da mulher.
Segundo as investigações iniciais, as forças de segurança encontraram vestígios de sangue que seguiam da casa da mulher até uma residência próxima onde uma senhora morava com seu filho. Perguntando sobre a presença do homem, a testemunha disse que o filho era usuário de drogas e trabalhava em uma fazenda, não sendo localizado naquele momento.
Diante da situação, as equipes da Polícia Militar, com apoio da Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (FICCO – MT) e execução da Operação Escudo Feminino, iniciaram diligências e se deslocaram até a zona rural de Poxoréu, após receberem denúncias de que o suspeito do crime estaria escondido na região.
Em meio às buscas, uma testemunha relatou que o foragido teria passado em sua casa e exigido comida e água e acrescentou que o homem estava com uma mochila e espingarda. No mesmo instante, as equipes receberam informações de que o suspeito estaria pronto para se entregar aos militares.
As equipes policiais seguiram até o endereço indicado. Ao perceber a aproximação dos agentes do Bope, o homem descumpriu o acordo de rendição previamente estabelecido e correu em direção à residência de uma chácara onde morava uma família.
Os policiais acompanharam o homem que, em meio a fuga, se deitou no chão e atirou contra os militares, que revidaram a ação e atingiram o suspeito. Em seguida, ele foi desarmado e ainda com sinais de vida foi encaminhado até uma unidade de saúde, mas não resistiu aos ferimentos e foi a óbito.
Em verificação a checagem do suspeito, as forças policiais identificaram que o homem possuía passagens policiais por crimes de porte ilegal de arma de fogo, ameaça, injúria, lesão corporal, desacato e maus-tratos contra animais.
Diante dos fatos, o local do confronto foi isolado para os trabalhos necessários da Polícia Civil e Politec. Os policiais militares fizeram o registro de boletim de ocorrência para as demais providências que o caso requer.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
Fonte: Governo MT – MT
-
AGRONEGOCIOS3 anos atrás
Agrônomo mineiro recebe a Comenda do Mérito Agronômico, a mais alta distinção da categoria
-
MATO GROSSO3 anos atrás
A solidão humana
-
Gourmet3 anos atrás
Molho Bolonhesa
-
Gourmet2 anos atrás
Brigadeiro
-
Gourmet2 anos atrás
Picolé detox
-
Gourmet2 anos atrás
Molho rosé
-
Gourmet2 anos atrás
Salpicão
-
Gourmet2 anos atrás
Moqueca capixaba

