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MTE reforça acesso a políticas públicas na 18ª Caravana Federativa em Niterói

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A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Rio de Janeiro (SRTE/RJ), por meio da Gerência Regional de Niterói, participou da 18ª Caravana Federativa, realizada nos dias 26 e 27 de março, no município de Niterói (RJ). A iniciativa reuniu representantes do Governo do Brasil, dos estados e dos municípios, com o objetivo de aproximar políticas públicas e serviços federais das administrações locais.

Durante o evento, o balcão de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) realizou cerca de 60 atendimentos, com a divulgação de programas e serviços voltados à promoção do trabalho decente. Entre os destaques, esteve o Programa Trabalho Sustentável (PTS), que busca fortalecer práticas laborais alinhadas ao desenvolvimento sustentável e à valorização do trabalho.

A participação do MTE também reforçou a importância do diálogo com gestores municipais. Esse contato direto é estratégico para o PTS, que tem como um de seus objetivos ampliar a articulação com atores envolvidos no desenvolvimento da atividade econômica, contribuindo para a construção de ambientes de trabalho mais justos e inclusivos.

A Caravana Federativa tem como propósito levar recursos, orientações e serviços do Governo do Brasil aos municípios, promovendo maior integração entre os entes federativos. A edição realizada em Niterói contou com a presença do presidente da República e de diversos ministros de Estado, além de representantes de mais de 80 municípios do Rio de Janeiro — sendo 60 deles representados por seus prefeitos.

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O evento também reuniu balcões de atendimento de diferentes órgãos e instituições, como o BNDES, a Receita Federal e a Polícia Rodoviária Federal, ampliando o acesso dos gestores públicos a informações, programas e oportunidades de parceria com o Governo Federal.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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Dia do Frete Grátis: Secretaria Nacional do Consumidor alerta para evitar golpes

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Brasília, 27/4/2026 – Na terça-feira (28), empresas de comércio eletrônico promovem ações conhecidas como Dia do Frete Grátis, estratégia comercial voltada a impulsionar o consumo por meio de ofertas e campanhas promocionais. Diante desse cenário, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), orienta os consumidores a adotarem postura cautelosa e redobrarem a atenção para evitar golpes.

Em 2026, o comércio eletrônico aparece em quarto lugar entre os segmentos com maior número de reclamações na plataforma Consumidor.gov.br. De janeiro a março, foram registradas 44.143 queixas relacionadas ao setor, o que representa aumento de 89% em comparação ao mesmo período de 2025.

Entre os principais problemas relatados estão demora ou não entrega do produto e dificuldade ou atraso no reembolso. Também aparecem entre as reclamações publicidade enganosa, problemas com produtos danificados e dificuldade de contato com fornecedores.

As plataformas de comércio eletrônico aproveitam a data para impulsionar as vendas. Entre os setores com mais reclamações estão vestuário e artigos de uso pessoal, móveis e colchões e aparelhos celulares.

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Como evitar golpes no Dia do Frete Grátis

  • Desconfie de ofertas muito abaixo do mercado: preços muito baixos podem indicar fraude
  • Verifique a reputação da loja: busque avaliações de outros consumidores e confirme se há CNPJ e canais de contato
  • Acesse o site oficial: evite clicar em links enviados por redes sociais, mensagens ou e-mails suspeitos
  • Confira o valor final da compra: verifique se o frete realmente é gratuito e se não há cobranças adicionais
  • Prefira meios de pagamento seguros: evite transferências diretas ou pagamentos fora da plataforma
  • Guarde comprovantes: salve e-mails, prints e recibos da compra
  • Fique atento aos prazos: acompanhe a entrega e registre reclamação caso haja atraso ou problema

Direitos do consumidor

Nas compras realizadas pela internet, os consumidores têm garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), como o direito de arrependimento, estabelecido no artigo 49. A norma assegura a devolução do produto em até sete dias após o recebimento, com reembolso integral, incluindo o valor do frete.

Para evitar práticas abusivas, é fundamental que as informações sobre identificação do fornecedor, características do produto, formas de pagamento e canais de atendimento sejam apresentadas de forma clara, conforme previsto no artigo 6º, inciso III, do CDC.

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A cobrança de frete também deve ser informada previamente, não podendo ser omitida ou divergente da oferta, conforme o artigo 39, inciso V, que trata da vedação de vantagem manifestamente excessiva.

Além disso, o CDC estabelece a responsabilidade solidária entre os fornecedores da cadeia de consumo. Isso significa que tanto o vendedor quanto intermediários e empresas responsáveis pela entrega podem ser acionados em caso de problemas com o produto ou serviço.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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