MATO GROSSO
Seduc lança pós-graduação em TEA para fortalecer atendimento inclusivo na rede estadual
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A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) lança, nesta terça-feira (31), às 14h, no auditório da pasta, o Curso de Pós-Graduação e Formação Continuada voltada à capacitação e especialização dos profissionais da rede estadual de ensino para o atendimento educacional de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Iniciativa vinculada ao Programa EducAutismo Mato Grosso, o evento marca mais um passo da política de educação inclusiva da rede estadual ao investir na capacitação e especialização dos profissionais que atuam no atendimento educacional de estudantes com TEA.
A programação contará com apresentação institucional do curso pela Faculdade Pólis Civitas.
Durante o lançamento, a coordenação da pós-graduação vai detalhar os objetivos da formação, a estrutura pedagógica e os principais eixos do curso, que abordam diagnóstico, legislação e práticas de inclusão alinhadas às evidências científicas mais recentes.
Serviço | Lançamento do Curso de Pós-Graduação e Formação Continuada em Transtorno do Espectro Autista (TEA)
Data: 31 de março.
Horário: 14h às 16h.
Local: Auditório da SEDUC, em Cuiabá
Fonte: Governo MT – MT
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Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia
A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.
Fonte: Ministério Público MT – MT



