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BNDES aprova mais de R$ 400 milhões para a Suzano ampliar inovação e modernizar fábricas no Brasil

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O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social aprovou um pacote de financiamentos que soma R$ 411,4 milhões para a Suzano, com foco na modernização industrial e no avanço de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I). Os recursos fazem parte do programa BNDES Mais Inovação e devem impulsionar a competitividade da companhia no setor de celulose.

Investimentos em tecnologia e modernização industrial

Do total aprovado, R$ 280 milhões serão destinados à modernização das unidades industriais, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos com tecnologias avançadas, como internet das coisas (IoT), além de sistemas de controle e monitoramento remoto das operações.

Outros R$ 131,4 milhões serão aplicados em projetos de pesquisa e desenvolvimento voltados à inovação tecnológica, reforçando a digitalização dos processos produtivos da empresa.

Os investimentos abrangem unidades localizadas em cinco estados: Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul e São Paulo.

Foco em inovação e transformação digital

Os recursos permitirão à Suzano ampliar a conectividade industrial, com a aquisição de bens de informática, automação e sistemas digitais. O objetivo é aumentar a eficiência operacional e consolidar a empresa entre as líderes globais em custo de produção de celulose.

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O plano de PD&I contempla 49 iniciativas, distribuídas em diferentes áreas:

  • Projetos de genética e melhoramento florestal
  • Manejo florestal
  • Desenvolvimento de papel, bens de consumo e produtos fluff
  • Produção de celulose
  • Gestão da inovação e projetos transversais
  • Parcerias com universidades e centros de pesquisa

As iniciativas contam com a colaboração de diversas instituições, incluindo universidades federais e estaduais, além de organizações como a Embrapa, o Senai e a Embrapii.

Essas parcerias fortalecem o desenvolvimento tecnológico e ampliam o potencial de inovação no setor florestal e industrial.

Expansão industrial e novos aportes recentes

Além do novo financiamento, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social já havia aprovado, no fim de 2025, outro aporte de R$ 451,7 milhões para a empresa, voltado à modernização de estruturas e ampliação da capacidade de armazenagem.

Os recursos vieram de linhas como o Finem e o Fundo Clima, reforçando o compromisso com a sustentabilidade e a eficiência produtiva.

Sustentabilidade e alinhamento global

Os investimentos estão alinhados a metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), com impactos em áreas como crescimento econômico, inovação industrial e redução das desigualdades.

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A Suzano também mantém práticas sustentáveis em sua operação, com uso de matérias-primas renováveis, certificações ambientais como FSC e Cerflor, e foco na captura de carbono por meio de florestas plantadas.

Liderança global no setor de celulose

Com cerca de um século de atuação, a Suzano é líder mundial na produção de celulose e uma das maiores produtoras de papel da América Latina. A empresa possui capacidade anual de produção de 13,4 milhões de toneladas de celulose e 2 milhões de toneladas de papel, além de exportar para mais de 100 países.

Com os novos investimentos, a companhia busca fortalecer sua posição global, aumentar a produtividade e se preparar para diferentes cenários de mercado, mantendo competitividade mesmo em ambientes de maior volatilidade.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.

A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.

Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.

A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.

Importância na economia

A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.

O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.

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Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.

As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.

Principais medidas da regulamentação

A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.

A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:

– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;

– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.

A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.

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A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.

A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.

No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.

Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.

A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.

Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.

Confira a portaria na íntegra.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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