MATO GROSSO
Juiz de Cuiabá passa a compor Colégio de Coordenadorias da Mulher em Situação de Violência
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O juiz Marcos Agostinho Terêncio, titular da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar de Cuiabá e membro da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito do Poder Judiciário (Cemulher/TJMT), tomou posse como membro da Comissão Executiva do Colégio de Coordenadorias da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário Brasileiro – Cocevid, para o período 2026/2027. A solenidade ocorreu na segunda-feira (30), na Escola Superior da Magistratura do Ceará (Esmec).
O evento reuniu representantes de tribunais de todo o país, além de autoridades do Executivo e do Legislativo cearense que atuam no enfrentamento à violência de gênero. A nova Comissão Executiva conta com a desembargadora do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), Vanja Fontenele Pontes, como presidente do Colégio.
Ao tomar posse no Cocevid, o juiz Marcos Terêncio enalteceu a história da coordenadora da Cemulher-MT, desembargadora Maria Erotides Kneip, na luta pelos direitos das mulheres. “Ela foi a primeira presidente do Cocevid, exercendo o cargo de 2018 a 2019, e foi a responsável por fundar o Colégio, em novembro de 2018, durante o X Fonavid, em Recife, sendo eleita por aclamação para liderar a primeira Comissão Executiva”, destacou Terêncio.
Ele ressaltou ainda que o Judiciário mato-grossense historicamente tem participado ativamente do Cocevid, o que “demonstra o compromisso do TJMT com o enfrentamento da violência contra a mulher”.
Logo após a solenidade de posse da Comissão Executiva do Cocevid, as magistradas e os magistrados se reuniram para a primeira reunião de trabalho, quando abordaram temas como a efetividade e celeridade na análise das medidas protetivas, expansão dos grupos reflexivos para homens autores de violência, monitoramento eletrônico, além de trocarem experiências quanto aos procedimentos e ferramentas do sistema de justiça.
Sobre o Cocevid – O Colégio de Coordenadorias da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário Brasileiro – Cocevid, fundado no dia 12 de novembro de 2018, em Recife (PE), é uma sociedade civil, de âmbito nacional, sem fins lucrativos, integrado por representantes das Coordenadorias da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar dos Tribunais de Justiça.
Entre os objetivos do Cocevid está o aperfeiçoamento da política judiciária nacional de enfrentamento da violência contra as mulheres pelo Poder Judiciário; o estímulo à troca de experiências e conhecimento entre seus integrantes e a uniformização dos métodos e dos critérios administrativos e judiciais, bem como dos projetos e práticas implementadas, observadas as peculiaridades regionais.
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Fotos: Alex Costa e Camila Carneiro/TJCE
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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Justiça determina regularização do Aeroporto Municipal de Juína
A Justiça acolheu o pedido de tutela provisória de urgência formulado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em ação civil pública ajuizada contra o Município de Juína para promover a regularização físico-operacional e administrativa do Aeroporto Municipal. A decisão foi proferida pela juíza substituta Gabriella Andressa Moreira Dias de Oliveira e reconhece a necessidade de adoção de providências imediatas para garantir maior controle administrativo, preservação patrimonial e avaliação técnica das condições do aeródromo. A ação foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína, por meio do promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira, após a instauração de inquérito civil, que apurou uma série de irregularidades relacionadas à infraestrutura, acessibilidade, segurança operacional, conservação, controle de acesso, organização administrativa e utilização patrimonial do aeroporto.Durante as investigações, o Ministério Público reuniu informações da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e do Relatório Técnico nº 735/2026, elaborado pelo Centro de Apoio Técnico à Execução (CAEx/MPMT), que apontou problemas como ausência de rota acessível contínua entre estacionamento, terminal e área de embarque, inexistência de sanitários adaptados, deterioração de estruturas, falhas no cercamento e no controle de acesso, além da falta de mecanismos adequados para registro das operações e formalização da ocupação das áreas aeroportuárias.Conforme destacado na ação, também foram identificadas deficiências na gestão patrimonial do aeroporto, sem comprovação da existência de sistema confiável para controle das operações particulares, identificação dos ocupantes dos hangares e formalização jurídica da utilização das áreas públicas. O Ministério Público defendeu que essas situações comprometem a segurança, a transparência administrativa e a adequada conservação do patrimônio público. Na decisão, a magistrada considerou presentes os requisitos para a concessão parcial da tutela de urgência, especialmente diante da necessidade de preservação do patrimônio público, da organização administrativa do serviço e da obtenção de um diagnóstico técnico atualizado sobre as condições do aeroporto.Entre as determinações impostas ao Município de Juína está a proibição de autorizar novas ocupações exclusivas, renovar ocupações informais ou ceder gratuitamente hangares, pátios, salas, terminais ou outras áreas do aeroporto a pessoas físicas ou jurídicas privadas, salvo hipóteses legalmente autorizadas. Também foi determinada a preservação integral de todos os documentos e registros relacionados às operações aeroportuárias e à utilização das áreas do aeródromo. A Justiça ainda determinou que, no prazo de 30 dias, o município apresente a estrutura administrativa responsável pela gestão do aeroporto, identificando os responsáveis pelas áreas operacional, manutenção, emergência, segurança, meio ambiente, acessibilidade e gestão patrimonial, além de informar como é realizado o controle das operações.No prazo de 60 dias, deverá ser apresentado inventário preliminar dos hangares e demais áreas ocupadas, contendo informações sobre usuários, aeronaves, instrumentos de ocupação, pagamentos eventualmente realizados e despesas relacionadas ao consumo de água e energia.Já em até 90 dias, o Município deverá entregar avaliação técnica atualizada das condições do terminal de passageiros, das instalações elétricas e sanitárias, da estrutura do reservatório de água, dos sistemas de proteção contra incêndio e descargas atmosféricas, do cercamento, do controle de acesso, da acessibilidade e da drenagem, com identificação dos riscos existentes e indicação das providências consideradas necessárias pelos profissionais responsáveis.Outra medida determinada pela Justiça é a comunicação ao juízo, em até 10 dias após sua realização, dos resultados da visita técnica prevista para setembro no âmbito do Programa AmpliAR, acompanhada dos relatórios e documentos produzidos durante a atividade.
Fonte: Ministério Público MT – MT



