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Comarca de Marcelândia abre seleção para profissionais de Psicologia

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Está aberto o processo seletivo para credenciar profissionais de Psicologia na Comarca de Marcelândia.

O edital de convocação nº 3/2026 foi publicado pelo juiz substituto e diretor do foro da comarca, Francisco Barbosa Júnior, e prevê o credenciamento de pessoa física para a área de Psicologia. A seleção será conduzida por uma comissão instituída especificamente para acompanhar todas as etapas do processo.

As inscrições devem ser feitas exclusivamente pela internet, no período de 6 a 30 de abril de 2026, incluindo fins de semana e feriados. Não há cobrança de taxa, e cada candidato poderá realizar apenas uma inscrição.

O processo seletivo será composto por etapas como inscrição, análise da documentação e divulgação dos candidatos habilitados. A avaliação será baseada nos documentos apresentados, considerando critérios como experiência profissional e formação acadêmica.

Para participar, é necessário ter mais de 21 anos, não possuir antecedentes criminais e não exercer cargo público inacumulável. Também é exigido diploma de curso superior em Psicologia, com registro no conselho profissional, além de outros documentos previstos no edital.

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O credenciamento terá duração de 24 meses, podendo ser prorrogado por igual período.

O processo seletivo terá validade de dois anos, a partir da homologação do resultado, podendo ser prorrogado uma única vez pelo mesmo período.

O edital completo está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) desta terça-feira (31 de março), nas páginas 19.

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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