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Governo do Brasil cria 24,9 mil cargos para estrutura do MEC
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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao lado do então ministro da Educação, Camilo Santana, sancionou a Lei nº 15.367/2026, que determina várias medidas de gestão para a administração pública federal, com impacto direto no Ministério da Educação (MEC). A assinatura ocorreu na segunda-feira, 30 de março, em Brasília (DF), durante cerimônia de inauguração de mais de 100 obras da educação brasileira.
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A legislação institui o Plano Especial de Cargos do Ministério da Educação e o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE); cria o Instituto Federal do Sertão Paraibano (IF Sertão-PB), a partir do desmembramento do Instituto Federal da Paraíba (IFPB); e extingue a exigência de lista tríplice para a escolha de reitores das universidades federais.
A lei sancionada também autoriza a criação de 24.963 novos cargos do MEC destinados ao fortalecimento das universidades federais e da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. Os novos cargos serão redistribuídos para instituições federais de ensino em todo o país, com o objetivo de ampliar a capacidade de vagas por meio do ensino, da pesquisa, da extensão e da gestão administrativa nas universidades e institutos federais (IFs).
Para as instituições federais de educação superior, serão criados 3.800 cargos de professor do magistério superior, além de 2.000 cargos de técnico em educação (nível médio) e 2.800 cargos de analista em educação (nível superior). Já para as instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, a lei prevê 9.587 cargos de professor do ensino básico, técnico e tecnológico, além de 4.286 cargos de técnico em educação e 2.490 cargos de analista em educação.
Rede Federal – A criação dos cargos está relacionada à expansão da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica no âmbito do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC), que está implantando mais de 100 novos campi de Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia e investindo na melhoria e na ampliação da infraestrutura existente nas instituições, com construção de restaurantes estudantis, salas de aula, bibliotecas, laboratórios, quadras poliesportivas e sedes próprias de campi e de Reitorias.
Com a expansão, a rede chegará a mais de 800 campi, incluindo IFs, centros federais de educação tecnológica, o Colégio Pedro II e escolas técnicas vinculadas às universidades federais.
O dimensionamento dos cargos considera o modelo de referência para novos campi dos institutos federais, que prevê estrutura capaz de atender até 1.400 estudantes por unidade, com quadro específico de docentes, técnicos administrativos em educação e funções de gestão acadêmica e administrativa.
A análise técnica também aponta a necessidade de recomposição de quadros de instituições federais vinculadas ao MEC, como o Instituto Benjamin Constant e o Instituto Nacional de Educação de Surdos, responsáveis por apoiar a formulação de políticas públicas voltadas à educação de pessoas com deficiência visual e à educação de surdos.
PECMEC – Já o Plano Especial de Cargos do Ministério da Educação (PECMEC), também instituído pela Lei nº 15.367/2026, tem a finalidade de reorganizar os cargos do quadro de pessoal do MEC em uma estrutura única. O plano reúne cargos de níveis superior, intermediário e auxiliar anteriormente vinculados ao Plano de Classificação de Cargos (PCC) e ao Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE), buscando reduzir a fragmentação entre diferentes planos e promover maior integração entre as atividades desenvolvidas no ministério.
A nova estrutura estabelece regras de desenvolvimento funcional baseadas em classes e padrões, com progressão e promoção vinculadas ao desempenho e à qualificação dos servidores. A remuneração passa a ser composta pelo vencimento básico e pela Gratificação de Desempenho de Atividades Educacionais (GDAED), calculada a partir de avaliações individuais e institucionais. O enquadramento dos servidores que atendam aos critérios previstos na lei ocorre de forma automática, sem alteração das atribuições do cargo ou descontinuidade da carreira.
Para a subsecretária de Gestão Administrativa do MEC, Jussara Cardoso, a criação do plano representa um avanço institucional para a valorização e a organização da carreira dos servidores da pasta. Segundo ela, a medida atende a uma demanda histórica da categoria.
“A instituição do Plano de Carreira do MEC representa uma conquista histórica para os servidores da pasta e um importante marco de valorização dos profissionais que atuam na construção e no fortalecimento das políticas educacionais no país. O plano é resultado de uma mobilização que atravessou mais de duas décadas. O PECMEC consolida uma demanda antiga dos servidores e fortalece a identidade institucional do Ministério da Educação. A priorização do tema pela atual gestão, com o apoio do ministro Camilo Santana e do secretário-executivo Leonardo Barchini, também servidor de carreira do Ecossistema MEC, foi fundamental para a concretização dessa conquista”, afirmou.
Nova Carreira – A norma também cria uma nova carreira na Administração Pública Federal: a Carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal, formada pelo cargo de Analista Técnico Executivo (ATE), de nível superior. Esses profissionais atuarão no planejamento, na coordenação, na execução e na avaliação de atividades técnico-administrativas especializadas nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. fundacional.
Os servidores do MEC ocupantes dos cargos de arquivista, bibliotecário, técnico em assuntos educacionais e técnico em comunicação social, que passam a integrar o PECMEC, podem optar pelo enquadramento na nova carreira de analista técnico do Poder Executivo Federal.
RSC – O Reconhecimento de Saberes e Competências para os servidores técnico-administrativos em educação permite reconhecer formalmente conhecimentos e experiências adquiridos ao longo da trajetória profissional, inclusive aqueles desenvolvidos fora da formação acadêmica tradicional, considerando aspectos como experiência prática, participação em projetos institucionais, atuação em atividades de extensão e inovação, produção técnica e científica e contribuições para a melhoria da gestão institucional.
A medida estende aos técnicos administrativos um modelo já adotado no magistério federal e atende a uma demanda histórica da categoria, construída no âmbito das mesas de negociação com o governo federal. Com isso, amplia-se a valorização de profissionais que desempenham papel essencial no funcionamento das instituições, atuando em áreas como gestão acadêmica, apoio à pesquisa, tecnologia da informação, bibliotecas, laboratórios, assistência estudantil e planejamento institucional.
Sertão Paraibano – A criação do IF Sertão-PB será regulamentada pelo Executivo Federal e prevê a nomeação inicial de reitor pro tempore. O texto também estabelece regras para a escolha da gestão e assegura direitos de remoção aos servidores durante o período de transição.
O MEC instituiu, por meio da Portaria nº 13/2026, o grupo de trabalho (GT) para análise técnica e formulação de estratégias estruturadas para a implantação e para o funcionamento do novo IF. O GT contará com a presença de membros do próprio MEC, do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif) e do IFPB, instituição que será desmembrada para criação do IF Sertão-PB. O GT terá prazo de 180 dias e, ao final dos trabalhos, apresentará proposta de diretrizes e orientações operacionais para a implantação do novo IF. A relação dos campi que integrarão o novo IF será estabelecida em ato do ministro da Educação.
Lista tríplice – A extinção de lista tríplice para a escolha de reitores das universidades federais irá assegurar que o resultado das eleições realizadas pelas comunidades acadêmicas seja respeitado, sem necessidade de indicação presidencial entre três nomes. A iniciativa fortalece a autonomia universitária e a democracia, ao reconhecer a decisão de estudantes, docentes e técnicos-administrativos na definição da gestão das instituições federais de ensino superior.
Antes, após consulta à comunidade universitária — que reúne docentes, estudantes e servidores técnico-administrativos — as instituições encaminhavam ao governo federal uma lista tríplice com três nomes para o cargo de reitor ou reitora. A partir dessa lista, o presidente da República podia escolher qualquer um dos indicados, mesmo que não fosse o mais votado no processo interno.
Assessoria de Comunicação Social do MEC
Fonte: Ministério da Educação
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Prouni 2026: inscrições prorrogadas até domingo (12/7)
As inscrições do processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) para o segundo semestre do ano foram prorrogadas até domingo, 12 de julho. Para participar, os estudantes devem se inscrever gratuitamente no Portal Acesso Único ao Ensino Superior, até as 23h59 (horário de Brasília). Os demais prazos do cronograma não foram alterados – o resultado da primeira chamada será divulgado na quarta-feira, 15 de julho, e no dia 5 de agosto será a vez da segunda chamada.
Confira o cronograma completo do Prouni 2/2026:
Inscrições: 7 a 12 de julho
Resultado da 1ª chamada: 15 de julho
Comprovação das informações da inscrição dos pré-selecionados na 1ª chamada: 15 a 24 de julho
Resultado da 2ª chamada: 5 de agosto
Comprovação das informações da inscrição dos pré-selecionados na 2ª chamada: 5 a 14 de agosto
Lista de espera: 26 e 27 de agosto
Resultado da lista de espera: 1º de setembro
Comprovação das informações da inscrição dos pré-selecionados em lista de espera: 1º a 14 de setembro.
Bolsas – Nesta edição, são ofertadas mais de 471,3 mil bolsas de estudo em 380 cursos de graduação de 879 instituições privadas de educação superior, localizadas em todos os estados e no Distrito Federal. A consulta de todas as bolsas ofertadas continua disponível na página do Prouni. Ela pode ser feita por curso, instituição de ensino ou município.
Do total de bolsas ofertadas, 219.725 são integrais, cobrindo todo o valor da mensalidade, e 251.579 são parciais, arcando com 50% do valor do curso. O programa reserva vagas a candidatos que atendem aos critérios da política de ações afirmativas do programa, incluindo pessoas com deficiência e candidatos autodeclarados indígenas, pretos ou pardos. Para pessoas com deficiência, são ofertadas 35.365 bolsas; para pretos, pardos e indígenas, são 188.880; e para a ampla concorrência, as demais 247.059 bolsas de estudo.
O curso com o maior número de bolsas ofertadas em todo o país é análise de desenvolvimento de sistemas, com 31.221 bolsas. Em seguida estão administração, com 30.893 bolsas, e ciências contábeis, com 27.029. Para o curso de medicina, o programa oferta 1.018 bolsas. São Paulo lidera a lista com a maior quantidade de vagas, com 91.699 oportunidades, seguido por Minas Gerais (59.297), Bahia (34.155), Rio Grande do Sul (31.101) e Paraná (29.397).
Critérios – Para se inscrever basta ter participado de uma das duas últimas edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), ou seja, de 2024 e/ou 2025, ter atingido uma média de pelo menos 450 pontos nas cinco provas do exame e não ter zerado a redação. Para fins de classificação e eventual pré-seleção no processo seletivo, será utilizada a edição do Enem em que o estudante obteve a melhor média. O edital veda a inscrição para quem declarou ter participado na condição de treineiro, ou seja, quem participou do exame visando à autoavaliação, antes ou depois de concluir o ensino médio.
A comprovação da renda familiar declarada na inscrição é necessária para a obtenção da bolsa. Para a bolsa integral, o limite de renda familiar per capita é de 1,5 salário mínimo, e para a bolsa parcial, a renda familiar é de até 3 salários mínimos.
Prouni – Criado em 2004 e instituído pela Lei nº 11.096/2005, o Programa Universidade para Todos (Prouni) oferta bolsas de estudo (integrais e parciais) em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições de educação superior privadas. O Prouni ocorre duas vezes ao ano e tem como público-alvo o estudante sem diploma de nível superior.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)
Fonte: Ministério da Educação


