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Polícia Civil prende em flagrante autor de violência doméstica que estava foragido em Pontes e Lacerda

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A Polícia Civil prendeu um homem, de 35 anos, suspeito de agredir brutalmente sua ex-companheira em Comodoro. O suspeito foi localizado, nessa sexta-feira (3.4), escondido em uma residência no Bairro Buriti, em Pontes e Lacerda, após intenso trabalho de inteligência.

O caso teve início na madrugada de sexta-feira, por volta das 01h30, na Cohab Jonas Pinheiro. Uma mulher, de 31 anos, foi avistada correndo pelas ruas, clamando por socorro. No momento, uma equipe de investigadores da Polícia Civil, que já estava nas proximidades isolando o local de um homicídio ocorrido horas antes, ouviu os gritos e prestou o primeiro atendimento.

A vítima estava desorientada, em choque e com diversas lesões, principalmente, na região do rosto e da cabeça. De imediato, os policiais acionaram o serviço de ambulância e solicitaram apoio da Polícia Militar para iniciar as buscas. A mulher foi encaminhada ao Hospital das Clínicas de Comodoro para cuidados médicos.

Segundo apurado pelos policiais, a vítima teria sido agredida pelo ex-companheiro. De acordo com testemunhas, além da violência contra a mulher, o agressor teria provados vários danos na residência dela e ainda afirmado ter matado um homem, momentos antes à agressão, chegando, inclusive, a exibir munições de arma de fogo a uma das testemunhas ouvidas pela Polícia Civil.

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Inteligência e Prisão

Após o registro da ocorrência, a Polícia Civil de Comodoro iniciou diligências ininterruptas por toda a cidade e também na zona rural, seguindo pistas sobre o paradeiro do suspeito.

O desfecho ocorreu após o cruzamento de dados e troca de informações estratégicas entre a Delegacia de Comodoro e o setor de Inteligência, em Cuiabá. Conforme a investigação, o suspeito teria fugido para Pontes e Lacerda, onde foi localizado e preso, em flagrante.

Investigações Adicionais

Além de responder pelos crimes relacionados à violência doméstica no âmbito da Lei Maria Penha, a Polícia Civil agora investiga a possível conexão do preso com o homicídio ocorrido na noite de quinta-feira (02/04), por volta das 23h15, conforme mencionado pelo suspeito durante o episódio de agressão em sua ex-companheira.

O preso foi conduzido à delegacia, onde as providências de polícia judiciária foram tomadas, e permanece à disposição da Justiça.

Fonte: Governo MT – MT

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Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.

  • A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.

O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.

A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.

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Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.

O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.

No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.

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“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.

Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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