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Sancionado, Estatuto dos Direitos do Paciente entra em vigor

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Pacientes atendidos na rede pública e privada de saúde passam a contar com um conjunto unificado de direitos e deveres com a entrada em vigor do Estatuto dos Direitos do Paciente. A norma estabelece regras para garantir mais autonomia, informação, segurança e respeito à dignidade de quem utiliza serviços de saúde. É o que estabelece a Lei 15.378, de 2026, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta terça-feira (7) no Diário Oficial da União (DOU).

O estatuto assegura a participação do paciente nas decisões sobre o próprio tratamento, com direito a informações claras sobre diagnóstico, prognóstico, riscos, benefícios e alternativas terapêuticas. A norma também prevê a possibilidade de aceitar ou recusar procedimentos, indicar um representante para decisões em caso de incapacidade e registrar diretivas antecipadas de vontade.

Privacidade

O texto inclui medidas voltadas à privacidade e à dignidade, como direito a acompanhante em consultas e internações, acesso ao prontuário médico, busca por segunda opinião e confidencialidade das informações de saúde. Também proíbe discriminação no atendimento e determina o respeito ao nome de preferência e às características culturais, religiosas e sociais do paciente, além de prever cuidados paliativos e apoio a familiares em situações de doença grave.

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A medida ainda assegura o direito de questionar profissionais sobre procedimentos adotados, identificação da equipe responsável, higienização de mãos e instrumentos, além da procedência e da dosagem de medicamentos e insumos utilizados. Também prevê o direito a cuidados paliativos, com alívio da dor e do sofrimento, e a possibilidade de escolher o local da morte, conforme as regras do Sistema Único de Saúde (SUS) ou dos planos de assistência à saúde, além de apoio aos familiares em situações de doença grave.

Além dos direitos, a lei define responsabilidades do paciente ou de seu representante, como prestar informações corretas sobre o histórico de saúde, seguir orientações médicas e respeitar normas das instituições.

Garantias

A proposta teve origem no PL 2.242/2022, apresentado pelos deputados Pepe Vargas (PT-RS), Chico D’Angelo (PDT-RJ) e Henrique Fontana (PT-RS), aprovado pelo Senado em 11 de março sob relatoria do senador Humberto Costa (PT-PE). O texto também determina a divulgação periódica dos direitos dos pacientes e prevê mecanismos para apuração de reclamações em casos de descumprimento das normas estabelecidas.

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No dia da aprovação do projeto, Humberto Costa afirmou que o Estatuto trará resultados objetivos no cuidado aos pacientes, pois estabelecerá em lei um conjunto claro de garantias, fortalecendo a “dimensão humana” do cuidado.

— Se esse estatuto já estivesse vigendo, com toda certeza nós poderíamos ter evitado esse terrível episódio acontecido aqui em Brasília, de várias pessoas que foram mortas por profissionais de saúde completamente indignos de serem classificados como tal — disse Humberto Costa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Participantes de seminário pedem requisitos ambientais para instalação de centros de processamento de dados

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Participantes de seminário sobre a instalação de data centers de inteligência artificial no Brasil, realizado na Câmara dos Deputados, defenderam a criação de um marco legal com regras claras para o setor, principalmente de licenciamento ambiental. O seminário discutiu a implantação três centros de processamento de dados no Brasil – no Rio Grande do Sul, no Ceará e em Minas Gerais.

O país ainda não conta com uma legislação específica para data centers. Devido à falta de regras, segundo Soraya Vanini Tupinambá, assessora do deputado estadual do Ceará Renato Roseno, o processo de licenciamento ambiental desses centros de processamento de dados é simplificado. Com isso, de acordo com ela, não é possível conhecer com clareza os impactos do empreendimento.

“Como o relatório ambiental simplificado não oferecia as informações necessárias para a gente compreender qual era a demanda real de água para resfriamento dos computadores, qual era a geração de ruído, não foi feita modelagem de água, análise de segurança hídrica. [A informação era] que o data center ia consumir 19,7 mil litros/dia, depois que ia consumir 30 mil litros/dia, depois, com o parecer do Ministério Público, nós tivemos um valor de 88 mil litros”, informou a assessora.

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No final, Soraya Tupinambá relatou que a Secretaria de Recursos Hídricos do estado concedeu à empresa outorga para uso de 144 mil litros de água. Ela explicou ainda que o data center do Tiktok que está em construção na cidade de Caucaia, vai ocupar uma área de 700 m2 e deve consumir 300 megawatts de energia por dia.

No Rio Grande do Sul, segundo o coordenador da bancada do Psol na Assembleia Legislativa do estado, Conrado Klöckner, a situação é a mesma. O parlamentar afirmou que o município de Eldorado do Sul vai sediar o maior data center da América Latina com um consumo de energia de 5 mil megawatts por ano. De acordo com Klöckner, esse gasto é 4 vezes maior que o consumo residencial de todo o estado em 12 meses.

No entanto, ele argumenta que, sem um marco legal sobre os data centers, é difícil apresentar demandas e questionamentos para as empresas e mesmo para o poder público.

Ausência de informações
A vereadora de Uberlândia (MG) Amanda Gondim também questionou a instalação de dois data centers na cidade. A representante do município mineiro afirma que tanto a prefeitura quanto a empresa se recusam a fornecer informações sobre os empreendimentos.

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“Nós provocamos a prefeitura, solicitamos pedidos de informação acerca do empreendimento, mas a prefeitura se negou por diversas vezes, nos respondendo que apenas havia facilitado um investimento entre partes privadas e que não cabia a ela fiscalizar sobre impactos ou outras medidas de planejamento”, disse a vereadora. Segundo ela, para ter acesso a qualquer informação, ela teria que assinar “um acordo de confidencialidade com a empresa”.

Amanda Gondim também disse que há preocupação com os impactos ambientais, devido ao alto consumo de água e de energia dos centros de processamento de dados. Segundo afirmou, a estimativa de consumo de água é de até 1,7 milhão de litros por dia, o que seria suficiente para abastecer metade de Uberlândia. Ainda de acordo com ela, a previsão de consumo de energia é de 400 megawatts diários, o equivalente ao consumo atual de toda a população da cidade.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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