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RAMAX-Group amplia parceria social no agro e fortalece combate à fome em comunidades tradicionais

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Parceria conecta agronegócio a iniciativas de impacto social

A RAMAX-Group avança em sua estratégia de responsabilidade social ao consolidar a parceria com o Instituto Família Barrichello, entidade sem fins lucrativos dedicada ao desenvolvimento sustentável e à promoção da segurança alimentar em comunidades tradicionais.

A iniciativa, firmada no ano passado, ganha novos desdobramentos práticos e reforça a conexão entre o agronegócio brasileiro e ações de impacto social relevante, especialmente em regiões com desafios históricos relacionados ao acesso à alimentação.

Presença de Rubens Barrichello fortalece a iniciativa

Com o ex-piloto Rubens Barrichello como embaixador da marca, a parceria vai além do alinhamento institucional e passa a gerar resultados concretos em comunidades em situação de vulnerabilidade.

Segundo Bárbara Crevatin, Head de Marketing da RAMAX-Group, a iniciativa reflete o compromisso da empresa com a sociedade. A executiva destaca que a atuação no setor de alimentos amplia a responsabilidade da companhia em contribuir para causas sociais relevantes.

Projetos sociais chegam a comunidades indígenas e quilombolas

Entre as primeiras ações práticas está o Projeto Karu, que será implementado na aldeia Tupinambá da Serra do Padeiro, no sul da Bahia, e na aldeia Tekoa Pyau, localizada no Parque Jaraguá, na zona oeste de São Paulo.

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A comunidade atendida reúne 344 pessoas — entre adultos, jovens e crianças — que enfrentam situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar.

Paralelamente, será lançado o Projeto Aquilombar, voltado a comunidades quilombolas, ampliando o alcance das ações do instituto.

Iniciativas atuam em múltiplas frentes de desenvolvimento

Os projetos desenvolvidos pela parceria atuarão em seis áreas principais:

  • Agricultura familiar
  • Saúde
  • Educação
  • Tecnologia
  • Esporte
  • Cultura e economia criativa

A proposta vai além do combate imediato à fome, buscando criar condições para o desenvolvimento sustentável e o fortalecimento da autonomia das comunidades, respeitando suas tradições e promovendo o bem-estar integral.

Programa amplia rede de atuação e propõe mudança estrutural

Outro destaque é a implementação do Programa Mudança Sistêmica Fome Zero e Segurança Alimentar, que envolve empresas e investidores sociais com o objetivo de ampliar o alcance das ações.

A iniciativa busca promover maior conscientização social e estimular mudanças estruturais nos ecossistemas locais, substituindo práticas assistencialistas por soluções sustentáveis de longo prazo.

De acordo com Barrichello, o foco está em gerar impacto duradouro. O ex-piloto ressalta a importância de transformar o modelo de filantropia, priorizando estratégias que promovam autonomia e desenvolvimento contínuo das comunidades.

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Parceria chega ao consumidor por meio das embalagens

A colaboração também está presente nos produtos da marca. As embalagens de carne da RAMAX já exibem o selo do instituto, indicando o apoio à causa e reforçando a mensagem de que o consumo pode contribuir para o combate à fome.

Segundo a empresa, essa estratégia aproxima o consumidor das ações sociais e amplia a conscientização sobre o papel de cada escolha na geração de impacto positivo.

Compromisso com transformação social no agro

Para a RAMAX-Group, a parceria representa um avanço na integração entre produção de alimentos e responsabilidade social. A iniciativa posiciona a empresa como agente ativo na busca por soluções para desafios estruturais do país, especialmente no que diz respeito à segurança alimentar e ao desenvolvimento sustentável.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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