POLITÍCA NACIONAL
Senado autoriza reestruturação de dívida de Moçambique com o Brasil
POLITÍCA NACIONAL
O Senado aprovou nesta terça-feira (7) autorização de acordo de reestruturação de uma dívida de US$ 143 milhões (aproximadamente R$ 737 milhões) de Moçambique com o Brasil (PRS 55/2025). O texto, decorrente de mensagem do Poder Executivo (MSF 30/2024), vai à promulgação.
A autorização para o acordo já havia sido aprovada em dezembro de 2025 pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Foi incluída na pauta do Plenário a pedido do presidente da Comissão de Relações Exteriores (CRE), senador Nelsinho Trad (PSD-MS).
A dívida de Moçambique com o Brasil é composta por valores em atraso de duas operações. A primeira é composta por créditos remanescentes do Contrato de Reestruturação de Dívida firmado por Brasil e Moçambique em 2004. Por conta da crise econômica provocada pela pandemia da covid-19, diversos países, em acordo multilateral, suspenderam o pagamento das dívidas. No caso de Moçambique, o pedido de suspensão foi apresentado em 2020.
Já a segunda operação abrange financiamento para obras do aeroporto internacional de Nacala.
O governo de Moçambique foi o garantidor dos contratos. O país deixou de pagar o financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) em 2017. As prestações devidas foram indenizadas ao BNDES pelo governo brasileiro, que hoje é o credor da dívida de Moçambique.
Pelo projeto, a primeira parcela, de US$ 6,7 milhões, deverá ser paga após 60 dias da assinatura do acordo. Haverá, depois, dez parcelas semestrais de US$ 136 milhões. A taxa de juros será de 3,6% ao ano. Se o pagamento não for feito no prazo, os juros de mora serão de 1% acima da taxa de juros.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova o uso de novas assinaturas digitais
A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite o uso de novas assinaturas eletrônicas para comprovar a autoria de documentos digitais.
Pelo texto, serão aceitas todas as ferramentas para atestar autoria que constem na Lei das Assinaturas Eletrônicas (Lei 14.063/20), inclusive tecnologias que não usem os certificados oficiais do governo (sistema ICP-Brasil).
O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), ao PL 1195/25, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). O parecer ampliou o alcance do projeto original que se limitava a incluir o uso do blockchain como meio de assinatura oficial. “O projeto permite maior alcance a essa e outras tecnologias, presentes e futuras”, reforçou Zaeli.
Para que o documento tenha validade legal, basta que as duas partes envolvidas concordem com o formato escolhido.
A proposta altera a medida provisória 2200-2/01 que regula as assinaturas digitais no Brasil e cria a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Esse sistema garante que um documento assinado no computador tenha o mesmo valor legal que um documento assinado no papel. Atualmente, a regra foca em um modelo fechado. Nele, o governo fiscaliza as empresas que vendem certificados digitais para a população.
O texto aprovado permite que sistemas independentes (descentralizados) também sirvam para validar documentos. Com isso, tecnologias modernas como o blockchain passam a ter validade jurídica para assinar arquivos eletrônicos.
Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada perla Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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