POLITÍCA NACIONAL
CMO deve ser instalada na segunda quinzena de abril
POLITÍCA NACIONAL
As cadeiras que os partidos e blocos parlamentares ocuparão na Comissão Mista de Orçamento (CMO) este ano devem ser definidas até a segunda quinzena do mês de abril. As maiores bancadas do Senado e da Câmara ficam com o maior espaço, já que a representação de cada legenda precisa respeitar o critério de proporcionalidade.
Composta por senadores e deputados, a CMO é uma das mais importantes comissões do Congresso Nacional. O colegiado tem como papel fundamental apreciar as matérias do ciclo orçamentário: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Mas a comissão também analisa matérias de créditos adicionais, sob forma de projetos de lei do Congresso (PLNs) e de medida provisória (MP), e ainda tem papel fiscalizatório.
Regimentalmente, a CMO deve ser instalada até a última terça-feira do mês de março. Presidente da CMO em 2025, o senador Efraim Filho (União-PB) disse em entrevista à Agência Senado que ainda não foram solicitadas, às lideranças partidárias, as indicações dos novos membros do colegiado para este ano.
— Esse processo deve começar com a definição, pelas lideranças, do relator-geral e do presidente. Neste ano, conforme acordo previamente estabelecido, a presidência da CMO caberá a um deputado, enquanto a relatoria-geral será exercida por um senador — afirmou Efraim.
De acordo com o secretário-executivo da CMO, Walbinson Tavares de Araújo, é preciso esperar o presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre, disparar o processo, o que deve ocorrer até a segunda quinzena de abril.
— Ele encaminha para os líderes o cálculo proporcional para a indicação de membros. Depois, os líderes começam a indicar os membros e quando houver as indicações, o senador [Davi] Alcolumbre fará a leitura dos membros e instituirá a comissão. Na sequência, é marcada a instalação e eleição.
Eleições e Copa do Mundo
A LDO, que fixa as prioridades do governo federal e orienta a elaboração da LOA, deve ser encaminhada anualmente ao Parlamento até 15 de abril. Conforme a Constituição, o projeto da LDO deve ser votado até o dia 17 de julho de cada ano, para que deputados e senadores possam entrar em recesso. Já a LOA deve ser encaminhada pelo Executivo ao Legislativo até 31 de agosto e deliberada pelos parlamentares até o fim da sessão legislativa, em dezembro.
Na prática, alguns prazos não se cumprem. O andamento do ano eleitoral e a Copa do Mundo, por exemplo, podem atrasar, em parte, o andamento dos trabalhos da CMO, que analisa ambos os projetos antes de serem encaminhados à Mesa do Congresso.
Consultor legislativo do Senado na área de Orçamentos (Conorf), Bento Monteiro explica que, historicamente, após o recesso de julho e até às eleições costuma ser um período de menor atividade, com poucas sessões sendo marcadas.
— Esse ano vai ter Copa do Mundo, em junho e julho, o que também interfere no período da LDO. Ainda teremos as convenções dos partidos para definir as candidaturas especialmente nos estados. Então, tudo isso, acaba afastando os parlamentares do trabalho da comissão em Brasília.
Para o senador Efraim, a CMO precisa ter maturidade para separar a agenda política da agenda legislativa, “sobretudo porque a elaboração do Orçamento da União é sempre um grande desafio”.
— É fundamental manter o olhar atento à sociedade civil, ao mercado e àqueles que desejam investir no país. Espero que, em 2026, a comissão assuma a responsabilidade de conduzir a travessia do ano eleitoral sem que isso comprometa os seus trabalhos — expôs o senador.
Efraim afirmou ainda que a gestão de 2025 do colegiado conseguiu colocar em dia o calendário da LDO, que vinha defasado.
— Aparamos arestas, buscamos consenso e aprovamos a LDO até dezembro de 2025, cumprindo um compromisso assumido ao iniciar a presidência da comissão. Também deliberamos todos os projetos de crédito relativos ao Orçamento de 2025 e promovemos as reformas regimentais necessárias ao alinhamento às decisões do Supremo Tribunal Federal. Foi um trabalho hercúleo de todos os membros e servidores da CMO, mas conseguimos cumprir nosso planejamento e entregar o que prometemos — afirmou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado
A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.
O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.
O projeto original classificava como
Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.
O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.
Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.
Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.
O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.
Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.
Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
-
AGRONEGOCIOS3 anos atrás
Agrônomo mineiro recebe a Comenda do Mérito Agronômico, a mais alta distinção da categoria
-
MATO GROSSO3 anos atrás
Mar… ia
-
MATO GROSSO3 anos atrás
A solidão humana
-
Gourmet3 anos atrás
Molho Bolonhesa
-
Gourmet2 anos atrás
Brigadeiro
-
Gourmet2 anos atrás
Picolé detox
-
Gourmet2 anos atrás
Molho rosé
-
Gourmet2 anos atrás
Salpicão

