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Curso de Formação debate precedentes, meio ambiente, direito agrário e combate a demandas abusivas

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Precedentes judiciais, governança de litígios, Direito agrário, sustentabilidade e uso de ferramentas técnicas para decisões mais seguras marcaram a semana de atividades do Curso Oficial de Formação Inicial (Cofi 2026). A programação reuniu juízes(as) substitutos(as), magistrados(as) formadores(as) e representantes de órgãos parceiros em debates voltados à modernização da atuação judicial e ao fortalecimento da magistratura.

Na segunda-feira (6 de abril), o Cofi promoveu aula dedicada ao tema “Demandas repetitivas e grandes litigantes”, ministrada pelo juiz de Direito Gerardo Humberto Alves Silva Júnior, auxiliar da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A atividade ressaltou a importância da correta aplicação do sistema de precedentes para a eficiência do Poder Judiciário.

Durante a aula, o formador contextualizou historicamente a construção institucional dos tribunais superiores brasileiros como base para a compreensão do modelo atual de precedentes. “Na data de hoje, nós tratamos basicamente do sistema de precedentes, mas, num primeiro momento, nós conversamos sobre a própria constituição do Supremo Tribunal Federal desde os primeiros anos da República até o momento atual e, da mesma forma, a própria constituição do Superior Tribunal de Justiça, porque são aspectos de relevância para que a gente consiga, a partir daí, discutir um sistema de precedentes”, explicou.

O juiz Gerardo também aprofundou o debate teórico sobre precedentes judiciais, destacando os desafios enfrentados pela magistratura na prática. “Nós tratamos das teorias que envolvem os precedentes, especialmente da dificuldade que nós temos na identificação da razão de decidir de cada julgado e como é que se extrai no modelo atual essa razão de decidir.”

A juíza substituta Gabriella Andressa Moreira Dias de Oliveira enfatizou o papel estratégico do tema para a gestão judicial. Segundo ela, para que os magistrados(as) possam racionalizar os recursos disponíveis e utilizá-los de forma estratégica, é preciso dominar os precedentes vinculantes e os precedentes do próprio tribunal, evitando demandas repetitivas e a dedicação a temas que já estão sendo discutidos nas instâncias superiores.

Já o juiz substituto Hugo Fernando Men Lopes destacou a qualidade da aula. “Estamos na fase final do Cofi, que começou em janeiro, e a aula com o doutor Gerardo não foi diferente das demais em termos de excelência. Professor extremamente preparado, que nos trouxe um conhecimento aprofundado sobre o sistema de precedentes no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso”, avaliou. Segundo o juiz, o conteúdo contribui diretamente para a prática jurisdicional. “Ficou muito mais claro saber como aplicar os precedentes, em especial os de natureza vinculante, no cotidiano do gabinete”, concluiu.

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Questão ambiental

As aulas realizadas na terça e na quinta-feira foram conduzidas pela juíza de Direito Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima, que trabalhou o tema “Impacto social, econômico e ambiental das decisões judiciais e a proteção do vulnerável” e tópicos especiais. Além da abordagem teórica, a magistrada promoveu a apresentação do Núcleo de Sustentabilidade do TJMT e viabilizou, por meio do Centro de Estudos Integrado em Meio Ambiente (Cesima), uma parceria com a Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema), permitindo uma apresentação técnica direcionada aos novos magistrados.

“É de grande relevo essa parceria, fruto inclusive do nosso Cesima. Trazer o pessoal técnico, o superintendente da Sema, para apresentar os sistemas que estão à disposição dos magistrados para consulta restrita faz com que eles passem a ter ferramentas técnicas para confrontar as informações constantes dos processos, como dados sobre degradação ambiental, desmatamento e licenciamento”, destacou. Segundo a juíza, a iniciativa representa a incorporação do conhecimento técnico ao processo judicial. “Ter essa comunicação estreita com a Sema permite que magistrados novos e antigos compreendam que há instrumentos técnicos disponíveis para uma tomada de decisão mais segura, tornando essa parceria extremamente frutífera”, concluiu.

Durante a programação, o superintendente de Regularização e Monitoramento Ambiental da Sema, Felipe Guilherme Klein, apresentou os sistemas e bases de dados disponíveis para subsidiar a atuação judicial em matéria ambiental. “Nós trouxemos hoje a transparência da Sema, informações que estão disponíveis tanto para todos os usuários, e também um pouco do Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural, o Simcar, que é um acesso específico e exclusivo, com as mesmas permissões de um analista da Sema”, explicou.

Além da demonstração do sistema, a equipe apresentou as funcionalidades práticas e os dados que podem auxiliar diretamente na tomada de decisão judicial. “No cadastro ambiental rural, por exemplo, é possível verificar sobreposição de áreas, se o cadastro foi analisado ou não, quais peças técnicas foram apresentadas e se foram avaliadas pela Sema”, explicou. Segundo Klein, todas essas informações ficam disponíveis e permitem ao juiz confrontar os dados do processo com informações técnicas oficiais, trazendo mais segurança às decisões.

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Demandas fraudulentas

Ainda na terça-feira, a programação do Cofi contou com a participação da juíza auxiliar da Corregedoria Anna Paula Gomes de Freitas, que abordou a atuação do Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas (Numopede) e sua importância para a governança dos litígios no âmbito do Tribunal de Justiça. “Trouxemos, na prática, o que é o Numopede, o que ele faz, qual é o trabalho desenvolvido no Tribunal de Justiça e como os juízes vão trabalhar interagindo com esse núcleo”, explicou.

Segundo a magistrada, o Numopede auxilia na identificação de “demandas abusivas, predatórias e repetitivas”, que muitas vezes “afogam” o Judiciário e nem sempre correspondem a conflitos reais. “Com esse volume de demandas fraudulentas, que tomam o tempo do juiz, o Judiciário acaba atravancado. Por isso, o magistrado precisa saber governar esses litígios, compreender como funciona esse trabalho conjunto e como ele contribui para uma atuação mais eficiente”, concluiu.

Estado agrário

Nesta sexta-feira (10 de abril), a aula foi conduzida pela desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, que destacou a relevância do Direito Agrário na formação da magistratura, especialmente considerando as características econômicas de Mato Grosso. “O nosso estado é eminentemente agrário. A nossa vocação é plantar e criar animais, como gado, frango, porco e peixe, além de culturas como soja, milho e arroz”, afirmou.

Segundo a magistrada, o domínio técnico da matéria é essencial, sobretudo para os novos juízes que irão atuar no interior do Estado. “Esses juízes vão lidar diretamente com contratos bancários, de financiamento, arrendamento e parceria rural. Por isso, é fundamental que eles aprendam o Direito Agrário de forma técnica e prática”, explicou. Para a desembargadora, a capacitação contribui diretamente para a melhoria da prestação jurisdicional. “A intenção é ajudá-los para que melhorem a qualidade do trabalho desenvolvido nas comarcas”, concluiu.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT mantém condenação de mulheres por tráfico em Alta Floresta com base em provas digitais

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • A defesa pediu absolvição, desclassificação do tráfico para uso pessoal e redução das penas.

  • O Tribunal negou tudo e manteve as condenações, reconhecendo provas suficientes de tráfico e atuação conjunta.

A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação interposto por três mulheres condenadas por envolvimento com o tráfico de drogas em Alta Floresta. O colegiado manteve integralmente a sentença de primeiro grau, reconhecendo a robustez das provas, especialmente os elementos digitais extraídos de aparelhos celulares.

O caso teve origem em setembro de 2019, após denúncia anônima que apontava intensa movimentação típica de comércio de drogas em kitnets localizadas na Avenida Mato Grosso. Durante a ação policial, foram apreendidos 158,3 gramas de maconha, divididos entre um bloco maior e porções menores, além de balança de precisão e utensílios utilizados para fracionamento, como dichavador.

Condenações mantidas

Duas das acusadas foram condenadas por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com penas fixadas em 8 anos de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 1.200 dias-multa cada. A terceira ré foi condenada apenas por tráfico, com pena de 5 anos de reclusão, também em regime semiaberto, e 500 dias-multa, sendo absolvida da acusação de associação.

A defesa buscava a absolvição por falta de provas, a desclassificação do crime para uso pessoal e, subsidiariamente, a aplicação do chamado tráfico privilegiado, que poderia reduzir a pena. Todos os pedidos foram rejeitados.

Provas digitais foram decisivas

O relator destacou que a condenação não se baseou apenas na apreensão da droga, mas em um conjunto probatório consistente. Entre os principais elementos estão conversas extraídas dos celulares das acusadas, que indicavam claramente a comercialização de entorpecentes.

As mensagens revelaram:

  • Negociações de venda de drogas com terceiros

  • Uso de linguagem codificada, como “chá” para se referir à maconha

  • Organização de entregas e divisão de tarefas

  • Participação em grupos de WhatsApp voltados ao tráfico

  • Registros fotográficos de drogas sendo pesadas e embaladas

Em um dos aparelhos, uma das rés se identificava como “lojista”, afirmando adquirir drogas para revenda, elemento considerado determinante para afastar a tese de consumo pessoal.

No caso de duas das acusadas, o tribunal entendeu que ficou comprovado o vínculo estável e permanente exigido para o crime de associação para o tráfico. Segundo o acórdão, elas conviviam no mesmo imóvel, compartilhavam o espaço para armazenamento das drogas e mantinham comunicação constante sobre a atividade ilícita.

A tentativa de uma das rés de assumir sozinha a responsabilidade pelo tráfico foi considerada isolada e incompatível com o restante das provas, especialmente os dados digitais.

Uso pessoal foi descartado

Para a terceira acusada, que alegou ser usuária, o tribunal afastou a possibilidade de desclassificação para porte de drogas para consumo próprio. A decisão considerou que, apesar da menor quantidade apreendida com ela e da ausência de instrumentos típicos de venda, as mensagens no celular evidenciavam atuação na revenda de entorpecentes.

Tráfico privilegiado negado

O pedido de redução de pena com base no chamado tráfico privilegiado também foi rejeitado. No entendimento do colegiado:

  • Para as duas rés condenadas por associação, o benefício é automaticamente incompatível

  • Para a terceira, as provas demonstraram dedicação à atividade criminosa, o que também impede a aplicação da minorante

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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