MATO GROSSO
Sema orienta visitantes sobre horário e regras de acesso ao Parque Mãe Bonifácia
MATO GROSSO
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) orienta a população sobre o horário de funcionamento do Parque Estadual Mãe Bonifácia. A unidade permanece aberta ao público das 6h às 18h, todos os dias da semana, conforme consta no Decreto 7.771/2006, que disciplina o uso dos Parques Estaduais Urbanos do Estado de Mato Grosso.
“Muitas pessoas que costumam frequentar o parque chegam antes das seis para entrar na unidade. Contudo, a entrada fora do horário não será permitida em nenhuma hipótese, até mesmo considerando a segurança dos frequentadores”, esclareceu a coordenadora de Unidades de Conservação, Ana Paula Santana da Costa.
Localizado na Avenida Miguel Sutil, o Parque Estadual Mãe Bonifácia é conhecido por suas belezas naturais, trilhas, áreas recreativas, equipamentos de ginástica e um mirante com vista panorâmica a uma altura de 12 metros. De acordo com a gerência do parque, o local recebe, em média, 700 mil visitantes por ano.
O Parque foi criado em junho de 2000. Antes, no entanto, foi transformado em Unidade de Conservação de Interesse Local em 1992.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT



