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8 de março: Desembargadora Clarice Claudino reflete sobre papel da mulher contemporânea

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O mês de março é marcado por discussões em todo o mundo sobre o papel da mulher na sociedade contemporânea, seus desafios e conquistas. O movimento pela igualdade de gênero aproveita o Dia Internacional da Mulher (8 de março) para debater formas de extinguir o preconceito contra as mulheres e garantir o direito delas ocuparem o espaço que desejarem.
 
A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Clarice Claudino da Silva, destaca a importância da data para a valorização da mulher e sua contribuição em diferentes esferas, seja no mercado de trabalho, na política, na cultura ou na vida cotidiana.
 
Como a terceira mulher a assumir a presidência da corte, Clarice Claudino reconhece a importância da representatividade feminina em todos os espaços. Para ela, este é um momento para celebrar as mulheres que foram pioneiras e abriram caminho para as que estão chegando. Afinal, dos 149 anos de existência do Poder Judiciário em Mato Grosso, apenas nos últimos 54 as mulheres começaram a usar a toga. O compromisso com a prestação jurisdicional de qualidade é o que pauta as magistradas.
 
“A desembargadora Shelma Lombardi de Kato foi pioneira em abrir caminho para nós, mulheres. Em 1969, foi a primeira a passar e ser nomeada em concurso para juíza em Mato Grosso e ascendeu ao cargo de desembargadora em 1991. Ela pavimentou esse caminho, tornando a jornada das mulheres até o Tribunal mais fácil”, destaca.
 
Durante 14 anos, Shelma de Kato foi a única representante feminina na magistratura do Estado. Além disso, ela foi pioneira em pleitear e assumir o mais alto cargo da administração da Justiça estadual, tendo presidido o Tribunal de Justiça de Mato Grosso na gestão 1991/1993. Sua atuação na magistratura foi marcada por uma postura firme e comprometida com a ética e a justiça, tendo contribuído para o fortalecimento do Poder Judiciário estadual. Essa trajetória inspirou outras mulheres a seguir na carreira jurídica e a ocupar espaços de liderança na área.
 
Até 2005, o quadro funcional do 2º grau era quase que exclusivamente masculino. No entanto, a desembargadora Shelma ganha uma colega com a chegada ao desembargo da então advogada Maria Helena Póvoas, que fez história como a primeira mulher a presidir a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT).
 
Clarice Claudino da Silva foi a segunda magistrada de carreira e a terceira mulher a ser eleita para compor o TJMT, em 2009. A partir daí, outras mulheres foram alcançando os cargos de desembargadoras. Agora, dos 30 membros da Corte, 10 são mulheres: Maria Helena Póvoas, Maria Aparecida Ribeiro, Clarice Claudino da Silva, Maria Erotides Kneip, Marilsen Andrade Addario, Serly Marcondes Alves, Nilza Maria Pôssas de Carvalho, Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues, Helena Maria Bezerra Ramos e Maria Aparecida Ferreira Fago.
 
O Poder Judiciário conta ainda com 101 juízas de direito e 2.792 servidoras.
 
Em 2021, após um hiato de 30 anos, o TJMT voltou a ser comandado por uma mulher e, pela primeira vez na história, duas desembargadoras assumiram a presidência e a vice: Maria Helena Póvoas e Maria Aparecida Ribeiro.
 
Clarice Claudino igualmente carrega a marca do pioneirismo. Além de ser a terceira desembargadora presidente da Corte, compartilha a administração com a vice-presidente, desembargadora Maria Erotides, formando a segunda dupla feminina a liderar o TJMT.
 
A desembargadora Clarice foi percussora da Justiça Restaurativa em Mato Grosso, um modelo que busca a resolução de conflitos de forma mais pacífica e empática. Em 21 outubro de 2011, como presidente do recém-inaugurado Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), realizou a primeira sessão de mediação. A magistrada presidiu o Núcleo até 2020.
 
Para ela, ser mulher não significa ser diferente do homem, mas sim um complemento na criação divina, com habilidades e sensibilidades que podem ajudar a construir uma sociedade mais justa e equilibrada. “Passamos por épocas em que ser mulher era ser dependente 100% de alguém, seja do pai ou do marido. Hoje a mulher tem todo seu espaço para fazer suas opções e construir a sua trajetória. No entanto a essência do ser mulher ainda nos remete a um sentimento muito mais profundo. Eu sou muito grata por conseguir entender que ser mulher não é ser diferente do homem, é ser um complemento na criação divina”, declara. “Que possamos celebrar as conquistas e continuar lutando lado a lado dos homens por um mundo mais justo e igualitário para todos”.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual.
Descrição das imagens: Foto retangular colorida das desembargadoras Shelma de Kato (aposentada), Clarice Claudino e Maria Helena Póvoas.
 
Alcione dos Anjos/ TV.jus
Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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