MATO GROSSO
Condomínio indenizará criança após choque elétrico em playground
MATO GROSSO
Resumo:
Condomínio foi condenado a indenizar criança que sofreu choque elétrico em playground por falha na manutenção de poste de iluminação.
A seguradora deverá ressarcir os valores pagos, dentro dos limites da apólice.
Uma criança sofreu descarga elétrica ao tocar um poste de iluminação no playground de um residencial, em Cuiabá, e o condomínio foi condenado a indenizá-la por danos morais e materiais. A decisão foi mantida pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho.
Conforme o processo, a criança sofreu lesões físicas e abalo psicológico após receber choque elétrico ao encostar em um poste instalado em área comum destinada ao lazer infantil. Laudos, documentos médicos e depoimentos testemunhais comprovaram o acidente e suas consequências.
O colegiado entendeu que houve falha no dever de manutenção e segurança das áreas comuns. As provas indicaram que já havia registro de ocorrências anteriores envolvendo o mesmo poste, o que demonstrava conhecimento prévio do risco. Ainda assim, o local foi liberado para uso sem a solução definitiva do problema.
Para os magistrados, ficou configurado o nexo causal entre a omissão na conservação do espaço e o acidente. A decisão ressaltou que o administrador de condomínio tem o dever de garantir a segurança dos moradores e usuários das áreas comuns, especialmente quando se trata de espaço frequentado por crianças.
O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 15 mil, já com redução proporcional em razão da culpa concorrente do pai da vítima, que não fazia a supervisão direta da criança no momento do acidente. Também foi mantida a condenação ao pagamento de R$ 4 mil por danos materiais, referentes às despesas com tratamento psicológico, além de eventuais gastos futuros que deverão ser apurados em liquidação.
A menor é representada por seus responsáveis legais, e o montante da indenização por danos morais deverá ser depositado em conta judicial vinculada ao processo, permanecendo indisponível até deliberação específica, a fim de assegurar que os recursos sejam utilizados exclusivamente em seu benefício.
Na mesma decisão, foi confirmada a responsabilidade regressiva da seguradora denunciada à lide. A empresa deverá ressarcir o condomínio pelos valores pagos a título de indenização, nos limites previstos na apólice de responsabilidade civil contratada.
A seguradora alegava que os danos morais estariam excluídos da cobertura, mas o relator destacou que o contrato previa proteção para situações envolvendo a existência, conservação e uso do condomínio, o que abrange o acidente ocorrido no playground. Assim, a obrigação foi reconhecida de forma regressiva, restrita aos valores efetivamente desembolsados pelo segurado e dentro das condições contratuais.
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
MATO GROSSO
Polícia Militar localiza suspeito de homicídio e estupro de jovem em Poxoréu
Equipes do Batalhão de Operações Especiais (Bope) e do 11º Comando Regional localizaram o suspeito do crime de homicídio e estupro que vitimou uma mulher de 26 anos, em Poxoréu. O suspeito, de 44 anos, morreu após entrar em confronto com as forças policiais, na tarde deste domingo (7.6).
De acordo com as informações dos boletins de ocorrência, o crime aconteceu na sexta-feira (5). A vítima foi encontrada sem vida dentro de sua residência, com diversas lesões e hematomas pelo corpo, além de indícios de violência sexual. Do lado do corpo da vítima foi encontrado um arame, que teria sido utilizado no estrangulamento da mulher.
Segundo as investigações iniciais, as forças de segurança encontraram vestígios de sangue que seguiam da casa da mulher até uma residência próxima onde uma senhora morava com seu filho. Perguntando sobre a presença do homem, a testemunha disse que o filho era usuário de drogas e trabalhava em uma fazenda, não sendo localizado naquele momento.
Diante da situação, as equipes da Polícia Militar, com apoio da Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (FICCO – MT) e execução da Operação Escudo Feminino, iniciaram diligências e se deslocaram até a zona rural de Poxoréu, após receberem denúncias de que o suspeito do crime estaria escondido na região.
Em meio às buscas, uma testemunha relatou que o foragido teria passado em sua casa e exigido comida e água e acrescentou que o homem estava com uma mochila e espingarda. No mesmo instante, as equipes receberam informações de que o suspeito estaria pronto para se entregar aos militares.
As equipes policiais seguiram até o endereço indicado. Ao perceber a aproximação dos agentes do Bope, o homem descumpriu o acordo de rendição previamente estabelecido e correu em direção à residência de uma chácara onde morava uma família.
Os policiais acompanharam o homem que, em meio a fuga, se deitou no chão e atirou contra os militares, que revidaram a ação e atingiram o suspeito. Em seguida, ele foi desarmado e ainda com sinais de vida foi encaminhado até uma unidade de saúde, mas não resistiu aos ferimentos e foi a óbito.
Em verificação a checagem do suspeito, as forças policiais identificaram que o homem possuía passagens policiais por crimes de porte ilegal de arma de fogo, ameaça, injúria, lesão corporal, desacato e maus-tratos contra animais.
Diante dos fatos, o local do confronto foi isolado para os trabalhos necessários da Polícia Civil e Politec. Os policiais militares fizeram o registro de boletim de ocorrência para as demais providências que o caso requer.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
Fonte: Governo MT – MT
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