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Abertura da Colheita da Oliva no RS estreia feira focada em negócios e inovação

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A Abertura Oficial da Colheita da Oliva no Rio Grande do Sul, marcada para o dia 17 de abril, em Triunfo (RS), contará com uma novidade nesta edição: a estreia de uma feira voltada à geração de negócios na olivicultura. O evento será realizado no lagar da Azeite Milonga e reunirá produtores, fornecedores e compradores em um mesmo ambiente.

Feira conecta produtores, fornecedores e mercado

A proposta da iniciativa é fortalecer as relações comerciais dentro da cadeia produtiva da oliva, promovendo a integração entre quem produz, fornece insumos e adquire os produtos finais.

De acordo com o presidente do Instituto Brasileiro de Olivicultura (Ibraoliva), Flávio Obino Filho, o foco está na criação de um ambiente estratégico para negócios:

“A proposta é aproximar quem produz de quem fornece e de quem compra, criando um espaço voltado para o desenvolvimento comercial da olivicultura.”

Comercialização de azeites e presença de empresas do setor

Durante o evento, cerca de 25 produtores irão comercializar azeites da safra 2026, ampliando as oportunidades de mercado e visibilidade para os produtos nacionais.

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A feira também reunirá empresas de diferentes segmentos da cadeia produtiva, incluindo fornecedores de insumos, fertilizantes, máquinas e equipamentos, além de instituições que participarão com estandes no local.

Inovação e tecnologia ganham destaque

Outro ponto central da programação será a apresentação de soluções tecnológicas voltadas à olivicultura, além de novos formatos de consumo de produtos derivados da oliva.

Segundo Obino Filho, o objetivo é evidenciar a evolução do setor:

“Queremos mostrar as inovações e como a olivicultura vem avançando em diferentes áreas, tanto na produção quanto na comercialização.”

Organização e apoio ao evento

A 14ª Abertura Oficial da Colheita da Oliva é organizada pelo Instituto Brasileiro de Olivicultura (Ibraoliva) em parceria com a Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação do Rio Grande do Sul (Seapi-RS).

O evento conta com patrocínio de Banrisul, Badesul e BRDE, reforçando o apoio institucional ao desenvolvimento da olivicultura no Estado.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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MPA informa encerramento da temporada de pesca do pargo em 2026

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que, conforme o acompanhamento da temporada de pesca do pargo ( Lutjanus purpureus ) em 2026, as capturas da espécie atingiram o patamar de 90% do limite anual estabelecido para a atividade. Com o alcance desse percentual, fica encerrada, a partir de 19/09/2026, a temporada de captura do pargo pelas embarcações autorizadas a operar nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10.

A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, estabeleceu o limite anual de captura de até 2.750 toneladas de pargo e determinou o encerramento da temporada quando as capturas atingirem 90% desse limite, correspondente a 2.475 toneladas. A limitação de captura é uma forma de contribuir para a recuperação da espécie, que tem grande importância econômica no país e está ameaçada de extinção.

O encerramento decorre do acompanhamento realizado pelo MPA por meio dos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira.

As embarcações autorizadas que estiverem em atividade de pesca no mar na data do encerramento deverão retornar e realizar o desembarque do pargo em até dez dias corridos, contados a partir da data de encerramento da temporada. Após esse prazo, ficam proibidas a captura, a retenção a bordo e o desembarque da espécie.

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O encerramento da temporada de captura do pargo não impede a utilização das Autorizações de Pesca Complementares para a captura das demais espécies nelas previstas, desde que observada a legislação aplicável.

Declaração de Estoque

Em razão do encerramento da temporada antes do início do período anual de defeso, a Declaração de Estoque de pargo deverá ser apresentada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em até sete dias corridos após o término do prazo concedido às embarcações para retorno e desembarque.

Entre o término do prazo autorizado para desembarque e 15 de fevereiro de 2027, o transporte, o armazenamento, o processamento e a comercialização de pargo somente poderão ocorrer quando o produto estiver devidamente registrado em Declaração de Estoque apresentada no prazo e nas condições estabelecidas pela legislação.

Espécie ameaçada

O pargo (Lutjanus purpureus) é uma espécie categorizada como “Em Perigo” de extinção na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos, definida pela Portaria MMA 1.667/2026.

A categoria indica que a espécie enfrenta risco muito alto de extinção na natureza, caso medidas de proteção e manejo não sejam intensificadas. Por isso, é necessário um Plano de Recuperação da espécie, que estabelece diretrizes, objetivos e medidas para promover a conservação e recuperação de espécies ameaçadas aquáticas, reconhecendo a possibilidade de uso sustentável da espécie. Entre as medidas de recuperação do Plano está a definição de um limite de captura anual da espécie.

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Painel de acompanhamento

O painel disponibilizado pelo MPA apresenta o histórico da produção de pargo registrada entre 2021 e 2026, a partir dos dados obtidos pelos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira. Acesse aqui o Painel de acompanhamento da pesca do pargo.

O Ministério da Pesca e Aquicultura reafirma seu compromisso com a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e com a continuidade da atividade pesqueira. As medidas de ordenamento, monitoramento e controle adotadas integram esse compromisso e buscam assegurar o uso sustentável do recurso, contribuindo para a recuperação do estoque da espécie e para a manutenção da atividade pesqueira em bases sustentáveis ao longo do tempo.

ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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