POLITÍCA NACIONAL
Vice-presidente de comissão comemora sanção do novo Plano Nacional de Educação
POLITÍCA NACIONAL
O vice-presidente da comissão especial da Câmara dos Deputados que analisou o novo Plano Nacional de Educação (PNE), deputado Pedro Uczai (PT-SC), comemorou a sanção da lei pelo presidente da República, sem vetos.
A Lei 15.388/26, que institui o novo PNE, teve origem no Projeto de Lei 2614/24, do Poder Executivo.
O texto chegou para avaliação dos parlamentares em 2024. Com a aprovação pela Câmara e pelo Senado neste ano, a proposta foi sancionada nesta terça-feira (14) da forma como saiu do Congresso: com 19 objetivos, 73 metas e 372 estratégias para a educação brasileira até 2036.
Permanência e qualidade
Em entrevista à Rádio Câmara nesta quarta-feira (15), Pedro Uczai enfatizou que o novo PNE inova ao focar não apenas no acesso à educação, mas na permanência, na qualidade e na equidade do ensino no país.
“O plano anterior estava muito focado no acesso das crianças, dos adolescentes, dos jovens, na educação básica ou superior, desde a creche até a universidade. Era importante, mas o que nós percebemos é que as desigualdades educacionais se mantiveram e se reproduziram”, disse o deputado.
Ele explicou que o novo plano preocupou-se também com a permanência, a conclusão e a equidade. “Para colocar política pública para aqueles que mais precisam, para diminuir a distância daqueles que têm mais oportunidade para aqueles que têm menos. Por isso a educação do campo, a educação quilombola, a educação indígena, a educação das nossas periferias.”
Investimentos
Pedro Uczai destacou que o plano também considera a importância da valorização da carreira dos profissionais da educação e determina investimentos no setor.
“O que vai estar garantido para a educação brasileira é que, até o sétimo ano do PNE, precisamos ter 7% do PIB [Produto Interno Bruto] investido na educação. Hoje, temos em torno de 5%. Depois, vamos chegar ao 10º ano com 10% do PIB”, comparou.
Sistema Nacional de Educação
Uczai foi o parlamentar que mais apresentou emendas ao novo PNE. Ele enfatizou que o plano está em sintonia com outra lei recente, a do Sistema Nacional de Educação (Lei Complementar 220/25). A expectativa é que os dois instrumentos reforcem o papel estratégico da educação no desenvolvimento do país.
“Se a educação transforma o estudante, o estudante contribui para a transformação do nosso Brasil. Portanto, se nós queremos um Brasil desenvolvido, queremos um Brasil de oportunidade, para todos os filhos desta pátria, a educação tem que ser prioridade”, disse Uczai.
Ele reforçou que, para ser prioridade, a educação precisa ter investimento nos próximos 10 anos de 10% do PIB mais os R$ 200 bilhões para infraestrutura escolar.
Da Rádio Câmara
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Promulgada lei que possibilita redução de penas pelo 8 de janeiro
O presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre, promulgou nesta sexta-feira (8) a Lei da Dosimetria (Lei 15.402, de 2026), que permite a redução de penas relacionadas aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
O chamado PL da Dosimetria (PL 2.162/2023) havia sido vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 8 de janeiro deste ano. O veto foi derrubado em sessão do Congresso Nacional no dia 30 de abril. Alguns pontos do projeto, no entanto, permaneceram vetados para evitar a extensão da progressão de pena a outros crimes, como aqueles previstos na Lei Antifacção, sancionada em março passado.
Entenda, a seguir, os efeitos da nova lei:
Quem será beneficiado
Beneficiados, em tese, pela lei, os réus do 8 de janeiro foram condenados em sua maioria pelos seguintes crimes: tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
De acordo com balanço divulgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), até abril de 2026 1.402 pessoas haviam sido condenadas pelos atos de 8 de janeiro. Desse total, 431 foram condenados a penas de prisão, que poderão ser reduzidas coma nova lei. Outras 419 cumprem penas alternativas e 552 firmaram acordos de não persecução penal, possíveis no caso de crimes mais leves.
No chamado “Núcleo 1” de condenados, considerado o “núcleo crucial” de tentativa de golpe de Estado, figuram o ex-presidente Jair Bolsonaro (27 anos e 3 meses de prisão); os ex-ministros Walter Braga Netto (26 anos de prisão), Anderson Torres (24 anos de prisão), Augusto Heleno (21 anos de prisão) e Paulo Sérgio Nogueira (19 anos de prisão); o ex-comandante da Marinha Almir Garnier (24 anos de prisão); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do presidente (2 anos de reclusão); e o deputado federal e ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) Alexandre Ramagem (16 anos de prisão). Este último se encontra nos Estados Unidos e é considerado foragido.
Como funciona a redução de penas
Pela nova lei, em situações nas quais vários crimes contra o Estado são cometidos em um mesmo contexto, como no 8 de janeiro, em vez de somar todas as penas acumuladas, o juiz deve aplicar apenas a punição mais grave. Com isso, o tempo de condenação pode ser muito menor.
Como exemplo, uma pessoa condenada às penas máximas pelos dois crimes teria uma pena total de 20 anos (8 anos pela abolição violenta do Estado democrático de direito, mais 12 anos pelo crime de golpe de Estado). Com a nova regra, a pena total será de 12 anos, pena máxima do crime mais grave.
Além disso, a lei promulgada ainda traz mais um benefício para condenados por esses crimes, quando forem cometidos em “contexto de multidão” — como o dos atos de 8 de janeiro, em que as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas —, a pena será reduzida em um terço a dois terços, desde que o condenado não tenha financiado ou exercido papel de liderança. Como o ex-presidente Bolsonaro foi apontado como líder da trama golpista durante o julgamento pelo STF, ele pode não ser beneficiado por essa regra específica.
A redução das penas não é automática. A definição dos novos tempos de condenação deve ocorrer quando a defesa de cada um dos condenados ingressar com o pedido para que o STF revise o cálculo da sentença com base na nova legislação.
Lei Antifacção
O presidente Davi Alcolumbre excluiu do veto ao PL da Dosimetria alguns dispositivos que tratavam da progressão de regime prevista na Lei de Execução Penal. Ao retirar os trechos da votação, o presidente do Senado explicou que a medida evitaria conflito com a Lei Antifacção, sancionada em março, que endureceu as regras para crimes como milícia privada, feminicídio e crimes hediondos.
Com a exclusão desses trechos, não há alterações nos percentuais para a progressão de pena, ou seja: a mudança do preso para um regime menos rigoroso, que poderá ser determinada pelo juiz.
Embora os percentuais de progressão permaneçam os mesmos para a maior parte dos presos, a Lei da Dosimetria concedeu mais um benefício para os envolvidos em crimes contra o Estado democrático de direito: mesmo que sejam reincidentes e que os crimes tenham sido cometidos com violência ou grave ameaça, eles terão a progressão com o cumprimento de apenas um sexto da pena.
Veja como ficam os tempos de progressão para os demais apenados:
Progressão de pena: percentuais da nova Lei da Dosimetria |
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Regra geral: cumprimento de 1/6 da pena |
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Reincidente não violento: cumprimento de 20% da pena |
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Primário violento: cumprimento de 25% da pena |
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Reincidente violento: cumprimento de 30% da pena |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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