POLITÍCA NACIONAL
Na pauta da CCJ, novo Código Eleitoral regula uso de IA em campanha
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) vota no dia 9 de julho o projeto do novo Código Eleitoral (PLP 112/2021). O relator da matéria, senador Marcelo Castro (MDB-PI), incluiu no texto uma série de dispositivos para regular e punir o uso abusivo de ferramentas de inteligência artificial nas campanhas.
O novo Código Eleitoral disciplina o uso de influenciadores, perfis falsos ou robôs para impulsionar conteúdo nas redes sociais, assim como a aplicação de ferramentas de inteligência artificial. Para Marcelo Castro, o tema é “novo e muito complexo”.
— Tivemos todo o cuidado para que as pessoas não pudessem usar a inteligência artificial para deformar, desinformar e manipular a opinião pública. Nenhuma imagem, nenhuma manifestação através de inteligência artificial poderá ser publicada sem que fique expressamente claro que aquilo é fruto de inteligência artificial. Senão, você poderia muito bem pegar a imagem de uma pessoa dizendo coisas completamente contrárias àquilo que ela gostaria de dizer — afirmou o parlamentar em entrevista à TV Senado.
O projeto autoriza a Justiça Eleitoral a determinar a remoção de posts que não obedeçam às regras. Está prevista também a suspensão de contas de candidatos no caso de publicação reiterada de conteúdo considerado ilegal.
O senador Rogério Marinho (PL-RN) questiona dispositivos do relatório. Para ele, algumas medidas ampliam o papel do Poder Judiciário em definir o que deve ou não ser considerado lícito ou fake news.
— Ampliam a responsabilização dos cidadãos e comunicadores por discursos potencialmente interpretáveis como ilegítimos. Você está criminalizando a crítica, está restringindo o debate público, está imputando penas às pessoas pela simples discordância — afirmou Marinho.
O projeto estava na pauta da CCJ no dia 11 de junho. Sem acordo, o colegiado decidiu adiar a votação. O prazo para o recebimento de emendas vai até 2 de julho.
Emendas
Até esta quinta-feira (26), o PLP 112/2021 havia recebido mais de 350 emendas. Na última versão do relatório, Marcelo Castro havia acolhido duas sugestões que buscam regular o uso da inteligência artificial nas eleições.
A primeira emenda incorporada foi proposta pelo senador Jaques Wagner (PT-BA). Ele sugere a proibição de técnicas de inteligência artificial para simular voz ou imagem de pessoas vivas ou falecidas nas campanhas, mesmo que com autorização e independentemente de haver ou não intenção de enganar o eleitor.
A emenda de Jaques Wagner também previa a remoção pelas plataformas digitais de conteúdo manipulado, no prazo de 24 horas. Marcelo Castro não acolheu essa parte da sugestão. Segundo o relator, esse tem ainda não está “suficientemente maduro” para ser incorporado.
A segunda emenda acolhida foi proposta pelo senado Rogério Carvalho (PT-SE), mas adaptada por Marcelo Castro. Originalmente, ela tipificava o crime de criar e divulgar conteúdo de cunho sexual gerado por inteligência artificial para afetar a imagem de candidato a cargo eletivo. A pena prevista seria de um a quatro anos de reclusão.
Castro incluiu a sugestão em um artigo do Código Eleitoral que já pune com a mesma pena a divulgação de fatos inverídicos. No novo relatório, se o fato inverídico envolver o uso de inteligência artificial para simular a participação do candidato em situação de cunho sexual explícito, a pena é aumentada de um terço até a metade.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Promulgada lei que possibilita redução de penas pelo 8 de janeiro
O presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre, promulgou nesta sexta-feira (8) a Lei da Dosimetria (Lei 15.402, de 2026), que permite a redução de penas relacionadas aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
O chamado PL da Dosimetria (PL 2.162/2023) havia sido vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 8 de janeiro deste ano. O veto foi derrubado em sessão do Congresso Nacional no dia 30 de abril. Alguns pontos do projeto, no entanto, permaneceram vetados para evitar a extensão da progressão de pena a outros crimes, como aqueles previstos na Lei Antifacção, sancionada em março passado.
Entenda, a seguir, os efeitos da nova lei:
Quem será beneficiado
Beneficiados, em tese, pela lei, os réus do 8 de janeiro foram condenados em sua maioria pelos seguintes crimes: tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
De acordo com balanço divulgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), até abril de 2026 1.402 pessoas haviam sido condenadas pelos atos de 8 de janeiro. Desse total, 431 foram condenados a penas de prisão, que poderão ser reduzidas coma nova lei. Outras 419 cumprem penas alternativas e 552 firmaram acordos de não persecução penal, possíveis no caso de crimes mais leves.
No chamado “Núcleo 1” de condenados, considerado o “núcleo crucial” de tentativa de golpe de Estado, figuram o ex-presidente Jair Bolsonaro (27 anos e 3 meses de prisão); os ex-ministros Walter Braga Netto (26 anos de prisão), Anderson Torres (24 anos de prisão), Augusto Heleno (21 anos de prisão) e Paulo Sérgio Nogueira (19 anos de prisão); o ex-comandante da Marinha Almir Garnier (24 anos de prisão); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do presidente (2 anos de reclusão); e o deputado federal e ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) Alexandre Ramagem (16 anos de prisão). Este último se encontra nos Estados Unidos e é considerado foragido.
Como funciona a redução de penas
Pela nova lei, em situações nas quais vários crimes contra o Estado são cometidos em um mesmo contexto, como no 8 de janeiro, em vez de somar todas as penas acumuladas, o juiz deve aplicar apenas a punição mais grave. Com isso, o tempo de condenação pode ser muito menor.
Como exemplo, uma pessoa condenada às penas máximas pelos dois crimes teria uma pena total de 20 anos (8 anos pela abolição violenta do Estado democrático de direito, mais 12 anos pelo crime de golpe de Estado). Com a nova regra, a pena total será de 12 anos, pena máxima do crime mais grave.
Além disso, a lei promulgada ainda traz mais um benefício para condenados por esses crimes, quando forem cometidos em “contexto de multidão” — como o dos atos de 8 de janeiro, em que as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas —, a pena será reduzida em um terço a dois terços, desde que o condenado não tenha financiado ou exercido papel de liderança. Como o ex-presidente Bolsonaro foi apontado como líder da trama golpista durante o julgamento pelo STF, ele pode não ser beneficiado por essa regra específica.
A redução das penas não é automática. A definição dos novos tempos de condenação deve ocorrer quando a defesa de cada um dos condenados ingressar com o pedido para que o STF revise o cálculo da sentença com base na nova legislação.
Lei Antifacção
O presidente Davi Alcolumbre excluiu do veto ao PL da Dosimetria alguns dispositivos que tratavam da progressão de regime prevista na Lei de Execução Penal. Ao retirar os trechos da votação, o presidente do Senado explicou que a medida evitaria conflito com a Lei Antifacção, sancionada em março, que endureceu as regras para crimes como milícia privada, feminicídio e crimes hediondos.
Com a exclusão desses trechos, não há alterações nos percentuais para a progressão de pena, ou seja: a mudança do preso para um regime menos rigoroso, que poderá ser determinada pelo juiz.
Embora os percentuais de progressão permaneçam os mesmos para a maior parte dos presos, a Lei da Dosimetria concedeu mais um benefício para os envolvidos em crimes contra o Estado democrático de direito: mesmo que sejam reincidentes e que os crimes tenham sido cometidos com violência ou grave ameaça, eles terão a progressão com o cumprimento de apenas um sexto da pena.
Veja como ficam os tempos de progressão para os demais apenados:
Progressão de pena: percentuais da nova Lei da Dosimetria |
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Regra geral: cumprimento de 1/6 da pena |
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Reincidente não violento: cumprimento de 20% da pena |
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Primário violento: cumprimento de 25% da pena |
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Reincidente violento: cumprimento de 30% da pena |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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