MATO GROSSO
Procons de MT notificam postos para coibir aumento ilegal no preço de combustíveis
MATO GROSSO
O Procon de Mato Grosso, em parceria com os Procons municipais, está notificando postos e distribuidoras de combustíveis em Mato Grosso, com o objetivo de monitorar o aumento no preço dos combustíveis devido à guerra no Irã.
O conflito internacional no Oriente Médio, uma das principais regiões produtoras de petróleo do mundo, levou ao aumento da gasolina e do diesel no Brasil. A fiscalização dos órgãos de Defesa do Consumidor busca evitar aumentos ilegais como forma de crescimento da margem de lucro.
A atuação dos Procons do Estado ocorre em regime de cooperação institucional e também segue as diretrizes da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
Os Procons estão notificando postos para que apresentem documentos fiscais de compra e venda de combustíveis. A intenção é verificar a formação de preços e comprovar se há ou não justificativa para os reajustes ocorridos nos últimos meses. A elevação de preços sem justa causa é uma prática abusiva proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A secretária adjunta do Procon-MT, Ana Rachel Pinheiro Gomes, explica que, caso o cálculo da margem de lucro não seja justificado por custos reais e demonstráveis, os fornecedores poderão responder a processo administrativo no Procon Estadual, com aplicação de multas calculadas conforme o dano causado ao consumidor e o tamanho da empresa, entre outros critérios.
“Muitos Procons estão analisando os documentos encaminhados pelos fornecedores. Dados preliminares revelam indícios preocupantes de expansão de margens de lucro em alguns estabelecimentos. Todos esses dados estão sendo analisados pelos Procons”, destaca Ana Rachel.
Para alinhar os parâmetros de identificação de elevação dos preços, o Procon Estadual realizou uma reunião com os órgãos de defesa municipais. O encontro, que ocorreu de forma virtual na segunda-feira (13), reuniu dirigentes e servidores dos Procons de Mato Grosso e teve o objetivo de uniformizar estratégias de fiscalização e proteção ao consumidor adotadas no estado para o setor de combustíveis.
“Reforçamos que o Procon Estadual segue vigilante para evitar que a volatilidade do mercado internacional seja utilizada como pretexto para a ampliação oportunista de lucros em detrimento do consumidor mato-grossense”, finalizou Ana Rachel.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
TJMT reconhece falha e eleva indenização por morte de paciente
Resumo:
- Justiça mantém condenação de Município por falha em atendimento médico e eleva indenização por dano moral.
- Valor da indenização é ampliado e entendimento reforça responsabilidade por omissão na saúde pública.
Uma sequência de atendimentos médicos sem o cuidado necessário terminou em morte e levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a reconhecer falha no serviço público de saúde. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, confirmou a responsabilidade do Município de Barão de Melgaço e aumentou o valor da indenização ao viúvo da paciente.
De acordo com o processo, a mulher procurou atendimento em unidade municipal por quatro vezes em poucos dias, sempre com sintomas que se agravavam. Mesmo diante de sinais clínicos preocupantes, como queda acentuada da pressão arterial, ela recebeu alta sem a realização de exames mais detalhados ou encaminhamento adequado.
Para o relator, ficou comprovado que houve omissão no diagnóstico e na condução do caso. Os magistrados entenderam que o serviço de saúde não adotou as medidas mínimas esperadas diante da evolução do quadro clínico, o que contribuiu diretamente para o agravamento da doença e o desfecho fatal.
A decisão destaca que, em situações como essa, o poder público pode ser responsabilizado quando deixa de agir como deveria. No caso analisado, a repetição de atendimentos sem investigação adequada evidenciou o funcionamento deficiente do serviço.
O pedido para incluir o Estado como responsável solidário foi rejeitado. Segundo o entendimento do colegiado, embora os entes públicos atuem de forma integrada no sistema de saúde, a obrigação de indenizar depende da comprovação de participação direta no fato, o que não ocorreu.
Com isso, o Município foi mantido como único responsável pela reparação. O valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 50 mil, foi elevado para R$ 75 mil, considerando a gravidade da falha e o impacto da perda para o cônjuge após décadas de convivência.
A decisão foi unânime na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo e reforça o dever do poder público de garantir atendimento adequado e seguro à população.
Processo nº 1000583-83.2024.8.11.0053
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
-
AGRONEGOCIOS3 anos atrás
Agrônomo mineiro recebe a Comenda do Mérito Agronômico, a mais alta distinção da categoria
-
MATO GROSSO3 anos atrás
Mar… ia
-
MATO GROSSO3 anos atrás
A solidão humana
-
Gourmet3 anos atrás
Molho Bolonhesa
-
Gourmet2 anos atrás
Brigadeiro
-
Gourmet2 anos atrás
Picolé detox
-
Gourmet2 anos atrás
Molho rosé
-
Gourmet2 anos atrás
Salpicão

