MATO GROSSO
Bombeiros extinguem incêndio em residência após curto-circuito em ventilador
MATO GROSSO
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) combateu, na tarde de quarta-feira (15.4), um incêndio em uma residência localizada no bairro Santa Cruz, em Cáceres (a 220 km de Cuiabá). Apesar do susto, ninguém ficou ferido.
A equipe da 2ª Companhia Independente Bombeiro Militar (2ª CIBM) foi acionada pelo Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp) por volta das 14h40. As informações iniciais indicavam a possível presença de vítimas no local, o que motivou o imediato deslocamento de diversas viaturas.
No local, os militares constataram que não havia moradores no imóvel no momento do incêndio. O proprietário foi avisado por vizinhos e confirmou que a casa estava vazia. Ele relatou ainda que a provável causa do fogo pode ter sido um ventilador deixado ligado em um dos quartos.
Os bombeiros verificaram que as chamas estavam concentradas no cômodo indicado e que o padrão de energia já havia sido desligado por terceiros, reduzindo o risco de choque elétrico. Devido à grande quantidade de fumaça no interior da edificação, a equipe utilizou a técnica de ventilação negativa para dissipar a fumaça e melhorar as condições de acesso.
Na sequência, os bombeiros realizaram a entrada tática, com combate direto às chamas até a completa extinção do incêndio. Os militares também fizeram a verificação de possíveis focos remanescentes, a fim de evitar reignição. Apesar da ocorrência, ninguém ficou ferido.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down
Resumo:
- Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.
- A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.
Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.
O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.
A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.
Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.
O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.
No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.
“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.
Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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