MATO GROSSO
Plano de saúde deve custear home care a paciente com ELA
MATO GROSSO
Resumo:
- Plano de saúde foi obrigado a custear tratamento domiciliar a paciente com ELA em estágio avançado, após negativa considerada abusiva.
- A decisão também garantiu reembolso integral das despesas em caso de recusa indevida de cobertura.
Um paciente com diagnóstico de Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA) obteve decisão favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso para garantir a cobertura de internação domiciliar (home care) por plano de saúde. Por unanimidade, a Segunda Câmara de Direito Privado negou recurso da operadora e manteve a obrigação de custeio do tratamento.
Conforme os autos, o paciente está em estágio avançado da doença neurodegenerativa, apresentando tetraparesia, insuficiência respiratória, disfagia e incapacidade total para atos da vida diária. Relatórios médicos apontaram que o atendimento domiciliar com equipe multidisciplinar especializada é medida imprescindível para a manutenção da sobrevida.
A operadora sustentou, entre outros pontos, que não haveria previsão contratual e nem inclusão do procedimento no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), além de alegar necessidade de perícia médica e defender a limitação de eventual reembolso aos valores previstos em tabela.
Relatora do caso, a desembargadora Marilsen Andrade Addario afastou as preliminares destacando que a prova documental apresentada era suficiente para comprovar a gravidade do quadro clínico e a necessidade do tratamento, tornando desnecessária a realização de perícia.
No mérito, a magistrada ressaltou que a Lei nº 14.454/2022 consolidou o entendimento de que o rol da ANS possui caráter exemplificativo, permitindo a cobertura de procedimentos não listados quando demonstrada a eficácia com base em evidências científicas e houver prescrição médica fundamentada. O voto também citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça que admitem a cobertura excepcional fora do rol em situações específicas.
Para o colegiado, a negativa de cobertura em caso de doença grave e progressiva, com risco à vida, é abusiva. A decisão ainda fixou que, quando há recusa indevida e o beneficiário precisa custear tratamento essencial, o reembolso deve ser integral, sob pena de enriquecimento sem causa da operadora.
Processo nº 1015632-61.2024.8.11.0055
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
MATO GROSSO
Companhia Raio prende duas mulheres com 30 tabletes de maconha em Confresa
Militares da Companhia de Rondas e Ações Intensivas Ostensivas (Raio) do 10º Comando Regional prenderam duas mulheres, de 20 e 33 anos, por tráfico ilícito de drogas, na noite desta quarta-feira (15.4), em Confresa. Na ação, foram apreendidos 30 tabletes de maconha e supermaconha (skank), além de porções da mesma droga e de cocaína.
A equipe do Raio realizava trabalho de motopatrulhamento e recebeu denúncias da população sobre um suposto ponto de venda de drogas na cidade. Diante das informações recebidas, os policiais foram ao endereço e encontraram uma mulher, que demonstrou nervosismo ao ver os militares e correu para dentro da casa.
Diante da suspeita, os policiais fizeram acompanhamento e conseguiram deter a suspeita, no interior da residência. No local, a equipe do Raio sentiu forte odor característico de entorpecente e localizou seis tabletes de maconha, além de 20 porções da mesma droga e 11 porções de cocaína.
Com o flagrante, a mulher recebeu voz de prisão e foi conduzida até a delegacia de Confresa, com todo o material apreendido. Na unidade policial, a suspeita revelou conhecer outro endereço que seria ponto de armazenamento de drogas de uma facção criminosa.
No segundo endereço, os policiais encontraram um homem, que fugiu da abordagem. Ao chegarem na casa, uma mulher se identificou como esposa do suspeito e afirmou saber da existência das drogas na casa, permitindo a busca da PM.
Na ação, foram encontrados mais 18 tabletes de maconha e seis tabletes de supermaconha (skank), além de materiais utilizados para o tráfico de drogas.
A suspeita encontrada também recebeu voz de prisão e foi encaminhada para delegacia, para continuidade do registro da ocorrência. Em seguida, as duas mulheres detidas ficaram sob responsabilidade da Polícia Judiciária Civil para demais providências cabíveis.
Fonte: Governo MT – MT
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