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Concurso encerra Festival da Pamonha e premia produtores cuiabanos

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O resultado do concurso gastronômico realizado no último dia do 7º Festival da Pamonha, em Cuiabá, destacou produtores da agricultura familiar e reforçou o papel do evento como instrumento de valorização da economia rural. A premiação foi anunciada nesta terça-feira (21), no palco principal, encerrando a programação.

Os vencedores foram definidos por um júri composto por profissionais da área gastronômica e representantes do poder público, com base em critérios como sabor, textura, apresentação e uso de ingredientes regionais. Na categoria pamonha doce, o primeiro lugar ficou com a Pamonharia Reis. Já na categoria pamonha salgada, a vencedora foi a barraca Dois Irmãos, que também conquistou o prêmio de barraca mais bem decorada.

A entrega das premiações foi realizada pelo prefeito Abilio Brunini, acompanhado do secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Turismo e Agricultura, Fellipe Correa, com o apoio da secretaria de cultura por meio do secretario Jhonny Everson e secretário-adjunto de Agricultura e Trabalho, Vicente Falcão. Cada vencedor recebeu R$ 500, além de brindes, como itens personalizados.

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Ao anunciar os resultados, o prefeito destacou o envolvimento dos participantes e a importância da iniciativa para o município.

“Parabenizo todos os participantes pelo empenho. O festival mostra a força da produção local e da agricultura familiar”, pontuou.

Além da competição, o evento também homenageou produtores tradicionais da comunidade Rio dos Peixes. Um dos reconhecidos foi o senhor Divino, considerado pioneiro na produção de pamonha na região, que recebeu itens personalizados como forma de reconhecimento.

Homenageado durante a cerimônia, o produtor agradeceu e destacou a trajetória na atividade.

“Sou grato pela homenagem. É um reconhecimento de muitos anos de trabalho com a pamonha na comunidade”, comentou.

A organização também destacou o apoio de parceiros institucionais e privados, como a Águas Cuiabá, responsável pelo fornecimento de água durante o evento, e a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso, Aprosoja, patrocinadora da premiação e de parte da estrutura.

Com a inclusão do concurso e o fortalecimento das parcerias, o Festival da Pamonha amplia sua atuação como política pública de incentivo à agricultura familiar, promovendo geração de renda, qualificação da produção e valorização das tradições locais.

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Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá cria cadastro de condenados por estupro e campanha permanente de combate ao abuso infantil

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Duas novas leis sancionadas em Cuiabá ampliam as medidas municipais de prevenção e enfrentamento à violência sexual. A legislação estabelece ações voltadas à proteção de mulheres, crianças e adolescentes e foram publicadas em 25 de agosto de 2026. Uma das leis cria um cadastro municipal de pessoas condenadas por estupro e por crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. A outra institui, de forma permanente, a campanha “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”, voltada à prevenção e ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

As iniciativas estabelecem ações em diferentes frentes da política pública. De um lado, o uso de informações para subsidiar medidas municipais de prevenção e proteção às mulheres. De outro, a atuação contínua das redes de educação, assistência social e demais setores na prevenção da violência sexual contra crianças e adolescentes.

Lei nº 7.631, de 25 de agosto de 2026

A Lei nº 7.631, de autoria da vereadora Dra. Mara, cria o Cadastro Municipal de Condenados por Crimes de Estupro e por Crimes Praticados com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. O registro reunirá informações de pessoas condenadas por sentença transitada em julgado, enquanto durar o cumprimento da pena.

O cadastro será sigiloso e terá acesso restrito aos órgãos municipais responsáveis pela formulação e execução de políticas públicas de proteção e prevenção à violência contra a mulher. A medida também estabelece que os dados não poderão ser utilizados para divulgação pública que permita a identificação das vítimas.

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Entre as informações previstas estão nome completo do condenado, número do processo judicial, vara de origem, natureza do crime, data da condenação, fotografia, quando disponível, situação processual e previsão para o término do cumprimento da pena.

A legislação determina ainda que a coleta, o armazenamento e o tratamento dos dados sigam a Lei Federal nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), além das demais normas relacionadas à privacidade e à dignidade da pessoa humana.

O cadastro terá caráter complementar às bases de dados mantidas pelos órgãos estaduais e federais. A implantação, a manutenção e a atualização ficarão sob responsabilidade do Poder Executivo Municipal, por meio do órgão responsável pelas políticas de defesa dos direitos da mulher, que poderá estabelecer convênios e parcerias com o Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e forças de segurança.

Lei nº 7.632, de 25 de agosto de 2026

A segunda norma, Lei nº 7.632, de autoria do vereador Ranalli, institui de forma permanente a campanha municipal “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”. A iniciativa é voltada ao atendimento e apoio de crianças e adolescentes vítimas de abuso ou violência sexual, além da prevenção dessas ocorrências.

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Entre as diretrizes estão o estímulo ao atendimento humanizado, a preservação da dignidade, da intimidade e da integridade física e psicológica das vítimas e a distribuição de materiais informativos e educativos sobre prevenção de abusos e violências sexuais.

A campanha também prevê ações de informação e sensibilização da sociedade, com participação das redes de educação e assistência social. A lei estimula ainda a formação de um grupo intersetorial para implementar as estratégias e a realização de atividades ao longo de todo o mês de maio, especialmente na semana que inclui 18 de maio, data nacional de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

A articulação entre órgãos públicos e organizações da sociedade civil também está prevista, por meio de convênios e parcerias destinados ao cumprimento das ações estabelecidas pela legislação.

Com as duas leis, o município passa a contar com instrumentos voltados tanto ao planejamento de políticas de prevenção e proteção quanto à mobilização permanente da rede de atendimento. As medidas reforçam a atuação integrada da administração pública na prevenção da violência sexual e na proteção de mulheres, crianças e adolescentes.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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