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Investigações do MDIC e da Receita interrompem fraudes em importações de vários produtos
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Investigações conduzidas pelos ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e da Fazenda (MF) interromperam, nos últimos meses, diversas operações de importação que burlavam regras de comércio exterior com práticas como subdeclaração de valor e classificação indevida de mercadorias.
Foram 50 denúncias recebidas entre agosto de 2024 e dezembro de 2025. Em 21 desses casos, as investigações confirmaram os indícios de irregularidades, que alcançavam empresas e produtos dos setores têxtil, siderúrgico, de linha branca, autopeças, químico, eletroeletrônicos e produtos esportivos, além de itens como pneus, secadoras de roupa, redes de pesca e vestuário, entre outros.
Para três dos 50 casos, as denúncias se mostraram improcedentes. Outras 26 denúncias ainda estão sob investigação.
“A atuação do governo busca coibir práticas indevidas na importação, que prejudicam empresas que cumprem as regras. Ao fortalecer os mecanismos de controle e fiscalização, ampliamos a previsibilidade e garantimos um ambiente mais equilibrado para quem atua de forma regular”, afirmou a secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Prazeres.
Os dados sobre as investigações constam de relatório do Grupo de Inteligência de Comércio Exterior (GI-CEX), elaborado conjuntamente pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Constatado o indicativo de conduta irregular, a Secex adota medida de controle prévio sobre as importações da empresa, em relação ao produto alvo da investigação. Conhecida como licenciamento não automático, a ação permite, com base em gestão de riscos, a verificação da autenticidade, veracidade e exatidão das informações prestadas pelos importadores antes do despacho aduaneiro.
A exigência de licenciamento mais rigoroso tem se mostrado eficaz. De acordo com o relatório, entre 19% e 79% das licenças de importação, a depender da empresa e do produto, são canceladas pelo próprio importador ou indeferidas enquanto a medida está em vigor.
A atuação do Grupo de Inteligência também conta com o reforço da fiscalização aduaneira pela Receita Federal, com ações realizadas tanto antes quanto após o desembaraço das mercadorias. O grupo tem como atribuição identificar indícios de infração à legislação de comércio exterior, propor medidas para sua prevenção e repressão, além de articular cooperação com outros órgãos da administração pública federal.
“Com essa atuação coordenada, o GI-CEX contribui para assegurar isonomia competitiva, fortalecer o ambiente de negócios e coibir práticas irregulares no comércio exterior brasileiro, sem aumento de burocracia”, destaca Renato Agostinho da Silva, diretor do Departamento de Operações de Comércio Exterior da Secex.
Mais informações, incluindo a íntegra do relatório e orientações para envio de denúncias, estão disponíveis em:
https://www.gov.br/siscomex/pt-br/informacoes/combate-a-praticas-ilegais
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
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Prouni: inscrições para o 2º semestre começam em 7 de julho
O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta quarta-feira, 1º de julho, o Edital nº 51/2026, referente ao processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni), que ocorrerá no segundo semestre de 2026. As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas exclusivamente pela internet, por meio do Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, no período de 7 a 10 de julho.
Para se inscrever, é necessário que o estudante tenha completado o ensino médio; participado das edições de 2024 ou de 2025 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem); obtido, no mínimo, 450 pontos na média das cinco provas do exame; e não tenha zerado a redação do Enem.
O edital veda a inscrição para quem declarou ter participado do Enem na condição de treineiro, ou seja, quem participou do exame visando a autoavaliação antes mesmo de concluir o ensino médio. Para fins de classificação e eventual pré-seleção no processo seletivo, será utilizada a edição do Enem em que o estudante obteve a melhor média.
Os candidatos precisam atender a pelo menos uma das seguintes condições:
- Ter feito o ensino médio integralmente em escola da rede pública;
- Ter feito o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
- Ter feito o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
- Ter feito o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição;
- Ter feito o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
- Ser uma pessoa com deficiência como previsto na legislação;
- Ser professor da rede pública de ensino, exclusivamente para concorrer aos cursos de licenciatura e pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica. Nesse último caso, não é aplicado o limite de renda exigido aos demais candidatos.
O candidato deverá optar por concorrer às bolsas destinadas à ampla concorrência ou àquelas destinadas à implementação de políticas afirmativas referentes às pessoas com deficiência e autodeclaradas indígenas, pardas ou pretas.
Além disso, é necessário que todos os inscritos se atentem aos critérios de renda exigidos para a obtenção da bolsa. Para as bolsas integrais, que cobrem 100% do valor da mensalidade, a renda familiar bruta mensal por pessoa é de até 1,5 salário mínimo. Já para bolsas parciais, que cobrem 50% do valor da mensalidade, a renda familiar bruta mensal por pessoa é de até três salários mínimos. Os limites de renda não se aplicam aos professores da rede pública de educação básica, desde que concorram às bolsas ofertadas para cursos de licenciatura e pedagogia.
Classificação – A classificação observará a modalidade de concorrência escolhida na inscrição pelo candidato, por curso, turno, local de oferta e instituição. Dentro de cada modalidade, deverá ser obedecida a ordem decrescente das notas e priorizada a seguinte ordem:
- Professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica, se for o caso e se houver inscritos nesta situação;
- Estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em escola da rede pública;
- Estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
- Estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
- Estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
- Estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista.
Resultado – O resultado da primeira chamada será divulgado no dia 15 de julho na página do Prouni. Já a segunda chamada sairá no dia 5 de agosto. Depois disso, os selecionados na primeira chamada precisam comprovar as informações de 15 a 24 de julho. Já os da segunda chamada deverão confirmar entre os dias 5 e 14 de agosto.
Lista de espera – Para participar da lista de espera do Prouni, o candidato deverá manifestar seu interesse por meio do Portal Acesso Único nos dias 26 e 27 de agosto de 2026. A lista estará disponível na página do Prouni, também no Portal Acesso Único, no dia 1º de setembro, para consulta pelas instituições de ensino superior e pelos candidatos.
Confira o cronograma completo do Prouni 2026/2:
- Inscrições: 7 a 10 de julho
- Resultado 1ª chamada: 15 de julho
- Resultado 2ª chamada: 5 de agosto
- Lista de espera: 26 e 27 de agosto
- Resultado Lista de Espera: 1º de setembro
Prouni – Criado em 2004 pela Lei nº 11.096/2005, o Programa Universidade Para Todos oferta bolsas de estudo (integrais e parciais) em cursos de graduação e sequenciais de formação específica em instituições de educação superior privadas e tem como público-alvo o estudante sem diploma de curso superior. Os processos seletivos do Prouni ocorrem duas vezes ao ano, com oportunidades para ingresso no primeiro e no segundo semestre letivos.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)
Fonte: Ministério da Educação


