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PM prende faccionados com carga ilegal de produtos alimentícios e de limpeza em Sorriso

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Policiais militares do 3º Comando Regional prenderam, nesta quarta-feira (22.4), três suspeitos, sendo dois homens, de 43 e 26 anos, e uma mulher de 20 anos, integrantes de facção criminosa, com uma carga de origem ilícita de produtos de limpeza, higiene e alimentícios, no município de Sorriso. A ação contou com apoio do Programa Vigia Mais MT, que auxiliou no monitoramento do veículo utilizado pelos suspeitos.

A ocorrência teve início após análise de imagens vinculadas a um caminhão que era utilizado para transporte de materiais ligados a uma facção criminosa. Com o monitoramento em tempo real pelas câmeras do programa, as equipes policiais conseguiram identificar e acompanhar o deslocamento do veículo para a cidade de Sorriso.

Com o alerta de deslocamento, as equipes de motopatrulhamento tático intensificaram as buscas e abordaram o veículo na entrada da cidade. No caminhão, estavam dois suspeitos, que apresentaram versões contraditórias sobre o destino da carga e não souberam informar detalhes sobre o local de entrega.

Simultaneamente, outra equipe policial se deslocou até um segundo endereço indicado pelos suspeitos, onde uma mulher afirmou que receberia as mercadorias mediante pagamento para serem distribuídos para outros pontos da cidade, a mando de integrantes de uma facção criminosa como estratégia de fortalecimento do crime junto a comunidade local.

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Ao todo, foram apreendidos 917 fardos e caixas de produtos alimentícios, 296 fardos e caixas de produtos de limpeza e higiene, além de 40 cestas básicas. Todo o material foi recolhido e encaminhado para armazenamento, ficando à disposição das autoridades competentes.

Diante dos fatos, os três suspeitos envolvidos foram detidos e encaminhados, juntamente com o caminhão apreendido, à Delegacia de Polícia Judiciária Civil para as demais providências que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Contrato é anulado após consumidor pagar por “entrada” de veículo que não existia

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidor que pagou R$ 4.998 acreditando estar dando entrada em um veículo conseguiu anular o contrato após descobrir que se tratava apenas de assessoria de crédito.

  • A empresa terá que devolver o valor e pagar R$ 5 mil por danos morais.

Após pagar R$ 4.998 acreditando que estava dando entrada na compra de um veículo, um consumidor descobriu que havia contratado apenas um serviço de assessoria de crédito, sem garantia de financiamento. O contrato foi anulado e a empresa condenada a devolver o valor pago e indenizar o cliente em R$ 5 mil por danos morais.

A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, que manteve integralmente a sentença e negou recurso da empresa por unanimidade.

De acordo com o processo, o consumidor foi atraído por uma proposta comercial que destacava benefícios típicos de compra e venda de veículo, como garantia de motor e câmbio por 90 dias, tanque cheio, transferência e emplacamento. Convencido de que se tratava da aquisição do carro, ele efetuou o pagamento.

Posteriormente, descobriu que o valor pago correspondia apenas a uma assessoria para intermediação de crédito, sem promessa de resultado. O financiamento não foi aprovado.

A empresa alegou que não tinha responsabilidade direta pelo contrato, sustentou que o serviço foi prestado e que não houve propaganda enganosa. Também argumentou que o julgamento ocorreu sem a produção de prova oral.

Ao analisar o caso, o relator rejeitou as preliminares. Destacou que, nas relações de consumo, todos os integrantes da cadeia de fornecimento respondem solidariamente pelos danos, especialmente quando há comprovação de que a empresa recebeu diretamente o valor pago.

Sobre o mérito, o entendimento foi de que houve falha no dever de informação e publicidade capaz de induzir o consumidor a erro. A proposta comercial, segundo o voto, criou a expectativa legítima de aquisição do veículo, o que caracterizou vício de consentimento.

Com isso, foi mantida a anulação do contrato, a restituição integral dos R$ 4.998 pagos e a indenização de R$ 5 mil por danos morais. Para o relator, a situação ultrapassou o mero descumprimento contratual e atingiu a dignidade do consumidor ao frustrar uma expectativa criada por prática considerada abusiva.

Além disso, com a negativa do recurso, os honorários advocatícios foram majorados para 20% sobre o valor da condenação.

Processo nº 1000196-66.2025.8.11.0107

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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