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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Polícia Militar prende suspeito por lesão corporal utilizando um facão durante briga em bar

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Policiais militares do 18º Batalhão prenderam, na noite desta sexta-feira (24.4), um homem, de 37 anos, suspeito por lesão corporal utilizando um facão, no município de Pontes e Lacerda.

Segundo o boletim de ocorrência, a equipe foi acionada após uma confusão em um bar, na Avenida Javan Júnior, esquina com Avenida Bahia. No local, a proprietária relatou que foi agredida com socos nas costas, por um cliente, durante uma discussão.

Ao presenciar a situação, o filho dela interveio para defendê-la e atingiu o agressor com um golpe de facão na perna. Durante o confronto, o suspeito conseguiu tomar o facão e atingiu o outro homem na cabeça.

Após a agressão, o suspeito fugiu do local. Os policiais intensificaram o policiamento na região e localizaram o suspeito a cerca de duas quadras do bar. Ele apresentava sinais de embriaguez, estava alterado e com um sangramento na perna.

Diante da situação, os policiais militares encaminharam o denunciado a uma unidade de saúde, sendo atendido e posteriormente conduzido à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

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Fonte: Governo MT – MT

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