POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova classificação de doenças raras, lúpus e artrite como deficiência
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que classifica como deficiência, para fins legais, as doenças raras, o lúpus eritematoso sistêmico, o lúpus eritematoso discoide e a artrite reumatoide crônica e juvenil, desde que atendidos os critérios do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Conforme o texto, a equiparação dependerá da comprovação de impedimento de longo prazo e de avaliação individualizada, nos termos da legislação.
Por recomendação do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), foi aprovada a versão da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência para o Projeto de Lei 524/19, do ex-deputado Sérgio Vidigal (ES), e outras duas iniciativas que tramitam em conjunto.
Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.
Política nacional
O texto aprovado também cria a Política Nacional de Proteção ao Paciente com Doenças Raras e Reumáticas. Entre os objetivos da política nacional está a oferta de assistência integral em saúde às pessoas com doenças raras e reumáticas, incluindo métodos diagnósticos e terapêuticos necessários.
A iniciativa prevê ainda a criação de um cadastro específico para pacientes, campanhas e outras ações de esclarecimento da população sobre as doenças.
Doenças raras
De acordo com o Ministério da Saúde, doença rara é aquela que afeta até 65 em cada 100 mil indivíduos. Estima-se que existam entre 6 mil e 8 mil tipos diferentes de doenças raras – 80% delas decorrem de fatores genéticos; as demais advêm de causas ambientais, infecciosas ou imunológicas, entre outras.
O lúpus é uma doença inflamatória crônica desencadeada por desequilíbrio no sistema imunológico, que pode afetar diversos órgãos. Entre os sintomas mais comuns estão dores articulares, sensibilidade ao sol e manchas avermelhadas na pele. Ainda não existe cura, mas tratamentos amenizam os sintomas.
Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Entra em vigor a lei que regulamenta a atuação dos profissionais de dança
Foi publicada nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial da União a Lei 15.396/26, que regulamenta a atuação dos profissionais de dança, com regras sobre ambiente de trabalho e direitos autorais. A lei foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
O texto estabelece que os direitos autorais serão devidos após cada exibição de obra. A lei também proíbe a cessão de direitos autorais e conexos obtidos com a prestação de serviços. Para os profissionais de dança itinerantes, a lei determina que seus filhos tenham transferência garantida para outras escolas, desde que sejam públicas.
A norma provém do Projeto de Lei PL 4768/16 (PLS 644/15), do Senado. A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados no ano passado. Relatora do projeto em duas comissões da Câmara, a deputada Lídice da Mata (PSB-BA) afirmou que a regulamentação é resultado da luta de profissionais da dança de todo o país. “A Bahia, em especial, teve a primeira escola [de dança] de nível superior da América Latina”, disse a deputada.
Contrato de trabalho
Pela lei, ainda que um contrato tenha cláusula de exclusividade, o trabalhador poderá prestar outros tipos de serviços a outro empregador, desde que não incorra em prejuízo para o contratante.
O empregador deverá fornecer guarda-roupa e demais recursos indispensáveis ao cumprimento das atividades contratadas.
Quando o trabalho for executado em município diferente do previsto em contrato, ficarão por conta do empregador as despesas com transporte, alimentação e hospedagem.
O texto reforça que o profissional da dança não pode ser obrigado a interpretar ou a participar de trabalho que possa colocar em risco sua integridade física ou moral.
Não haverá conselho de fiscalização da categoria nem exigência de diploma de formação, sendo livre o exercício da profissão.

Quem se beneficia
São considerados profissionais de dança:
- coreógrafo e seus auxiliares;
- ensaiador de dança;
- bailarino, dançarino;
- intérprete-criador;
- diretor de dança, de ensaio, de espetáculos e de movimento;
- dramaturgo de dança;
- professores;
- curador de espetáculos de dança; e
- crítico de dança.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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