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Crédito da Desenvolve MT impulsiona expansão de negócio voltado a mães e bebês em Cuiabá

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A enfermeira Camila De Angeli transformou a experiência na área de neopediatria em um negócio voltado aos cuidados com mães e bebês. O que começou com a oferta de perfuração auricular humanizada em recém-nascidos evoluiu para uma rede de serviços prestados à gestantes e famílias. Em 2025, ao se tornar franqueada de uma empresa de locação de brinquedos e acessórios infantis, ela deu um novo passo no empreendedorismo com o apoio da Desenvolve MT – Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso.

Com 14 anos de formação e trajetória na área pediátrica, Camila iniciou no empreendedorismo a partir de uma demanda, ainda no Tocantins, onde morava. Ao ser procurada por uma mãe que buscava o serviço de perfuração de orelha humanizada em bebês, inexistente na região, identificou a oportunidade de atuação. O incentivo de uma amiga, para quem já havia sido rede de apoio, foi decisivo para que buscasse capacitação e começasse a atuar de forma profissional no atendimento às famílias.

Atualmente, em Cuiabá, a enfermeira oferece serviços como assessoria em amamentação, cursos de primeiros socorros, treinamento de babás profissionais e atendimento online em todo o Brasil. Com a experiência na área materno-infantil, ela ampliou o negócio ao se tornar franqueada do Club Kids, empresa especializada na locação de acessórios infantis, como cadeira com balanço eletrônico, cadeirinha de segurança para carro, berços, bombas de tirar leite e brinquedos, por períodos semanais, quinzenais ou mensais.

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“Como consultora, eu sempre explico que não faz sentido investir um valor alto em algo que será usado por um período tão curto e que nem sempre a mãe sabe se vai se adaptar. O aluguel acaba sendo muito mais vantajoso, porque permite economizar e usar o equipamento apenas no momento em que realmente há necessidade”, afirma.

Com pouco menos de um ano de franquia, a empresária percebeu a alta demanda pelos produtos, especialmente voltados à amamentação, como as bombas de tirar leite. Em busca de ampliar o estoque e atender melhor os clientes, foi nesse momento que o apoio da Desenvolve MT fez a diferença. Em 2025, Camila entrou em contato com a agência e, por meio da linha Mulher Empreendedora, conseguiu adquirir novos equipamentos.

“O crédito foi liberado de forma rápida, o que permitiu investir quase imediatamente nos equipamentos. Com isso, o retorno veio em pouco tempo, as bombinhas de amamentação praticamente se pagaram sozinhas e o negócio chegou a dobrar o lucro, tornando a experiência muito positiva.”, relembra a enfermeira.

Com quase uma década de atuação como empreendedora, Camila também destaca que sua própria experiência como mãe fortaleceu ainda mais o propósito do negócio. A enfermeira, que se tornou mãe há pouco mais de um ano, conta que, mesmo com todo o conhecimento na área, também enfrentou desafios durante a amamentação.

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Camila relata que não conseguiu fazer o aleitamento exclusivo devido à baixa produção de leite materno, mas encontrou na bombinha uma forma de manter a amamentação de maneira mista. Toda a experiência fez com que ela se colocasse ainda mais no lugar das famílias, em especial das mães que atende. “Hoje, mais do que nunca, meu propósito é levar conhecimento com leveza.”

Linha Mulher Empreendedora

A linha Mulher Empreendedora da Desenvolve MT é voltada para mulheres que desejam tirar o sonho do papal ou inovar. Com crédito de até R$15mil, 30% do valor para capital de giro e 70% para compra de produtos, mercadorias, máquinas e equipamentos, além de prazos de 42 meses e carência de até seis meses.

Desde que iniciou suas atividades, em janeiro de 2022, a linha já liberou mais de R$12 milhões em crédito em 86 municípios e teve mais de 980 operações realizadas para mulheres que estão à frente do próprio negócio em todo Mato Grosso, fortalecendo o protagonismo feminino no estado.

Para saber mais acesse o nosso site www.desenvolve.mt.br ou entre em contato pelo telefone (65) 3613-7900.

*Com supervisão de Livia Rabani

Fonte: Governo MT – MT

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A falta de vagas no sistema prisional de Mato Grosso

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1. IntroduçãoNos últimos anos, a insuficiência de vagas no sistema prisional de Mato Grosso deixou de ser percebida como um problema circunstancial para se afirmar como uma disfunção persistente da política pública penal. O crescimento contínuo da população carcerária, somado a uma expansão relevante — mas ainda insuficiente — da capacidade instalada, mantém o sistema sob tensão permanente, com reflexos diretos na dignidade dos custodiados, na segurança das unidades e na própria eficácia das decisões judiciais.Os dados apontados pela administração penitenciária estadual indicam a existência de cerca de 13 mil vagas para um contingente que, em determinados momentos, ultrapassa 16 mil pessoas privadas de liberdade, com taxa de ocupação próxima de 123%. Ainda que o poder público tenha promovido a ampliação da rede prisional, o aumento da população carcerária, aliado à distribuição desigual dessas vagas, impediu a consolidação de um cenário de estabilidade.Para além dos números, chama atenção a realidade concreta das unidades. Interdições totais ou parciais, superlotação concentrada em determinados estabelecimentos e a ausência de estruturas adequadas para regimes específicos — especialmente o aberto — revelam um quadro que não se explica por fatores isolados.Esse diagnóstico, contudo, não se esgota na dimensão quantitativa. Para além da insuficiência de vagas, outras fragilidades estruturais agravam o quadro. Entre elas, destaca-se a recorrente dificuldade de implementação eficaz de bloqueadores de sinal de telefonia móvel em unidades prisionais, o que permite a manutenção de comunicações ilícitas a partir do interior dos estabelecimentos. Esse dado evidencia que a crise do sistema prisional não se limita à capacidade física, mas alcança também aspectos de segurança, gestão e tecnologia, reforçando seu caráter estrutural.2. A dimensão estrutural do problemaNão por acaso, a jurisprudência constitucional passou a tratar a crise prisional em termos estruturais. Ao julgar a ADPF 347, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de um estado de coisas inconstitucional no sistema penitenciário brasileiro, caracterizado por violações massivas e reiteradas de direitos fundamentais.Essa qualificação altera o modo de compreender o problema. Deixa-se de lado a ideia de falhas pontuais para reconhecer um padrão sistêmico de desconformidade. A insuficiência de vagas, nesse contexto, não é causa isolada, mas expressão de um conjunto mais amplo de disfunções, que envolvem planejamento deficiente, restrições orçamentárias, gestão fragmentada e ausência de coordenação institucional.3. Limites da atuação fragmentadaDiante desse cenário, a atuação baseada em iniciativas locais, embora legítima e muitas vezes necessária, encontra limites evidentes. O sistema prisional não se organiza por compartimentos estanques; funciona como uma rede, em que decisões pontuais repercutem sobre o todo.A realidade de Mato Grosso oferece exemplos eloquentes. Nos últimos dois anos, diferentes unidades foram objeto de interdições judiciais, totais ou parciais, em vários municípios do Estado. Levantamentos recentes indicam que parcela expressiva das unidades opera sob algum tipo de restrição, o que evidencia a extensão e a persistência da crise.Esse tipo de intervenção, embora necessário para conter situações extremas, não enfrenta o problema em sua origem. Com frequência, limita-se a deslocar o déficit de uma unidade para outra, redistribuindo a sobrecarga sem alterar a estrutura que a produz.4. Processo estrutural: fundamento teórico e adequaçãoÉ nesse ponto que a teoria do processo estrutural se mostra particularmente útil. Edilson Vitorelli descreve esse modelo como um instrumento voltado à transformação de um estado de desconformidade institucional em um estado de conformidade constitucional, por meio de decisões progressivas e adaptáveis, orientadas ao futuro.Essa abordagem rompe com a lógica tradicional do processo, centrada na solução pontual de conflitos, e propõe uma atuação voltada à reorganização de sistemas inteiros. No caso do sistema prisional, essa perspectiva permite compreender que a solução não reside em medidas isoladas, fragmentadas em cada comarca, mas na construção de arranjos institucionais capazes de enfrentar a complexidade do problema.5. Experiências concretas de atuação estruturalNo âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o julgamento do REsp 2.148.895/PR — relativo à ausência de Casa do Albergado e às deficiências estruturais na execução do regime aberto — ilustra com precisão essa lógica. Na ocasião, o Tribunal reconheceu a possibilidade de imposição de medidas voltadas à superação da omissão estatal, inclusive a construção da unidade, mas afastou uma solução meramente impositiva. Em seu lugar, condicionou a providência à análise de alternativas menos onerosas, à consideração das consequências práticas da decisão e à elaboração de um plano dialogado, com implementação gradual, em consonância com os parâmetros estabelecidos pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Trata-se de um exemplo expressivo de atuação judicial orientada por técnicas de processo estrutural.Experiências internacionais seguem a mesma direção. Nos Estados Unidos, o caso Brown v. Plata levou à determinação de redução da população carcerária como forma de enfrentar a superlotação. Na América Latina, decisões da Corte Constitucional da Colômbia e da Corte Interamericana de Direitos Humanos apontam para soluções que envolvem planejamento, monitoramento contínuo e reorganização institucional.O traço comum desses precedentes é claro: problemas estruturais não se resolvem com decisões isoladas, mas com processos contínuos de transformação.6. Execução progressiva e decisões implementáveisOutro aspecto relevante diz respeito à forma de implementação das decisões. A experiência demonstra que a simples imposição de obrigações, desacompanhada de planejamento, raramente produz resultados consistentes.Por essa razão, o processo estrutural privilegia soluções construídas de forma gradual, com base no diálogo institucional e na definição de etapas realistas. A legislação brasileira, especialmente na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), ao exigir a consideração das consequências práticas das decisões, reforça essa orientação e aponta para a necessidade de medidas implementáveis, inclusive em regime de transição.Nesse modelo, a decisão judicial deixa de ser um ponto de chegada e passa a marcar o início de um processo contínuo de ajuste e acompanhamento.7. A centralidade do planejamento orçamentárioAo se observar a evolução recente do sistema prisional de Mato Grosso, é possível identificar um dado relevante: houve, de fato, esforço considerável de expansão da capacidade instalada, com a criação de significativo número de vagas ao longo dos últimos anos. Em determinado momento, o Estado divulgou que teria sido alcançado um equilíbrio formal entre vagas e população carcerária.Esse equilíbrio, no entanto, mostrou-se efêmero. A dinâmica do sistema, marcada pelo crescimento contínuo da população prisional, rapidamente absorveu a capacidade recém-criada, evidenciando que os investimentos realizados, embora consideráveis, não foram suficientes para assegurar estabilidade duradoura.A partir daí, torna-se inevitável reconhecer que o problema não se esgota na existência de investimento, mas na sua adequação em termos de escala, continuidade e planejamento. A expansão pontual, desacompanhada de uma política estruturada e de previsão orçamentária consistente, tende a produzir apenas alívios momentâneos.É nesse contexto que a dimensão orçamentária assume protagonismo. Sem recursos adequados, não há como ampliar unidades, manter estruturas, qualificar a gestão ou implementar alternativas penais. A efetividade de qualquer solução estrutural depende, em última análise, da sua sustentação financeira.8. O papel do Ministério PúblicoA atuação do Ministério Público, nesse cenário, precisa ultrapassar a escala local e alcançar o nível estadual. A natureza do problema exige uma presença institucional cada vez mais ampliada, capaz de atuar desde o diagnóstico até a implementação das soluções.Isso implica acompanhar a elaboração do orçamento, dialogar com os Poderes Executivo e Legislativo e utilizar, de forma estratégica, os instrumentos disponíveis — judiciais e extrajudiciais — para induzir a adoção de políticas públicas adequadas. Trata-se de uma atuação orientada não apenas à correção de ilegalidades, mas à reorganização do próprio sistema. Nesse contexto, impõe-se verificar, ano a ano, se o projeto de lei orçamentária estadual contempla recursos compatíveis com a dimensão do problema, aptos a viabilizar tanto a ampliação de vagas quanto a qualificação das unidades prisionais existentes.9. ConclusãoO déficit de vagas no sistema prisional de Mato Grosso não pode ser compreendido como um fenômeno localizado ou passageiro. Trata-se de uma disfunção estrutural que desafia os modelos tradicionais de atuação institucional.A experiência demonstra que respostas fragmentadas produzem, em regra, efeitos limitados, muitas vezes deslocando o problema sem resolvê-lo. A superação desse quadro exige planejamento integrado, coordenação entre os atores envolvidos e compromisso orçamentário compatível com a magnitude do desafio.Como advertia Antoine de Saint-Exupéry, “quanto ao futuro, não se trata de prevê-lo, mas de torná-lo possível”. No âmbito do sistema prisional, isso significa reconhecer que não basta reagir às crises à medida que surgem. É preciso, antes, reorganizar as estruturas que as tornam inevitáveis.*Márcio Florestan Berestinas é promotor de Justiça no Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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