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Força Tática prende homem com tabletes e porções de maconha em Várzea Grande

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Policiais militares da Força Tática do 2º Comando Regional prenderam um homem, de 34 anos, por tráfico ilícito de drogas, na noite desta quarta-feira (29.4), em Várzea Grande. Com o criminoso, foram apreendidos dois tabletes e porções de substância análoga a maconha.

A equipe da Força Tática realizava patrulhamento pelo bairro Nova Esperança e foi abordada por um transeunte que denunciou um ponto de venda de drogas, localizado nas proximidades da residência onde ele mora. O denunciante disse que o suspeito pelo tráfico de drogas também usava uma motocicleta branca no crime.

Os policiais iniciaram buscas e localizaram uma moto, com as mesmas características informadas na denúncia, estacionada na frente de uma casa. Os militares se aproximaram mais e encontraram um homem que, ao ver as viaturas policiais, tentou fugir jogando um material suspeito no chão.

Diante da situação, a Força Tática fez acompanhamento ao homem, entrando na residência e encontrando ele tentando jogar uma sacola pelo muro. O suspeito resistiu ativamente às ordens policiais, mas foi contido pela equipe.

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Na verificação da sacola, foram encontrados dois tabletes e cinco porções grandes de maconha. Já em vistoria pela residência, balanças de precisão e outros materiais utilizados no tráfico de drogas também foram apreendidos.

O homem recebeu voz de prisão e foi conduzido para a Central de Flagrantes de Várzea Grande para registro da ocorrência e demais procedimentos pertinentes.

Fonte: Governo MT – MT

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

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O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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