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Girão questiona prisão preventiva de ex-assessor de Bolsonaro

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Em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (4), o senador Eduardo Girão (Novo-CE) questionou os fundamentos da prisão preventiva do ex-assessor internacional da presidência de Jair Bolsonaro, Filipe Martins, condenado a 21 anos de prisão no processo da trama golpista. Ele está preso por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), devido ao descumprimento de medidas cautelares, como o uso de redes sociais, enquanto estava em prisão domiciliar.

— Primeiro, prenderam Filipe por uma viagem que ele não fez; depois, sustentaram restrições por um acesso na internet que não ocorreu. Filipe foi preso por um crime que, comprovadamente, não cometeu. Isso, no mínimo, exigiria muita prudência, dúvida razoável e respeito ao princípio mais básico do processo penal: na dúvida, absolve-se. Mas aqui parece ter vigorado outra lógica: na dúvida, condena-se; na prova contrária, ignora-se; na contradição, escreve-se uma narrativa maior — afirmou.

O senador relatou restrições que teriam sido impostas ao ex-assessor, como limitações de contato com familiares, dificuldades de acesso à assistência religiosa e na comunicação com advogados. Girão afirmou que o caso deve ser analisado com base nas garantias constitucionais e destacou que cabe ao Parlamento acompanhar situações que envolvam direitos individuais.

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— O Senado Federal não pode se calar! Este Senado tem o dever de fiscalizar, tem o dever de denunciar abusos, tem o dever de defender garantias fundamentais. Direitos fundamentais existem sobretudo para proteger quem está sob o peso máximo do Estado. A democracia não se mede pela forma como trata seus favoritos, mede-se pela forma como trata seus adversários, seus críticos, seus acusados, seus presos. E é por isso que o caso Filipe Martins importa para todos nós.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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PECs do fim da escala 6×1 e da segurança pública chegam à CCJ do Senado

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, despachou na tarde desta sexta-feira (21) para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) duas propostas de emenda à Constituição (PECs): a que trata do fim da escala 6×1 (PEC 221/2019) e a PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025).

No último dia 14, Davi já havia apontado as duas matérias entre as prioridades da pauta do Senado. Na CCJ, a PEC do fim da escala 6×1 terá como relator o senador Omar Aziz (PSD-AM). Já a PEC da Segurança Pública terá o senador Rogério Carvalho (PT-SE) na relatoria.

Fim da 6×1

A PEC do fim da escala 6×1 foi aprovada na Câmara dos Deputados em 27 de maio. O texto tem o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) como primeiro signatário. A proposta altera a Constituição para reduzir a carga horária máxima de trabalho para 40 horas semanais.

A PEC também garante dois dias de repouso semanal remunerado, sem diminuição de salário. A mudança será aplicada progressivamente e inclui exceções para trabalhadores com regimes diferenciados e para aqueles com salários mais elevados e diploma de nível superior.

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Prazos

A PEC prevê que 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, a jornada semanal no país passará para 42 horas, já com dois dias de repouso remunerado por semana – um deles, preferencialmente, no domingo. Depois de 12 meses, a nova carga máxima de trabalho por semana será definitivamente de 40 horas.

O texto aprovado preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas, inclusive para regimes diferenciados, como a escala 12×36 (12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso) atividades essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Além disso, estabelece que lei futura poderá definir regras especiais, nesses casos, para a jornada de trabalho e os dias de folga.

Segurança

A PEC 18/2025, aprovada na Câmara dos Deputados no dia 4 de março, reorganiza o sistema de segurança pública no país. A proposta redefine as fontes de financiamento do setor, incluindo a destinação de parte da arrecadação das apostas esportivas aos fundos nacionais de segurança pública e do sistema penitenciário.

A proposta assegura como competência comum a todos os órgãos de segurança pública encaminhar, por meio de sistema eletrônico integrado, o registro das infrações penais de menor potencial ofensivo diretamente ao Judiciário. Regras de cooperação e compartilhamento de informações também estão entre os pontos tratados na PEC, que é de iniciativa do Executivo.

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Quórum

Se aprovadas na CCJ, as PECs ainda precisam ser confirmadas no Plenário, onde precisam conquistar o apoio de três quintos dos senadores — o equivalente a 49 votos, no mínimo, em dois turnos. Depois de aprovada, a emenda é promulgada em sessão solene do Congresso Nacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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