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Cruzamento de CAR, ITR e Livro Caixa aumenta risco de autuações

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Uma diferença de poucos hectares entre o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) pode deixar de ser apenas um problema cadastral e se transformar em cobrança de imposto, multa e juros. Com informações fiscais, ambientais, fundiárias e produtivas reunidas em sistemas digitais, inconsistências que antes permaneciam isoladas agora podem ser identificadas com maior facilidade pelos órgãos de fiscalização.

O alerta ganha importância durante o prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026, aberto até 30 de setembro. Antes de enviar o documento, o produtor precisa verificar se a área, a titularidade e a utilização da propriedade correspondem ao que aparece nos demais registros oficiais.

A Receita Federal recupera automaticamente dados cadastrais dos imóveis vinculados ao contribuinte no serviço Minhas Declarações do ITR. O sistema apresenta o nome da propriedade, o município, a área e o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), número que identifica o imóvel no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir).

Ao preencher a declaração, o produtor também informa como a terra está distribuída entre lavouras, pastagens, áreas não utilizadas e espaços excluídos da tributação. O número do CAR deve ser declarado pelos titulares de imóveis tributáveis já inscritos no cadastro ambiental.

É nesse encontro de informações que aparecem os riscos. A fazenda pode ter uma área na matrícula, outra no CAR e uma terceira no Cafir. O georreferenciamento pode ter alterado a medição do perímetro sem que os demais cadastros tenham sido atualizados. Uma compra, venda, divisão, herança ou arrendamento também pode aparecer em um sistema e continuar ausente em outro.

Nem toda diferença significa fraude ou imposto sonegado. Os cadastros têm finalidades e datas de referência distintas, e algumas divergências decorrem de medições antigas ou atualizações ainda não concluídas. Mesmo assim, cabe ao produtor explicar a razão da diferença e apresentar documentos que sustentem os números declarados.

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O risco aumenta quando a divergência interfere diretamente no cálculo do ITR. Áreas de preservação permanente, reserva legal, vegetação nativa e outras parcelas protegidas podem ser excluídas da área tributável, desde que estejam corretamente identificadas e possam ser comprovadas.

Se o produtor declarar uma área de reserva legal maior do que aquela registrada no CAR, por exemplo, o imposto poderá ser calculado sobre uma base menor do que a considerada correta pela fiscalização. Nesse caso, a Receita pode exigir a diferença do tributo, com os acréscimos previstos na legislação.

Também merece atenção o grau de utilização do imóvel. Quanto maior a parcela aproveitável efetivamente empregada na atividade rural, menor tende a ser a alíquota do ITR. Informar uma área produtiva que não corresponda à realidade da propriedade pode reduzir artificialmente o imposto e provocar questionamentos.

A produção declarada precisa ser compatível com a área explorada e com os registros financeiros. O Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) relaciona receitas, despesas, investimentos e movimentações a cada imóvel. Notas fiscais e outros documentos eletrônicos ajudam a formar o histórico econômico da atividade.

Se uma propriedade aparece com pouca área produtiva no ITR, mas concentra receitas elevadas no Livro Caixa, o produtor poderá ter de explicar a origem da produção. O mesmo ocorre quando despesas de uma fazenda são registradas em outro imóvel ou quando receitas de áreas arrendadas não são vinculadas corretamente ao contrato e à propriedade onde a atividade foi realizada.

Arrendamentos, parcerias, comodatos e explorações em condomínio estão entre os pontos que exigem maior cuidado. Cada imóvel deve ser identificado separadamente no LCDPR, com o tipo de exploração e o percentual de participação do produtor. Administrar duas áreas como se fossem uma única fazenda não autoriza reunir todos os lançamentos em apenas um cadastro.

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Mapas e coordenadas tornam as verificações mais precisas. Informações georreferenciadas podem ser comparadas com registros fundiários, bases ambientais e imagens de sensoriamento remoto. A existência de uma diferença não produz necessariamente uma autuação automática, mas facilita a seleção de imóveis que precisam ser analisados.

O produtor não deve esperar uma notificação para conferir a situação. O primeiro passo é colocar lado a lado a matrícula, o CAR, o Cafir, o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), o georreferenciamento, a DITR anterior e os documentos usados na contabilidade da atividade.

Além da área total, é preciso comparar o nome dos titulares, os limites da propriedade, as áreas ambientais, a ocupação produtiva e os contratos em vigor. Quando houver diferença, deve-se verificar qual informação está desatualizada e qual procedimento é necessário para corrigi-la.

A documentação também precisa ser separada por imóvel e por ano. Notas fiscais, contratos, mapas, memoriais descritivos, laudos técnicos e comprovantes de receitas e despesas não devem ficar misturados entre propriedades diferentes.

A Receita orienta que os documentos capazes de comprovar as áreas informadas no ITR sejam guardados por cinco anos. Quando houver discussão administrativa ou judicial, a conservação deve continuar até o encerramento do prazo relacionado ao crédito tributário.

Se o produtor encontrar um erro em declaração já transmitida, deve avaliar a retificação e a atualização do cadastro correspondente antes de qualquer procedimento fiscal. Depois de iniciada a fiscalização, a correção pode não afastar multas e outras consequências.

A digitalização não criou novas áreas na fazenda nem mudou a produção realizada no campo. O que mudou foi a capacidade de comparar as informações apresentadas pelo próprio contribuinte. Por isso, manter cada cadastro isoladamente em dia já não é suficiente: todos precisam contar a mesma história sobre o imóvel rural.

Fonte: Pensar Agro

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Queda dos preços anula avanço da safra e reduz receita do campo em R$ 66 bilhões

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O aumento da produção de grãos não deve trazer alívio proporcional ao caixa do produtor rural em 2026. Com os preços agrícolas em queda e os custos ainda elevados, o Brasil poderá encerrar o ano com redução de R$ 66 bilhões no faturamento bruto das propriedades, apesar de colher 8,5 milhões de toneladas a mais.

A combinação lança um alerta para a safra seguinte. Menos recursos disponíveis dentro da porteira significam menor capacidade para comprar insumos, corrigir o solo, contratar seguro, renovar máquinas e adotar tecnologias. Em propriedades endividadas, parte maior da receita também tende a ser direcionada ao pagamento de financiamentos anteriores.

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) estima que o Valor Bruto da Produção (VBP) agropecuária alcance R$ 1,398 trilhão em 2026. O indicador, que representa o faturamento bruto obtido com a produção dentro dos estabelecimentos rurais, havia atingido R$ 1,464 trilhão em 2025. A retração projetada é de 4,5%.

Isan Rezende

“O número que interessa ao produtor não é apenas quanto saiu da lavoura, mas quanto permaneceu no caixa depois da comercialização. Produzir mais exige capital, tecnologia e risco. Quando esse esforço resulta em menor receita, a propriedade perde capacidade para iniciar o ciclo seguinte nas mesmas condições”, afirma Isan Rezende, presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT).

A perda ocorre justamente quando o país se aproxima de um novo recorde físico. O 11º Levantamento da Safra de Grãos da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) prevê 360,8 milhões de toneladas no ciclo 2025/26, crescimento de 2,4% sobre a temporada anterior.

A expansão foi sustentada principalmente pelo aumento da área cultivada, que chegou a 83,5 milhões de hectares, 2,1% acima do ciclo passado. A produtividade média nacional foi estimada em 4.322 quilos por hectare, mantendo-se próxima do resultado anterior.

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Os dados da safra e do VBP possuem metodologias e períodos de referência diferentes. O primeiro levantamento mede a produção física de grãos ao longo do ciclo agrícola. O segundo calcula o faturamento de 17 lavouras e cinco atividades pecuárias com base na quantidade produzida e nos preços recebidos. Ainda assim, os dois indicadores expõem um movimento comum: o crescimento do volume não está sendo acompanhado pela valorização dos produtos.

A pressão é maior na agricultura. O faturamento bruto das lavouras deve recuar 6% e ficar em R$ 893,331 bilhões. Na pecuária, a previsão é de R$ 504,866 bilhões, redução de 1,7%.

A soja deve permanecer praticamente estável, com R$ 336,028 bilhões, mas outras cadeias importantes apresentam perdas. O VBP do milho foi calculado em R$ 158,408 bilhões, queda de 6,6%. Na cana-de-açúcar, o recuo chega a 8,8%, para R$ 108,746 bilhões. O café perde 11,6%, com previsão de R$ 103,471 bilhões, enquanto o algodão registra redução de 5,7%, para R$ 34,252 bilhões.

As quedas mais acentuadas aparecem no cacau, cujo valor de produção diminui 57%; na laranja, com retração de 41,8%; e no trigo, com perda de 25,4%. Apenas banana, batata-inglesa, feijão, mandioca e tomate apresentam crescimento entre as lavouras acompanhadas pelo ministério.

“A reação começa no planejamento. Diante de uma margem menor, o produtor revê a área, troca de cultura e corta investimentos que não consegue financiar. O risco é entrar em um processo no qual a baixa rentabilidade reduz o uso de tecnologia e essa redução compromete a produtividade futura”, diz Rezende.

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O trigo já apresenta sinais desse ajuste. A área plantada com o cereal diminuiu 20,4%, enquanto a produção deve cair 26,2%, para aproximadamente 5,8 milhões de toneladas. A retração está relacionada às condições de mercado, que levaram produtores a reduzir a exposição a uma cultura de custo elevado e rentabilidade incerta.

O aperto também alcança os demais elos da cadeia. O Produto Interno Bruto (PIB) do agronegócio recuou 2,01% no primeiro trimestre de 2026, segundo levantamento do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), elaborado em parceria com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

A maior retração ocorreu no segmento primário, de 4,15%. Também houve perdas nos insumos, nos serviços ligados ao agronegócio e na agroindústria. A participação estimada do setor na economia brasileira caiu de 25,2% em 2025 para 22,8% em 2026.

O resultado reforça a necessidade de políticas voltadas não apenas à expansão da colheita, mas à proteção da renda rural. Crédito acessível, seguro, armazenagem, logística e melhores condições de comercialização podem determinar se o recorde atual será convertido em capacidade produtiva para os próximos anos.

“Uma agricultura forte não pode ser medida somente pela quantidade que embarca ou entrega ao mercado. É necessário garantir condições para que o valor gerado permaneça na propriedade e seja reinvestido. Sem renda, até uma safra recorde pode deixar como herança endividamento, redução de tecnologia e menor disposição para plantar”, afirma Rezende.

Fonte: Pensar Agro

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