POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que obriga instalar desfibriladores em locais de grande circulação
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatório instalar desfibriladores externos automáticos, conhecidos como DEAs, em locais com grande circulação de pessoas, veículos de socorro e transporte coletivo de ampla capacidade. O equipamento é utilizado para realizar manobras de emergência em casos de parada cardíaca.
A regra vale para locais que recebem eventos com mais de mil pessoas por dia, aeroportos, rodoviárias, portos e academias de ginástica com mais de mil alunos. Veículos de transporte de passageiros, como aviões e trens com capacidade acima de 500 pessoas, além de ambulâncias, também deverão contar com o equipamento.
Além de manter o aparelho em local visível e bem sinalizado, os estabelecimentos precisam garantir a presença de pelo menos um profissional treinado em reanimação durante todo o horário de funcionamento. O descumprimento das regras pode gerar advertência, interdição do local e multa de R$ 5 mil, valor que dobra em caso de reincidência.
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS) , para o Projeto de Lei 736/15, do deputado Baleia Rossi (MDB-SP), e outros 11 apensados. “O substitutivo que não só acolhe as principais contribuições de todas as proposituras, mas também corrige pequenos desvios de técnica e redação legislativa”, disse.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados


