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Setasc promove Mutirão da Cidadania com serviços gratuitos para população de Cuiabá neste sábado (9)

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A Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) realiza neste sábado (9.5), das 9h às 12h, o Mutirão da Cidadania na Escola Estadual Senador Azeredo, no bairro Porto, em Cuiabá.

A ação reúne diversos serviços gratuitos voltados à população, como emissão de segunda via de certidões, foto 3×4, plastificação de documentos, orientações sobre programas sociais, habitação, direitos humanos e atendimento do Procon-MT.

Também serão oferecidos atendimentos da Van Rosa, em apoio às ações do programa SER Família Mulher, além da emissão da Carteira de Identificação do Autista e da Carteira de Identificação da Pessoa com Doença Celíaca.

Serviço
Mutirão da Cidadania em Cuiabá

Data: Sábado (9.5)
Horário: das 9h às 12h
Local: Escola Estadual Senador Azeredo, Av. Senador Metelo, nº 675, bairro Porto

Fonte: Governo MT – MT

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

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O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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