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Comissão externa vai propor ações contra a exploração sexual infantil, assista

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A Câmara dos Deputados criou uma comissão externa sobre prevenção e enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes. Os trabalhos devem começar nesta terça-feira (12), segundo informou o deputado Fernando Rodolfo (PRD-PE), coordenador do grupo.

Em entrevista ao Painel Eletrônico, da Rádio Câmara, Rodolfo disse que o objetivo é entender as dificuldades no combate ao crime e propor medidas para ampliar a investigação e a punição dos abusadores.

“O problema é colocar quem pratica o crime na cadeia. Qual é a dificuldade para isso acontecer?”, criticou.

De acordo com o parlamentar, a comissão fará diligências, audiências públicas e visitas fora de Brasília. O deputado afirmou que o foco será ouvir autoridades, identificar falhas e buscar respostas mais rápidas para casos de abuso, estupro de vulnerável e tráfico infantil.

Ele destacou que os cinco estados com maior número de casos de exploração sexual estão na região Norte, mas há denúncias crescentes em todo o país.

O deputado explicou que a ideia inicial era ter uma comissão de inquérito sobre o tema. Mas, em conversa com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), ficou definido que a questão avançaria como uma comissão externa.

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Os trabalhos da comissão externa se iniciam em maio, mês de luta contra o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes.

Dados da campanha Maio Laranja, de combate a esse tipo de crime, indicam que, a cada hora, três crianças são abusadas no Brasil.

O Disque 100 recebe denúncias de forma gratuita. Rodolfo reforçou que informações também podem ser encaminhadas à comissão externa. O Disque Câmara atende pelo número 0800-0-619-619.

Da Rádio Câmara – MO

Fonte: Câmara dos Deputados

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Sancionada ampliação de situações de afastamento do lar na Lei Maria da Penha

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O agressor que colocar em risco a integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes será imediatamente afastado do lar. É o que prevê a Lei 15.411/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21).

O texto amplia as situações que preveem o afastamento do agressor na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), que já contemplava os riscos à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher e dos dependentes. Com a mudança, passam a ser contempladas todas as formas de violência previstas no artigo 7º da mesma lei.

O afastamento do agressor deve ser determinado pelo juiz ou, quando o município não for sede de comarca, pelo delegado de polícia. Quando não houver delegado disponível no momento da denúncia, o afastamento pode ser determinado por um policial.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei 3257/19, apresentado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) e aprovado pelo Senado em abril de 2023. Na Câmara, a proposta foi aprovada em março deste ano.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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