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Operação Red Tune da Polícia Civil desarticula facção instalada em Matupá

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A Polícia Civil deflagrou, nesta terça-feira (12.5), a Operação Red Tune, para cumprimento de 16 mandados judiciais contra integrantes de facção envolvida em diversas ações criminosas registradas na região de Matupá.

Na operação foram cumpridos oito mandados de busca e apreensão, além de medidas cautelares de determinações de quebra de sigilo telemático e bancário.

As ordens judiciais foram decretadas pelo juízo da 5ª Vara da Comarca de Sinop, sendo cumpridas simultaneamente nas cidades de Matupá e Peixoto de Azevedo.

Os suspeitos são investigados pelos crimes de tráfico ilícito de drogas, associação para o tráfico, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

As diligências conduzidas pela Delegacia de Matupá identificou que o grupo possui estrutura hierarquizada e clara divisão de tarefas, atuando na região de forma semelhante a uma “franquia do crime”, na qual somente os “franqueados”, ou seja, membros cadastrados e autorizados, podem exercer o comércio de entorpecentes, bem como movimentar valores provenientes da atividade ilícita.

Conforme o delegado de Matupá, Emerson Marques Lima, o trabalho operacional teve como objetivo apreender materiais que possam reunir provas e evidências que contribuam para o avanço da investigação que tramita na unidade policial.

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A Operação Red Tune contou com o apoio das equipes de policiais civis das Delegacias Regional e Municipal de Guarantã do Norte, e de Peixoto de Azevedo.

Fonte: Governo MT – MT

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Justiça derruba liminar que autorizava passagem em quintal de morador rural

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo

  • Decisão da Terceira Câmara de Direito Privado revogou liminar que obrigava produtor rural de Nova Monte Verde a permitir passagem de vizinhos dentro de área residencial da família.

  • Colegiado entendeu que não havia isolamento da propriedade dos autores, já que existiam outros acessos disponíveis.

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu revogar uma liminar que obrigava um produtor rural de Nova Monte Verde a permitir a passagem de vizinhos por dentro de seu quintal e área de moradia.

O recurso foi apresentado pelo produtor rural Valdecir Teles contra decisão da Vara Única de Nova Monte Verde, que havia concedido reintegração de posse em favor de Claudiomiro Coelho e Marizelia Guimarães Melo Coelho. A medida autorizava o uso de uma faixa de terra de três metros de largura como servidão de passagem.

Os autores da ação alegavam que precisavam utilizar o caminho para acessar a propriedade rural e escoar a produção agrícola. No entanto, durante a análise do recurso, o colegiado concluiu que não ficou comprovado que a área estivesse “encravada”, ou seja, sem saída para estrada pública.

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De acordo com o relator do caso, juiz convocado Antonio Veloso Peleja Junior, laudos técnicos, imagens de satélite e documentos apresentados no processo mostraram que os moradores possuíam outros acessos à Estrada Municipal Aurora.

A decisão destacou ainda que os próprios autores admitiram, nas contrarrazões, que utilizavam entrada localizada em uma propriedade pertencente a familiares.

Segundo o magistrado, o trecho usado como passagem fica em área residencial consolidada há mais de 18 anos e era utilizado apenas por tolerância do proprietário, situação que não gera direito automático à servidão de passagem.

Outro ponto considerado pela Câmara foram fatos apresentados posteriormente no processo. O produtor rural afirmou que, durante o cumprimento da liminar, houve destruição de lavouras de mandioca e café, além da morte de um animal doméstico após suposta aplicação de herbicida.

Para o relator, os episódios demonstram risco de prejuízo grave ao proprietário e à família, tornando inadequada a manutenção da medida antes da conclusão completa do processo.

Com a decisão unânime, a liminar concedida pela primeira instância foi derrubada e os autores da ação ficaram proibidos de utilizar a passagem até novo julgamento do mérito na Vara de origem.

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Número do processo: 1046002-57.2025.8.11.0000

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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