CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

POLITÍCA NACIONAL

Humberto Costa critica rejeição de Jorge Messias para o STF

Publicados

POLITÍCA NACIONAL

Em pronunciamento nesta terça (12), o senador Humberto Costa (PT-PE) criticou a rejeição de Jorge Messias para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o parlamentar, a decisão do Senado foi de encontro ao processo previsto na Constituição e não foi acompanhada de justificativas claras.

— A rejeição do nome de Jorge Messias ao STF, a primeira em mais de 130 anos, foi uma ruptura da ordem constitucional, um ataque à harmonia entre os Poderes, uma tentativa de usurpação das prerrogativas do presidente da República, a quem cabe a indicação. Não houve quaisquer justificativas plausíveis para a quebra do rito e a rejeição de um nome indicado pelo chefe do Executivo (…). O que houve foi a política rasteira operando em favor de interesses escusos — criticou ele em discurso feito por videoconferência.

O senador afirmou que o indicado atendia aos requisitos constitucionais para o cargo, incluindo notável saber jurídico e reputação ilibada, e destacou que não houve questionamentos objetivos durante a sabatina de Messias na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Segundo Humberto, o processo seguiu o rito até chegar à votação no Plenário do Senado.

Leia Também:  Comissão aprova assistência técnica gratuita para moradias em áreas de habitação social

O senador reiterou que a votação em Plenário foi resultado de um “acordão” que, para ele, “diminuiu o Senado” diante da opinião pública e gerou repercussão negativa nas redes sociais, com manifestações de apoio a Jorge Messias.

— Não vejo a sucessão de fatos tenebrosos praticados por esta Casa como uma derrota do presidente Lula ou do governo. Rasgar ritos constitucionais e estimular golpistas a atentar contra a democracia e o Estado de direito são, para mim, derrotas que este Senado impinge a si próprio. O caso de Messias é um daqueles em que o derrotado saiu muito maior do que quem o derrotou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLITÍCA NACIONAL

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

Publicados

em

O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

Leia Também:  Comissão aprova criação de sistema para integrar câmeras públicas e privadas de segurança

Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

Leia Também:  Comissão debate com ministro Luiz Marinho fim da escala 6x1 e redução da jornada de trabalho

Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA