AGRONEGOCIOS
Preço do arroz recua no Sul e setor alerta para distorção no mercado após leilões
AGRONEGOCIOS
O mercado do arroz voltou a registrar queda nos preços pagos ao produtor na Fronteira Oeste do Rio Grande do Sul, ampliando a preocupação do setor com uma possível distorção nas referências utilizadas pelo mercado físico. A avaliação é de Sergio Cardoso, diretor de operações da Itaobi Representações, que aponta os recentes leilões como fator central para a pressão observada nas negociações.
Nos últimos dias, o arroz vinha sendo comercializado entre R$ 60 e R$ 62 por saca na região. No entanto, novos negócios já passaram a ocorrer em patamares entre R$ 57 e R$ 59, reduzindo a rentabilidade dos produtores em um momento de maior cautela no setor.
Segundo Cardoso, parte dessa movimentação ocorreu porque alguns produtores aceitaram operações com preços-base entre R$ 53 e R$ 55 por saca, impulsionados pela existência de prêmios que elevavam o valor final recebido para níveis próximos de R$ 63 e R$ 64.
Mercado físico sofre impacto de leitura considerada equivocada
De acordo com a análise do setor, o principal problema foi a forma como o mercado interpretou essas operações. Mesmo com os prêmios agregando valor ao resultado final, compradores passaram a considerar apenas o preço-base das negociações como referência para o mercado físico.
Essa leitura acabou fortalecendo a percepção de que produtores estariam dispostos a vender arroz abaixo de R$ 60 sem resistência, aumentando a pressão sobre as cotações e reforçando o sentimento de excesso de oferta no mercado.
Com isso, compradores passaram a atuar de maneira mais cautelosa, reduzindo o ritmo das negociações e pressionando ainda mais os preços praticados nas principais regiões produtoras.
Leilões ajudaram na liquidez, mas afetaram referência de preços
O setor reconhece que os leilões tiveram papel importante na geração de liquidez para parte dos produtores, especialmente em um momento de necessidade de comercialização da safra. No entanto, a ausência dos prêmios nas negociações tradicionais altera significativamente a composição da rentabilidade final das operações.
Na prática, agentes do mercado avaliam que o impacto psicológico das operações acabou tendo peso maior do que os próprios fundamentos do arroz no mercado regional.
Mercosul já indica redução de área e produção
Apesar da pressão atual sobre os preços, o setor observa sinais de mudança nos fundamentos para a próxima temporada. Dados do Mercosul já apontam redução de área plantada e perspectiva de menor produção de arroz no próximo ciclo produtivo.
Esse cenário pode limitar a oferta regional nos próximos meses e alterar o equilíbrio entre oferta e demanda, fator que poderá influenciar o comportamento das cotações futuramente.
Enquanto isso, o mercado segue monitorando a movimentação dos produtores, o comportamento dos compradores e os efeitos das referências formadas após os leilões recentes.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGOCIOS
Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro
Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.
O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.
Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.
A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.
Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.
A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.
Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.
Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.
O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.
Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.
A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.
Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.
Fonte: Pensar Agro



