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MPA entrega ração e equipamentos para pequenos produtores do Ceará em parceria com a Codevasf
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O Ministério da Pesca e Aquicultura participou das solenidades de entrega de ração e equipamentos, em parceria com a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), que vão beneficiar pequenos aquicultores do interior do Ceará. Também foram assinadas ordens de serviço para o atendimento dos produtores, uma forma de interiorizar a aquicultura no estado. As solenidades ocorreram nesta quinta-feira (05/06), PECNORDESTE, no Centro de Eventos do Ceará, em Fortaleza.
A parceria com a Codevasf valerá até dezembro de 2025, beneficiando mais de 44 mil pessoas. Estão previstos mais de R$ 4 milhões em investimentos, incluindo o fornecimento de materiais para a criação de peixes e camarões, como veículos, tanques-rede, caiaques e balanças de precisão.
Além disso, também vão ser entregues aos aquicultores de região 488 toneladas de ração. A iniciativa faz parte do Projeto de Interiorização da Produção de Camarões e Fortalecimento da Piscicultura no Estado do Ceará, que busca promover a produção e fortalecer a piscicultura na região, com a geração de renda e a inclusão produtiva sustentável.
A aquicultura na região está enquadrada nos usos múltiplos estabelecidos pela Agência Nacional das Águas (ANA) para águas da União. A diretora do Departamento de Aquicultura em Águas da União, Juliana Lopes, reforçou esse ponto na apresentação do painel “Desenvolvimento sustentável da aquicultura em águas da União”.
“A aquicultura é a única atividade que já conta com uma capacidade estabelecida para cada corpo hídrico. E nós precisamos estudar e entender o potencial aqui na região, para avaliar e desenvolver todos os projetos, reforçou a diretora.
A secretária Nacional de Aquicultura, Fernanda Gomes, destacou o papel do MPA no desenvolvimento do setor aquícola na região. “A infraestrutura do Ministério vai apoiar essas ações que são tão benéficas para a comunidade como um todo”.
O secretário de Pesca e Aquicultura do Ceará, Oriel Nunes Filho, também esteve no evento e destacou a importante parceria com o MPA. “Nós temos duas parcerias importantes com o Ministério da Pesca e Aquicultura: a primeira é a cessão de servidores do estado para a superintendência, para que o trabalho seja realizado cada vez melhor; e outra é a vistoria nas embarcações pesqueiras realizadas pelos nossos técnicos, para que o Ministério possa, mais rapidamente, poder entregar as licenças aos produtores”, explicou.
Durante a assinatura das ordens de serviço e da entrega dos materiais, André de Paula falou sobre a relevância dessa parceria com a Codevasf para a região. “Eu fico muito feliz em voltar ao Ceará, que tem um peso muito grande para a pesca e a aquicultura no país. É de longe o maior produtor de camarões do Nordeste, a região que mais produz camarão. Hoje estamos celebrando algumas parcerias importantes com a Codevasf. Vamos distribuir alguns implementos que apoiam os pequenos produtores e para a produção de quase 500 toneladas de ração. A gente sabe que a ração chega ser responsável por quase 70% do valor da produção. Um programa que ajuda o produtor assegurando essa ração é algo muito importante e que deve ser celebrado”, destacou o ministro.
Abertura Oficial da PECNORDESTE
À noite, aconteceu a cerimônia de abertura do Seminário Nordestino do Agro e da Feira do Agro Norte e Nordeste – PECNORDESTE 2025. O evento promove a capacitação de produtores rurais, estudantes, profissionais e micro e pequenas rurais, debatendo temas de impacto na produção da região.
Já no estande do MPA, a superintendente da Federação de Pesca e Aquicultura do Ceará, Keivilanny Dias, destacou a entrega de 300 licenças de aquicultores do Programa Nacional de Regularização de Embarcação de Pesca (Propesc) e reforçou que a equipe da Superintendência ficará durante os três dias de evento disponível para atender demandas de novos pedidos de licença. “Nesta gestão o pescador e aquicultor tem voz”, destacou.
O ministro André de Paula se disse impressionado com a grandiosidade do evento e ver o destaque dado à carcinicultura. “Muito bom ver que no agro cearense a carcinicultura têm um peso tão relevante. Porque isso é muito importante para a economia, na geração de renda, na geração de emprego e, sobretudo, na interiorização do desenvolvimento. A carcinicultura do Ceará é um case de sucesso na interiorização”, completou.
O encerramento da cerimônia foi marcado pela entrega oficial da ração destinada a pequenos produtores do Ceará, que será realizada por meio de termo de execução descentralizada com a Codevasf, assinado no evento.
“Os senhores que trabalham nessa área sabem… Que a ração representa algo em torno de 65% a 70% do custo da produção. Então um programa como esse, que agora vai liberar 500 toneladas de ração para pequenos aquicultores aqui do Ceará, é sem dúvida nenhuma uma intervenção importante que vem em socorro dos nossos aquicultores”, finalizou o ministro.
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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.
O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.
Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.
A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.
Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.
O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.
Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.
A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.
O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.
A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.
A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.
Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.
A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.
O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.
Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.
O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.
Fonte: Pensar Agro




