CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

BRASIL

MTE institui Comissão Tripartite para fortalecer condições de trabalho marítimo no Brasil

Publicados

BRASIL

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) criou a Comissão Tripartite sobre Condições de Trabalho Marítimo (CT Marítima). No último dia 27 de abril, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria MTE nº 731, que institui a comissão no âmbito da Secretaria de Inspeção do Trabalho.

A criação da CT Marítima representa um marco relevante para o fortalecimento do diálogo institucionalizado entre o governo federal, os setores empresariais da navegação e as entidades representativas dos trabalhadores marítimos, especialmente no contexto da implementação da Convenção do Trabalho Marítimo (MLC, 2006), da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

De acordo com a Portaria, a comissão possui natureza consultiva e deliberativa, com composição paritária entre as três bancadas — governo, trabalhadores e empregadores —, assegurando equilíbrio nas discussões e legitimidade nas propostas formuladas. Entre suas atribuições, destacam-se o assessoramento técnico à Secretaria de Inspeção do Trabalho, o acompanhamento da aplicação das normas internacionais do trabalho marítimo ratificadas pelo Brasil e a formulação de propostas voltadas à melhoria das condições de trabalho, segurança e saúde no setor.

Importância da CT Marítima para a implementação da MLC/2006

A MLC/2006, aprovada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 65/2019, ratificada pelo Brasil em 2020 e promulgada pelo Decreto nº 10.671/2021, consolidou e atualizou mais de 60 convenções e recomendações da OIT relativas ao trabalho marítimo, estabelecendo um padrão global de proteção à chamada “gente do mar”.

Leia Também:  MEC apresenta Nova Política de EaD a entidades

A Convenção confere especial relevância ao diálogo tripartite, prevendo, em diversos de seus dispositivos, a necessidade de consulta às organizações representativas de armadores e de trabalhadores marítimos para a definição de normas nacionais, interpretação de conceitos e regulamentação de procedimentos. Nesse contexto, a CT Marítima constitui o instrumento institucional adequado, indicado inclusive pelas Diretrizes da Parte B do Código da MLC, como a Diretriz B4.3.7, voltada à proteção da segurança e da saúde ocupacionais.

Embora essas diretrizes não tenham caráter formalmente obrigatório, elas representam parâmetros técnico-jurídicos essenciais para a correta interpretação e implementação das normas da Convenção pelos Estados que a ratificaram, reforçando a pertinência e a necessidade da comissão.

Retomada do diálogo tripartite no setor marítimo

A CT Marítima retoma e atualiza um espaço institucional que já existiu no país, criado originalmente em 2010 e extinto em 2019, no contexto da revogação generalizada de colegiados. Desde então, passaram a vigorar no Brasil importantes compromissos internacionais decorrentes da MLC/2006, cuja efetiva aplicação depende de regulamentação interna contínua e de diálogo técnico especializado.

Leia Também:  Ministério de Minas e Energia institui Comitê Técnico do Balanço Energético Nacional

Ao institucionalizar novamente esse fórum tripartite, o Ministério do Trabalho e Emprego busca:

  • viabilizar a participação qualificada de armadores e trabalhadores marítimos na formulação, acompanhamento e avaliação de políticas públicas;
  • respeitar as especificidades técnicas e operacionais do setor marítimo, reconhecidas pela própria OIT;
  • reduzir assimetrias de informação entre Estado, empresas e trabalhadores;
  • favorecer a produção de diagnósticos e dados sobre acidentes, doenças ocupacionais e riscos do trabalho marítimo; e
  • reforçar a conformidade do Brasil com os compromissos internacionais assumidos perante a OIT, mitigando riscos de questionamentos sobre o cumprimento da Convenção.

Espaço permanente de construção coletiva

Com reuniões periódicas e possibilidade de criação de subcomissões temáticas, a CT Marítima se consolida como um espaço permanente de construção coletiva, destinado a aprimorar as condições de trabalho no setor marítimo e a promover relações laborais mais seguras, equilibradas e alinhadas aos padrões internacionais.

A iniciativa reafirma o compromisso do Estado brasileiro com a valorização do trabalho marítimo, a segurança jurídica do setor de navegação e o fortalecimento do diálogo social como instrumento fundamental para a formulação de políticas públicas eficazes.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

BRASIL

Governo do Brasil cria programa com até R$ 30 bi em crédito para motoristas de aplicativos e taxistas financiarem carro novo

Publicados

em

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assina nesta terça-feira (19/5), durante evento em São Paulo, Medida Provisória que destina até R$ 30 bilhões em crédito para que taxistas e motoristas de aplicativo financiem a compra de carros novos a juros mais baixos. A iniciativa faz parte do Move Brasil, que já oferece linhas especiais de financiamento para compra de caminhões, ônibus e implementos rodoviários.

Podem participar motoristas de aplicativos com cadastro ativo há pelo menos 12 meses, que tenham realizado ao menos 100 corridas nesse período, na mesma plataforma, além de taxistas registrados e em atividade. As condições favoráveis de financiamento valem para carros novos de até R$ 150 mil que atendam critérios de sustentabilidade – flex, híbridos flex, elétricos ou exclusivamente a etanol – de montadoras habilitadas no Programa Mover.

Taxas de juros e prazos serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), ainda nesta semana. A MP assinada pelo presidente Lula autoriza o CMN a conceder condições ainda mais favoráveis para as mulheres, como juros menores e prazos maiores, além de permitir, para esse público, o financiamento de equipamentos adicionais de segurança.

COMO PARTICIPAR – A solicitação de financiamento em condições favoráveis deve ser feita na página gov.br/movebrasil. O processo foi desenhado para ser simplificado, com compartilhamento autorizado apenas das informações necessárias à verificação da elegibilidade, dispensada, em regra, a apresentação inicial de documentos pelo interessado.

Para motoristas de aplicativo, a confirmação de que o motorista está apto a acessar o financiamento será dada pela própria plataforma para a qual ele trabalha. No caso dos taxistas, a validação será feita pela Receita Federal a partir dos dados da pessoa no próprio gov.br.

Em até 5 dias úteis após o pedido, a pessoa receberá, via caixa postal do gov.br, resposta sobre se ela atende às condições. Em caso positivo, os motoristas devem procurar as instituições financeiras a partir de 19 de junho. A análise de crédito será feita diretamente por estas instituições, depois que a pessoa requisitar o financiamento.

Leia Também:  Sinesp CAD completa 10 anos e reúne gestores de todo o País em seminário no MJSP

SUSTENTABILIDADE, INCLUSÃO E SEGURANÇA – A inclusão de taxistas e motoristas de aplicativos no Move Brasil, com recursos exclusivos para essa modalidade, atende à política de renovação de frota do governo brasileiro – a partir de critérios sociais, econômicos e de sustentabilidade, em conformidade com a Nova Indústria Brasil (NIB).

Entre as políticas já existentes nessa linha estão o financiamento do Move Brasil para Caminhões e Ônibus e o programa Carro Sustentável, que concede IPI zero para os chamados veículos de entrada.

No caso de taxistas e motoristas de aplicativo – assim como já o ocorre para caminhoneiros autônomos – o programa cumpre também o objetivo de ampliar o acesso a financiamentos para pessoas que usam veículos como ferramenta de trabalho e encontram dificuldades em obter crédito com as taxas de juros do mercado.

Assim, o programa promove a inclusão produtiva dessas categorias, ao mesmo tempo em que coloca nas ruas veículos mais eficientes, econômicos e seguros para transporte de passageiros.

GARANTIAS – Para ampliar a possibilidade de a categoria obter crédito na rede bancária, a MP incluiu taxistas e motoristas de aplicativo como categorias elegíveis a usar o FGI-PEAC (Programa Emergencial de Acesso a Crédito do Fundo Garantidor para Investimentos). Trata-se de um programa do BNDES que permite cobertura de até 80% do risco de crédito das operações nesse tipo de transação.

Pesquisa IBGE divulgada no ano passado mostra que quase 1,9 milhão de pessoas trabalhavam como motoristas de automóvel no Brasil, em 2024, com renda mensal média de R$ 2,5 mil.

Os R$ 30 bilhões do Move Brasil – Táxi e Aplicativos serão repassados pelo Ministério da Fazenda ao BNDES, que operacionalizará o programa com apoio das instituições financeiras autorizadas por ele a operar as linhas de crédito.

MOTOFRETISTAS – Além da linha de financiamento, a Medida Provisória que institui o programa traz medidas para modernizar e simplificar as regras para mototaxistas, motoboys e entregadores que utilizam motocicletas como ferramenta de trabalho. O objetivo é reduzir burocracias, custos e barreiras de acesso à atividade, acompanhando a nova realidade do trabalho por aplicativos e facilitando a formalização e a inclusão produtiva desses profissionais.

Leia Também:  Ações para promoção da Propriedade Intelectual são destaque em reunião do GIPI

Entre as mudanças previstas estão o fim da obrigatoriedade da placa vermelha para motofrete e da inscrição paga em Detran, a retirada da exigência de idade mínima de 21 anos para exercício profissional, o fim da obrigatoriedade de curso específico para atuação no setor e da exigência de tempo mínimo de dois anos de habilitação para trabalhar com entregas e transporte em motocicletas.

O curso especializado continuará existindo de forma opcional para os profissionais que desejarem realizar capacitação complementar.

A atividade continuará sujeita às normas de trânsito, à fiscalização dos órgãos competentes e à responsabilização em caso de infrações, preservando os critérios de segurança viária e de regularidade previstos na legislação.

MOVE BRASIL – TÁXIS E APLICATIVOS

PASSO A PASSO PARA SOLICITAR O FINANCIAMENTO

Quem pode participar
• Taxistas devidamente registrados e ativos;
• Motoristas de aplicativo com cadastro ativo há pelo menos 12 meses, que tenham realizado ao menos 100 corridas nesse período, na mesma plataforma.

COMO SOLICITAR:

1. Fazer o cadastro
O motorista deve acessar a plataforma oficial gov.br/movebrasil e autorizar o uso dos dados necessários para análise de elegibilidade.

2. Aguardar a confirmação
Em até cinco dias após o cadastro, o motorista receberá resposta pela caixa postal do gov.br, informando se está apto a participar do programa.

3. Escolher o veículo e procurar uma instituição financeira
A partir de 19 de junho, os motoristas habilitados poderão escolher veículos de até R$ 150 mil, de montadoras habilitadas no programa Mover, e procurar uma instituição financeira credenciada para solicitar o financiamento.

4. Contratar o financiamento
A instituição financeira fará a análise de crédito e, se aprovada, concluirá a contratação com as condições do programa.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA