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Polícia Civil conclui inquérito e indicia suspeito de matar vizinha por homicídio qualificado

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A Polícia Civil de Mato Grosso concluiu o inquérito policial que apurou a morte de Janaina Rafaela Pereira, 40 anos, ocorrida no bairro Vila Ipiranga, em Rondonópolis. O autor do crime foi indiciado por homicídio qualificado.

A vítima foi encontrada morta no dia 16 de abril de 2026, no interior de sua residência, apresentando diversas lesões pelo corpo e ferimentos compatíveis com golpes de faca.

As investigações desenvolvidas pela Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) de Rondonópolis identificaram como autor do crime o vizinho da vítima, um homem de 27 anos.

Conforme apurado, a vítima e o suspeito residiam em um conjunto de quitinetes no mesmo endereço e mantinham uma convivência marcada por frequentes desentendimentos.

Durante o curso das diligências investigativas, o suspeito foi intimado e confessou a prática do homicídio. Em depoimento, ele relatou que, após uma discussão com a vítima, decidiu matá-la.

Segundo a apuração policial, ele teria se dirigido a um estabelecimento comercial para adquirir uma faca e aguardou o retorno de Janaina à residência, momento em que iniciou o ataque.

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O investigado afirmou ainda que, após o crime, retornou para sua residência, lavou as roupas utilizadas e tentou eliminar vestígios antes de voltar ao imóvel da vítima, onde ateou fogo ao corpo. Como não estava em situação de flagrante e, naquele momento, não havia mandado de prisão em seu nome, o suspeito foi ouvido e posteriormente liberado.

Diante dos elementos reunidos no inquérito, a Polícia Civil indiciou o suspeito por homicídio qualificado, praticado por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. A autoridade policial representou pela prisão preventiva do investigado, e a medida foi deferida pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Rondonópolis.

Apesar das diligências realizadas pelas equipes policiais, o investigado permanece foragido. O inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário e ao Ministério Público para as providências legais cabíveis.

A Polícia Civil solicita o apoio da população com informações que possam auxiliar na localização do suspeito. As denúncias podem ser repassadas diretamente à DHPP pelos telefones (66) 3533-4434 e (66) 98156-0028, com garantia absoluta de sigilo.

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Fonte: Governo MT – MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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