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Capacitação É da Nossa Conta: Orçamento Mulher começa na terça-feira

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) inicia, na terça-feira (25), a capacitação “É da Nossa Conta: Orçamento Mulher “, com aula inaugural presencial no auditório da Escola Superior de Contas, a partir das 8h30. A formação, que se estenderá ao longo do mês de abril, visa qualificar mulheres de diversas entidades para monitorar e fiscalizar o orçamento público sob a perspectiva da igualdade de gênero. Clique aqui para se inscrever.

Após o encontro inaugural, a capacitação continuará na modalidade de ensino a distância, com cinco encontros semanais programados para os dias 2, 9, 16, 23 e 30 de abril. O curso contará com a participação de representantes de associações, conselhos municipais e estadual da mulher, servidores públicos, estudantes e pesquisadores interessados na temática.

Cada encontro abordará um tema específico, incluindo noções gerais sobre orçamento público, a inserção da mulher no orçamento, auditorias operacionais realizadas pelo TCE-MT, ferramentas de fiscalização e controle social, além da avaliação de políticas públicas.

A capacitação será conduzida por especialistas na área de controle e gestão pública, incluindo a procuradora do Ministério Público de Contas de São Paulo (MPC/TCE-SP), Élida Graziane Pinto; a analista da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), Graciely Ribeiro Correa; as auditoras de controle externo do TCE-MT, Simony Jin, Silvia Kasmirski e Lidiane Anjos Bortoluzzi; e o técnico de controle externo do TCE-MT, Haroldo de Moraes Júnior.

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Com o apoio da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o curso tem o objetivo de fortalecer o controle social e ampliar a participação das mulheres na promoção da transparência e equidade nas finanças públicas.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: [email protected]

Fonte: TCE MT – MT

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TJMT reconhece falha e eleva indenização por morte de paciente

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Justiça mantém condenação de Município por falha em atendimento médico e eleva indenização por dano moral.

  • Valor da indenização é ampliado e entendimento reforça responsabilidade por omissão na saúde pública.

Uma sequência de atendimentos médicos sem o cuidado necessário terminou em morte e levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a reconhecer falha no serviço público de saúde. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, confirmou a responsabilidade do Município de Barão de Melgaço e aumentou o valor da indenização ao viúvo da paciente.

De acordo com o processo, a mulher procurou atendimento em unidade municipal por quatro vezes em poucos dias, sempre com sintomas que se agravavam. Mesmo diante de sinais clínicos preocupantes, como queda acentuada da pressão arterial, ela recebeu alta sem a realização de exames mais detalhados ou encaminhamento adequado.

Para o relator, ficou comprovado que houve omissão no diagnóstico e na condução do caso. Os magistrados entenderam que o serviço de saúde não adotou as medidas mínimas esperadas diante da evolução do quadro clínico, o que contribuiu diretamente para o agravamento da doença e o desfecho fatal.

A decisão destaca que, em situações como essa, o poder público pode ser responsabilizado quando deixa de agir como deveria. No caso analisado, a repetição de atendimentos sem investigação adequada evidenciou o funcionamento deficiente do serviço.

O pedido para incluir o Estado como responsável solidário foi rejeitado. Segundo o entendimento do colegiado, embora os entes públicos atuem de forma integrada no sistema de saúde, a obrigação de indenizar depende da comprovação de participação direta no fato, o que não ocorreu.

Com isso, o Município foi mantido como único responsável pela reparação. O valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 50 mil, foi elevado para R$ 75 mil, considerando a gravidade da falha e o impacto da perda para o cônjuge após décadas de convivência.

A decisão foi unânime na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo e reforça o dever do poder público de garantir atendimento adequado e seguro à população.

Processo nº 1000583-83.2024.8.11.0053

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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