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STF endurece regras para compra de terras rurais por empresas com capital estrangeiro

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A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a aquisição de terras rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro já começa a provocar mudanças práticas no mercado imobiliário rural e nos cartórios de registro em todo o país.

No julgamento realizado em 23 de abril, o STF definiu que as restrições previstas na Lei 5.709/71 também se aplicam às empresas brasileiras sob controle estrangeiro. Embora o texto final do acórdão ainda não tenha sido publicado, o entendimento da Corte já acende alertas no agronegócio, especialmente em operações imobiliárias, estruturas societárias e análises de risco patrimonial.

A avaliação é dos advogados Patrícia de Pádua Rodrigues, sócia das áreas de Direito Ambiental, Urbanístico e Imobiliário, e David Monteiro, especialista em Direito Imobiliário, ambos do Martinelli Advogados.

Decisão do STF muda rotina dos cartórios

O julgamento envolveu a Ação Civil Originária (ACO) 2463 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, movidas para discutir os limites da participação estrangeira na propriedade de terras brasileiras.

Na prática, a decisão derruba um entendimento adotado pela Corregedoria de São Paulo desde 2012, que dispensava cartórios de aplicar as restrições da Lei 5.709/71 às empresas brasileiras controladas por estrangeiros.

Com isso, os registradores passam a exigir comprovações mais rigorosas sobre a estrutura societária das empresas que pretendem adquirir ou arrendar imóveis rurais.

Entre os documentos que poderão ser solicitados estão:

  • comprovação da origem do capital social;
  • identificação dos controladores da empresa;
  • estrutura societária atualizada;
  • autorizações federais, quando exigidas pela legislação.
Empresas de capital aberto entram em zona de incerteza

Especialistas apontam que um dos principais desafios será identificar o controle societário em empresas de capital aberto, com ações negociadas em bolsa e participação pulverizada entre investidores nacionais e estrangeiros.

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Enquanto sociedades limitadas possuem contratos sociais mais simples de analisar, companhias abertas podem apresentar grande dificuldade para definir quem efetivamente exerce o controle do capital.

Segundo os advogados, a ausência de regulamentação específica pode gerar insegurança operacional nos cartórios e ampliar disputas judiciais envolvendo registros imobiliários rurais.

Risco jurídico pode atingir toda a cadeia do imóvel

Outro ponto de forte preocupação no setor envolve o artigo 15 da Lei 5.709/71, que prevê a nulidade da aquisição de imóvel rural realizada em desacordo com a legislação.

Na prática, isso significa que uma compra considerada irregular poderá comprometer toda a cadeia registral do imóvel, incluindo:

  • vendas futuras;
  • hipotecas;
  • alienações fiduciárias;
  • penhoras;
  • averbações e garantias vinculadas.

Apesar disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já possui entendimento de que a nulidade da operação não impede, necessariamente, a discussão sobre efeitos patrimoniais e indenizações, que podem estar sujeitas à prescrição.

Compra de ações de empresas rurais ainda gera debate

A decisão do STF também reacendeu discussões sobre operações societárias envolvendo empresas proprietárias de terras rurais.

Hoje, existem ações judiciais buscando ampliar a interpretação da lei para atingir a compra de participações societárias e ações de empresas do agronegócio que possuam imóveis rurais.

No entanto, especialistas ressaltam que a Lei 5.709/71 trata especificamente da aquisição direta de imóveis rurais — e não da negociação de ações de empresas proprietárias dessas áreas.

Mesmo assim, a tendência é de aumento das diligências jurídicas em operações envolvendo holdings agrícolas, grupos empresariais e estruturas patrimoniais ligadas ao agro.

Mudanças de entendimento da AGU ampliaram insegurança

Parte da insegurança jurídica atual decorre das sucessivas mudanças de interpretação adotadas pelo próprio governo federal ao longo das últimas décadas.

Em 1994, um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) concluiu que empresas brasileiras controladas por estrangeiros não deveriam se submeter às restrições da lei.

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Esse entendimento foi consolidado oficialmente em 1999 e permaneceu vigente até 2010, quando a AGU retomou a interpretação mais restritiva.

Posteriormente, em 2014, uma portaria conjunta buscou preservar operações realizadas entre 1994 e 2010, reconhecendo a validade de diversas situações consolidadas naquele período.

Entre os casos preservados estavam:

  • escrituras assinadas sem registro concluído;
  • reorganizações societárias;
  • operações pendentes de aprovação administrativa.
FIAGROs, fundos imobiliários e holdings entram no radar

O novo entendimento do STF também levanta dúvidas sobre estruturas modernas de financiamento do agronegócio, especialmente:

  • FIAGROs;
  • fundos imobiliários rurais (FIIs);
  • holdings brasileiras controladas no exterior;
  • empresas com capital pulverizado em bolsa.

Nos últimos anos, o mercado de capitais ganhou espaço relevante no financiamento da produção agropecuária brasileira, o que aumenta a preocupação do setor com possíveis restrições futuras.

Sem regulamentação específica e antes mesmo da publicação definitiva do acórdão, cartórios e operadores do mercado já enfrentam dificuldades para interpretar os impactos da decisão.

Diligência imobiliária ficará mais rigorosa no agro

A expectativa agora é que o texto final do STF esclareça pontos centrais, como:

  • definição de “maioria do capital social”;
  • validade das operações realizadas entre 1999 e 2010;
  • eventual modulação dos efeitos da decisão.

Enquanto isso, especialistas recomendam cautela redobrada em operações envolvendo imóveis rurais.

A tendência é de que processos de diligência imobiliária passem a exigir análises mais profundas sobre controle societário, histórico registral e regras vigentes à época de cada transação.

Para o mercado do agronegócio, a decisão marca uma nova fase de maior rigor regulatório nas operações fundiárias e societárias envolvendo capital estrangeiro no Brasil.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Exportações do agronegócio brasileiro batem recorde histórico e somam US$ 16,6 bilhões em abril

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O agronegócio brasileiro registrou novo recorde nas exportações em abril de 2026. As vendas externas do setor somaram US$ 16,65 bilhões, maior valor já registrado para o mês desde o início da série histórica, em 1997.

O resultado representa crescimento de 11,7% em relação a abril de 2025 e reforça a força do agro brasileiro no comércio internacional. O setor respondeu por 48,8% de todas as exportações brasileiras no período.

No acumulado de janeiro a abril, o agronegócio alcançou US$ 54,6 bilhões em exportações, estabelecendo também recorde histórico para o primeiro quadrimestre.

Volume exportado cresce e superávit do agro chega a US$ 15 bilhões

Além do avanço em receita, o volume exportado pelo agronegócio brasileiro aumentou 9,5% na comparação anual. O preço médio dos produtos embarcados também apresentou alta de 2,1%.

As importações de produtos agropecuários totalizaram US$ 1,62 bilhão em abril, recuo de 3,6% em relação ao mesmo mês do ano passado. Com isso, o setor fechou o mês com superávit comercial de aproximadamente US$ 15 bilhões.

O desempenho ocorre em um cenário internacional marcado pela valorização da segurança sanitária, da regularidade no fornecimento e da capacidade de entrega, fatores que fortalecem a competitividade do Brasil nos mercados globais.

China lidera compras do agro brasileiro

A China permaneceu como principal destino das exportações do agronegócio brasileiro em abril, com compras de US$ 6,6 bilhões e participação próxima de 40% na pauta exportadora do setor.

O volume representa crescimento de 21,8% em relação ao mesmo período de 2025.

A União Europeia apareceu na segunda posição, com US$ 2,36 bilhões em compras e participação de 14%, avanço de 8,7% na comparação anual.

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Os Estados Unidos ocuparam a terceira colocação, com US$ 1 bilhão exportado, apesar da queda de 16,8% em relação a abril do ano passado.

Soja lidera exportações e bate recorde de volume embarcado

A soja em grãos manteve a liderança entre os produtos exportados pelo agronegócio brasileiro. As vendas externas chegaram a US$ 6,9 bilhões em abril, crescimento de 18,8% sobre 2025.

O volume embarcado atingiu 16,7 milhões de toneladas, alta de 9,7% e recorde histórico para meses de abril.

O resultado acompanha a safra recorde de soja do ciclo 2025/2026, estimada pela Companhia Nacional de Abastecimento, além da valorização de 8,4% no preço médio da commodity.

Carne bovina brasileira alcança desempenho histórico

A carne bovina in natura também apresentou resultado histórico nas exportações brasileiras.

As vendas externas somaram US$ 1,6 bilhão em abril, crescimento de 29,4% em relação ao mesmo período de 2025. O volume exportado atingiu 252 mil toneladas, avanço de 4,3%.

Tanto a receita quanto o volume embarcado foram recordes para o mês de abril.

A China continuou sendo o principal mercado comprador da proteína bovina brasileira, respondendo por US$ 877,4 milhões em aquisições, equivalente a 55,8% das exportações do produto.

Complexo soja, proteínas animais e celulose impulsionam resultado

Entre os segmentos com maior destaque nas exportações do agro brasileiro em abril estão:

  • Complexo soja: US$ 8,1 bilhões, alta de 20,4%;
  • Proteínas animais: US$ 3 bilhões, crescimento de 18%;
  • Produtos florestais: US$ 1,4 bilhão, avanço de 8,6%;
  • Café: US$ 1,2 bilhão, apesar de retração de 12,1%.
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O algodão também registrou recorde histórico em valor e volume exportado, enquanto a celulose alcançou US$ 854,7 milhões em embarques, crescimento de 16%.

Outro destaque foi o farelo de soja, que atingiu 2,4 milhões de toneladas exportadas, avanço de 12,7%.

Produtos diferenciados ampliam espaço no comércio exterior

Além das commodities tradicionais, produtos considerados de nicho também ganharam espaço na pauta exportadora brasileira.

Entre os destaques estão pimenta piper seca, óleo essencial de laranja, rações para animais domésticos, sebo bovino, manga e abacate, todos com resultados recordes em valor ou volume exportado.

A fruticultura brasileira também ampliou participação internacional. Desde 2023, o Brasil abriu 34 novas oportunidades de exportação para frutas.

Entre janeiro e abril de 2026, melões, limões, limas, melancias e mamões registraram recordes de vendas externas.

Governo destaca abertura de mercados e força do agro brasileiro

O secretário de Comércio e Relações Internacionais do Ministério da Agricultura e Pecuária, Luís Rua, afirmou que o desempenho reforça a posição do Brasil como parceiro estratégico no comércio internacional.

Segundo ele, o avanço das exportações é resultado da combinação entre capacidade produtiva, abertura de mercados e atuação internacional do país.

Já o ministro da Agricultura, André de Paula, destacou que o resultado fortalece a geração de renda, empregos e investimentos em toda a cadeia produtiva do agronegócio brasileiro.

“O recorde de abril confirma o tamanho e a responsabilidade do agro brasileiro. O resultado nasce do trabalho dos produtores, cooperativas, agroindústria, exportadores e de uma atuação próxima do setor produtivo”, afirmou o ministro.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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