POLITÍCA NACIONAL
Sessão desta quarta-feira terá votação de dez autoridades
POLITÍCA NACIONAL
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, anunciou nesta terça-feira (19) a realização de esforço concentrado para sabatina e votação de autoridades na sessão deliberativa desta quarta-feira (20). Davi destacou a sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Benedito Gonçalves, indicado para compor o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no cargo de corregedor nacional de Justiça, no biênio 2026/2028.
Em 13 de maio foi lido no colegiado o relatório do senador Cid Gomes (PSB-CE) para o Ofício (OFS) 4/2026, do próprio STJ. Na sequência da votação na CCJ, a indicação do ministro deverá ser encaminhada a Plenário.
Também deverão ser sabatinados na Comissão de Relações Exteriores (CRE) sete diplomatas indicados para chefiar embaixadas, e a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) ouvirá os indicados a presidente e diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Indicado |
Cargo |
Relator |
| Benedito Gonçalves | Corregedor nacional de Justiça | Cid Gomes (PSB-CE) |
| João Batista do Nascimento Magalhães | Embaixador no Omã | Tereza Cristina (PP-MS) |
| Marcelo Paz Saraiva Câmara | Embaixador no Vietnã | Tereza Cristina (PP-MS) |
| Paulo Roberto Sores Pacheco | Embaixador no Japão | Fernando Dueire (PSD-PE) |
| Olyntho Vieira | Embaixador em Belize | Esperidião Amin (PP-SC) |
| Ricardo André Vieira Diniz | Embaixador nas Bahamas | Sergio Moro (PL-PR) |
| Fábio Vaz Pitaluga | Embaixador na Albânia | Hamilton Mourão (Republicanos-RS) |
| Ricardo de Souza Monteiro | Delegado junto à Organização das Nações Unidas e organismos internacionais em Genebra | Nelsinho Trad (PSD-MS) |
| Otto Eduardo Fonseca de Albuquerque Lobo | Presidente da CVM | Eduardo Braga (MDB-AM) |
| Igor Muniz | Diretor da CVM | Rogério Carvalho (PT-SE) |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos
O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.
O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.
Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.
Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.
O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.
Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:
- existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
- valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
- regularidade na inscrição das pessoas jurídicas
Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.
Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.
Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.
Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.
Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.
Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.
Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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