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Sessão desta quarta-feira terá votação de dez autoridades

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, anunciou nesta terça-feira (19) a realização de esforço concentrado para sabatina e votação de autoridades na sessão deliberativa desta quarta-feira (20). Davi destacou a sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Benedito Gonçalves, indicado para compor o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no cargo de corregedor nacional de Justiça, no biênio 2026/2028.

Em 13 de maio foi lido no colegiado o relatório do senador Cid Gomes (PSB-CE) para o Ofício (OFS) 4/2026, do próprio STJ. Na sequência da votação na CCJ, a indicação do ministro deverá ser encaminhada a Plenário.

Também deverão ser sabatinados na Comissão de Relações Exteriores (CRE) sete diplomatas indicados para chefiar embaixadas, e a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) ouvirá os indicados a presidente e diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Indicado

Cargo

Relator

Benedito Gonçalves Corregedor nacional de Justiça Cid Gomes (PSB-CE)
João Batista do Nascimento Magalhães Embaixador no Omã Tereza Cristina (PP-MS)
Marcelo Paz Saraiva Câmara Embaixador no Vietnã Tereza Cristina (PP-MS)
Paulo Roberto Sores Pacheco Embaixador no Japão Fernando Dueire (PSD-PE)
Olyntho Vieira Embaixador em Belize Esperidião Amin (PP-SC)
Ricardo André Vieira Diniz Embaixador nas Bahamas Sergio Moro (PL-PR)
Fábio Vaz Pitaluga Embaixador na Albânia Hamilton Mourão (Republicanos-RS)
Ricardo de Souza Monteiro Delegado junto à Organização das Nações Unidas e organismos internacionais em Genebra Nelsinho Trad (PSD-MS)
Otto Eduardo Fonseca de Albuquerque Lobo Presidente da CVM Eduardo Braga (MDB-AM)
Igor Muniz Diretor da CVM Rogério Carvalho (PT-SE)
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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

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O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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