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Vai a Plenário acordo de combate ao crime entre Brasil e Índia

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A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta quarta-feira (20) acordo Brasil-Índia que permite a cooperação jurídica entre os dois países em investigações e processos penais. O texto, assinado em Nova Delhi em janeiro de 2020, segue para votação no Plenário.

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 462/2022, enviado pelo Poder Executivo, prevê que ambos os países poderão trocar provas e informações, realizar buscas e apreensões conjuntas, confiscar produtos de crime e transferir temporariamente presos.

Ao ler o relatório do senador Carlos Viana (PSD-MG), o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) afirmou que o tratado ajudará no combate a crimes transnacionais. 

— Está em consonância com a crescente necessidade de enfrentamento nas áreas de corrupção, lavagem de dinheiro, terrorismo, tráfico de pessoas, armas e entorpecentes, crimes cibernéticos e infrações econômicas — disse.

Alcance 

As trocas podem ocorrer por depoimentos por videoconferência, compartilhamento de registros bancários e criminais e devolução de recursos públicos desviados, entre outros meios. 

O texto prevê investigações conjuntas, com equipes mistas dos dois países. Mesmo os crimes praticados antes do acordo estão sujeitos à atuação conjunta.

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A cooperação pode ser recusada se o pedido ameaçar a soberania ou a segurança nacional, contrariar a lei ou envolver crime de natureza política. Infrações como terrorismo, tráfico de drogas, crimes cibernéticos e corrupção, porém, não se enquadram nessa exceção.

O instrumento entra em vigor 30 dias após a troca dos instrumentos de ratificação entre os dois países. O cancelamento pode ser feito por qualquer uma das partes com aviso prévio de seis meses.  

O Ministério da Justiça e Segurança Pública atuará como autoridade central pelo lado brasileiro.

Veja aqui o acordo completo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova cotas para ex-militares temporários em editais de obras públicas

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A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 1396/25, que prevê a criação de cotas para ex-militares temporários desligados do serviço ativo e integrantes da reserva não remunerada das Forças Armadas, em editais de licitação de obras e serviços públicos.

A proposta altera a Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/21). Hoje, a legislação já autoriza essa reserva de vagas para mulheres vítimas de violência doméstica e para pessoas que saíram do sistema prisional.

Má conduta
O relator, deputado General Pazuello (PL-RJ), defendeu a aprovação do texto original do deputado Nicoletti (União-RR), com emenda. A modificação deixa claro que a reserva de vagas não vale para ex-militares que foram desligados do serviço por condutas impróprias.

“Os militares trazem valores de disciplina, organização e liderança, atributos ideais para obras públicas. No entanto, é preciso separar o joio do trigo e afastar do amparo do projeto de lei aqueles militares que foram desligados por má conduta”, explicou Pazuello no parecer aprovado.

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Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e segue agora para a análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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