POLITÍCA NACIONAL
Lei cria cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher
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A Lei 15409/26 cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). O cadastro será um banco de dados nacional compartilhado entre órgãos de segurança pública da União, dos estados e do Distrito Federal.
O CNVM reunirá informações de pessoas condenadas em definitivo por crimes de violência contra a mulher. A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21) e entra em vigor em 60 dias.
A medida teve origem no Projeto de Lei 1099/24, da Silvye Alves (União-GO) , aprovado pela Câmara dos Deputados em 2024. No Senado, o texto foi aprovado em abril deste ano.
“É uma lei para proteger nossas mulheres, e para que a gente saiba quem é o agressor, quem é o estuprador, quem é o feminicida, para que esses homens fiquem trancafiados”, afirmou a autora em suas redes sociais. “Esse tipo de lei é apartidária. Não tem como falar de partido sobre algo que nos salva, que vai salvar as mulheres”, completou.
Informações
O cadastro reunirá informações de pessoas condenadas em definitivo por crimes como feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, lesão corporal praticada contra a mulher, perseguição contra a mulher, violência psicológica e registro não autorizado da intimidade sexual. O nome da vítima permanecerá sob sigilo.
O CNVM terá dados como nome completo, número de documentos pessoais, filiação, fotografia, impressões digitais, endereço residencial e identificação do crime praticado.
O sistema incorporará informações já existentes nos bancos de dados dos órgãos de segurança pública. A gestão ficará a cargo do Poder Executivo federal, com compartilhamento entre as forças de segurança dos estados, do Distrito Federal e da União.
Veto parcial
A Presidência da República vetou o trecho que previa a manutenção dos dados dos condenados no cadastro por até três anos após o cumprimento da pena, quando a punição fosse inferior a esse período.
Na mensagem de veto enviada ao Congresso (VET 25/2026), o governo argumenta que a medida violaria os princípios constitucionais da proporcionalidade e do devido processo legal ao permitir a permanência das informações para além do período de cumprimento da pena.
Da Redação – RL
Fonte: Câmara dos Deputados
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Voto feminino é vital para a democracia, lembra Nelsinho Trad
Durante pronunciamento em Plenário nesta terça-feira (14), o senador Nelsinho Trad (PSD-MS) lembrou que as mulheres não precisam de permissão de ninguém para pensar e que o voto feminino no Brasil já existe há quase 100 anos.
— Há um assunto que me incomodou muito nos últimos dias, que foi a fala de uma pessoa de que mulher não deveria votar, que deveria seguir o marido. Olha, eu sou médico, já passei anos trabalhando em pronto-socorro e vi mulheres chegando com crianças no colo, doentes, tomando decisões sozinhas na madrugada, coisa que homem nenhum teria coragem de fazer no lugar delas. Aliás, a mulher não precisa de permissão para pensar, nunca precisou.
No final de junho, o jornalista Paulo Figueiredo, que vive nos Estados Unidos, declarou no final de junho que “mulher vota estatisticamente mal, principalmente as solteiras; as casadas costumam acompanhar o marido”.
Nelsinho destacou que muitas mulheres lutaram para conquistar o direito ao voto e que, atualmente, são metade do eleitorado brasileiro. E acrescentou que “quem coloca isso em dúvida não é um conservador; é um atrasado. As mulheres estão à frente de mais da metade dos lares brasileiros”.
— Eu fui criado por uma mulher, uma professora forte. Tenho uma companheira que me inspira todos os dias. Sou pai de meninas e sei exatamente o que o mundo poderia ser se a mulher não votasse: a democracia não teria a essência que tem. Mulher tem de liderar, mulher tem de decidir — afirmou ele.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado


